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Ficar com dívidas em aberto é algo que ninguém deseja. Porém, muitas vezes a situação se torna difícil e podemos acabar por deixar pagamentos em aberto.

Mas saiba que até mesmo na hora de ser cobrado por uma empresa para a qual se deve, o consumidor tem direitos assegurados.

Expor o devedor

Mesmo que o consumidor esteja devendo, a empresa credora não pode expô-lo. Não é permitido, por exemplo, cobrar a dívida ou passar informações sobre o débito para terceiros. Apenas o devedor pode ter acesso a esses dados.

O consumidor também não pode ser colocado em situação vexatória, como ser cobrado público da dívida. Além disso, cartas ou ligações de telefone de cobrança só podem ser destinadas ao devedor.

Ameaçar o consumidor

A empresa deve cobrar o devedor de forma coerente e com respeito. É totalmente proibido fazer ameaças ao consumidor.

Algumas empresas de má fé costumam cobrar o consumidor ameaçando tomar bens, comparecendo a residência, dentre outras formas. Isso pode ser considerado abuso e o devedor, nesse caso, pode até mesmo entrar com processo contra a companhia.

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Empresa não pode colocar o devedor em situação de constrangimento.

Ofender o devedor

É proibido por lei utilizar palavras que ofendam o consumidor. Chamar o consumidor de “caloteiro”, por exemplo é um ato passível de processo por danos morais.

Multas e juros abusivos

A empresa deve seguir o que consta no contrato da dívida, Multas e juros devem estar previstos no acordo inicial.

Também não é permitido cobrar taxas que estejam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

Invadir a privacidade do devedor

Como já foi visto, apenas o devedor pode ser cobrado de um débito em aberto. A empresa não tem autorização de ligar ou mandar correspondências de cobrança para terceiros.

É proibido ligar para parentes ou amigos para cobrar a dívida do consumidor, invadindo a sua privacidade.

Negar-se a receber

A empresa não pode negar que o consumidor faça o pagamento de sua dívida em aberto. Caso isso aconteça, o consumidor deve procurar o Procon e, se não resolvido, poderá fazer um depósito em juízo.

Manter o nome e o CPF do consumidor em Órgãos de Proteção ao Crédito

Quando o devedor paga uma dívida ou paga a primeira parcela de um eventual acordo, seus dados devem ser retirados dos Órgãos de Proteção do Crédito em até 5 dias úteis.

Os cadastros mais usados para “sujar o nome” dos devedores são o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) – além do CCF, no caso de cheques sem fundos.

Mas atenção! Antes de incluir o devedor nesses cadastros, cabe a empresa enviar um aviso com antecedência de pelo menos 10 dias.

O que é permitido à empresa

Agora que já conhecemos os limites da empresa na hora de cobrar uma dívida, vale saber o que ela pode fazer por lei. Dentre algumas ações de cobrança é permitido:

– Incluir o devedor nos Orgaos de Proteção ao Crédito – mediante a aviso prévio;

– Fazer ligações e enviar correspondências ao devedor para cobrar o débito;

– Negar-se a fazer novas transações com o devedor.

Procon

Caso você se sinta lesado por uma empresa credora, não excite em procurar seus direitos, comparecendo do Procon de sua cidade. A entidade tomará medidas jurídicas contra o credor abusivo.

Como a empresa pode cobrar uma dívida em aberto

Agora que falamos dos limites de empresa na hora de cobrar uma dívida, vamos abordar quais medidas ela pode tomar.

É um direito do credor incluir o nome e o CPF de um devedor em cadastros de Órgãos de Proteção ao Crédito, assim como cobrar o cliente da dívida via correspondência ou ligações telefônicas.

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