Após semanas de acidentes, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), anunciou nesta segunda-feira (13), que vai multar quem andar com o veículo elétrico na calçada ou sem capacete. O valor da multa pode variar de 100 a 20 mil reais.
O uso ficará restrito para ciclofaixas, ciclorrotas e ruas com limite de velocidade de até 40 quilômetros por hora, enquanto a velocidade da patinete deverá ser de até 20 quilômetros por hora.
Como funcionará
As novas regras passarão a serem aplicadas nos próximos 15 dias. De acordo com o prefeito, as multas serão aplicadas em cima das empresas portadoras das patinetes, que poderão passar a multa para o usuário.
A CET e a GCM ficarão responsáveis por orientar as pessoas sobre as novas regras.
Papel das empresas
As empresas vão ser obrigadas a promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos, recolher os equipamentos estacionados irregularmente, arcar com os danos decorridos do serviço, manter os dados dos usuários confidencialmente e informar à SMMT sobre o número de acidentes registrados.
Código de trânsito
O patinete deve contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.
Diferente das regras da Prefeitura, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), prevê que os patinetes andem somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, e não nas ruas.