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No Brasil, a maioria dos empregados é contratada no regime de CLT. Sendo assim, a jornada de trabalho máxima permitida por lei é de até 8 horas por dia, ou seja, 44 horas em uma semana.

No entanto, é comum que haja situações em que o empregado precise ficar no trabalho além do tempo padrão. É aí que entram as horas extras, um assunto que gera interesse, já que envolve o pagamento de valores extras para o trabalhador.

Além disso, vale saber que as horas extras são as campeãs de ações na Justiça, principalmente devido a discordância entre empregados e patrões na hora de pagar o que é devido.

Confira neste post tudo o que você precisa saber sobre a hora extra e veja como receber o que você merece.

Entenda como funcionam os pagamentos de horas extras.

Quando as horas extras são pagas?

Sempre que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas, as horas extras devem ser pagas.

Também são devidas quando se trabalho no horário destinado ao intervalo, ou até mesmo quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

O funcionário pode se recusar a fazer horas extras?

Se as horas extras estiverem previstas em acordo escrito ou em contrato coletivo de trabalho, o profissional não pode se recusar a trabalhar. No entanto, segundo a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras diárias.

Além disso, se houver uma justificativa plausível ou a exigência de horas extras for habitual, então a vontade do empregado deve ser respeitada. Por isso, fique atento.

Como a hora extra deve ser paga?

O pagamento da jornada extra de trabalho deve ter acréscimo de 50% de segunda a sexta-feira e 100% aos domingos e feriados.

Portanto, a hora extra vale mais do que a hora normal de trabalho. É importante prestar atenção neste ponto para receber o valor de todas as horas que você merece.

A empresa pode “pagar” as horas extras com dias de folga?

Existe a possibilidade de compensar as horas extras com folgas. Isso entra no seu banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

O que o contrato de trabalho deve estipular?

O contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário.

Deverá constar, também o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de 50%.

Em que tipo de contrato não está previsto o pagamento de hora extra?

O empregado está proibido de fazer horas extras no contrato por tempo parcial em que é contratado para trabalhar no máximo 25 horas semanais, recebendo de forma proporcional à sua jornada trabalhada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. Os empregados domésticos também não têm direito a hora extra.

Esteja atento para controlar suas horas e assim, receber o que você merece.

É importante, neste ponto de formular o contrato com a empresa ou diretamente com o empregador, fazer um documento claro e sem contradições que possam gerar dupla interpretação no futuro. É na formulação do contrato que você começa a solicitar seus direitos de, por exemplo, receber o que merece de horas extras.

Como se calcula as horas extras quando o funcionário está em viagem?

Tudo dependerá da forma como o empregado foi contratado, pois se o serviço dele for externo e incompatível com o controle da jornada de trabalho, não são devidas as horas extras.

Já se houver uma forma compatível com a fixação e o controle da jornada, mesmo o trabalho sendo exercido externamente, o empregado terá direito às horas extras calculadas no valor da hora acrescido de no mínimo 50%.

Serão extras as horas de efetivo trabalho, mas na prática isso gera muitos problemas, especialmente porque não há consenso se o tempo que o empregado permanece longe de sua residência (por exemplo, no deslocamento e no pernoite em hotel) pode ser considerado tempo à disposição do empregador e, portanto, extraordinário.

Por quanto tempo a empresa pode acumular as horas extras até pagar o funcionário?

Normalmente devem ser pagas no mês seguinte ao da prestação do serviço, exceto se a empresa tiver ajustado junto ao sindicato de classe dos empregados o chamado banco de horas extras.

Nesse caso, as horas extraordinárias realizadas convergem para a conta que o empregado tem no banco e devem ser compensadas em até 12 meses da sua realização, sob pena de serem pagas.

Existe algum prazo máximo para o pagamento?

Caso não haja banco de horas, o prazo máximo é de 30 dias; se houver banco de horas nos moldes legais, que não pode ser imposto unilateralmente, devendo ser negociado e aprovado com o sindicato, nesse caso o período é de até 12 meses.

Como o funcionário pode controlar as suas horas extras?

O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que possuem mais de 10 empregados.

A lei determina que os controles de ponto devem ser fidedignos e retratar a real jornada de trabalho. A cada mês o controle deve ser exibido ao empregado para que ele o confira e, se estiver de acordo, assine.

Esses documentos serão exibidos em juízo em caso de ação por pagamento de hora extra. No entanto, maus empregadores proíbem a marcação da real jornada nos controles, de modo que o empregado deverá obter provas da jornada extra por outro meio como, por exemplo, testemunhas.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo. Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou solicitação, não hesite em nos mandar uma mensagem abaixo. Teremos prazer em te ajudar!

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