Todo o trabalhador tem direito a ter uma conta reservada para o FGTS, que deve ser aberta pela empresa na Caixa Econômica Federal, onde o valor depositado pelo seu empregador é depositado, de acordo com o seu salário. Esse fundo tem como objetivo ajudar o trabalhador em caso de demissão, doenças, pagamento de casas próprias ou em caso de fenômenos naturais.
Além dos motivos que iremos apresentar abaixo, você pode adiantar o saque aniversário do seu FGTS com juros a partir de 1,69% ao mês. Aqui na Juros Baixos você conta com um time de atendimento dedicado para ajudar você a fazer o processo de ponta a ponta.
Clique no link abaixo para fazer a simulação do seu Empréstimo Adiantamento do Saque Aniversário
https://jurosbaixos.com.br/emprestimo-saque-aniversario-fgts
Quando posso sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia foi instaurado pelo governo brasileiro em 1966 como mais um suporte a saúde financeira dos cidadãos. O saque do FGTS tem prazo de 30 dias e se não for realizado nesse período é necessário solicitar o serviço novamente. Dependendo do motivo da dispensa, o trabalhador pode retirar o dinheiro da agência antes do prazo, apresentando os documentos necessários na Caixa.
Todos os funcionários de empresas urbanas ou rurais no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem direito a resgatar o FGTS. Os trabalhadores autônomos ou sem nenhum vínculo empregatício, no caso de freelancers, não tem direito ao benefício.
Em quais situações é possível sacar o FGTS antes do prazo?
Demissão sem justa causa
Ao ser demitido, o funcionário pode usar os recursos do FGTS para se manter até conseguir um novo emprego, osaque deve ser feito em até 5 dias úteis após o empregador comunicar a rescisão contratual à Caixa.
O FGTS pode ser sacado também, com a multa de 40% sobre seu valor por mês.
- 13° salário Proporcional;
- Férias Vencidas
- Saldo de Salário
- Férias Proporcionais
- Aviso Prévio Indenizado
Falência da empresa
Caso haja a falência da empresa, fica comprovado o fim do contrato de trabalho, sendo assim, deve haver o desligamento do funcionário com a empresa. Neste caso, o ex-funcionário pode requisitar seu saldo normalmente.
Rescisão contratual
Este tópico pode ser caracterizado de algumas formas, são elas:
- Contrato encerrado com prazo predeterminado
- Demissão sem justa casa
- Término de contrato de experiência
- Rescisão por acordo
Em caso de demissão por rescisão indireta, quando fica comprovado na Justiça que a culpa é tanto do empregador como do funcionário, é possível sacar o FGTS, pagando uma multa de 20% ao governo.
Financiamento ou compra da casa nova
O trabalhador que tenha 3 anos de trabalho sob o regime CLT, pode usar o dinheiro depositado no FGTS, mesmo tendo trabalhado em diferentes empresas, pode usar o saldo do FGTS pode ser usado também para dar entrada ou quitar um imóvel.
Em estado de quitação de financiamento com esta quantia, pode-se diminuir o valor das parcelas a serem pagas. Neste caso, o valor pode obter até 80% de queda por o tempo limite de 12 meses, no entanto, o contrato deve estar de acordo com o SFH.
Desastre natural
Em casos de desastres naturais, é decretado por lei que o FGTS pode ser sacado para auxilio nas despesas. Contudo, o evento deve ter reconhecimento de calamidade pública ou emergência, para que o trabalhador consiga acesso à quantia. O prazo de retirada, nessas circunstâncias, é de 90 dias após a publicação de decreto municipal.
Os casos que se enquadram nos requisitos para o governo são:
- Ciclones
- Vendavais
- Tempestades
- Tufões e Furacões
- Inundações súbitas ou graduais, quando há invasão do mar.
Falecimento do trabalhador
Nesse caso, o saque do benefício deve ser solicitado pelo dependente, apenas apresentando os documentos necessários na Caixa Econômica Federal.
Caso não haja dependentes, o dinheiro pode ser resgatado por sucessores que devem dar entrada em um alvará judicial indicando uma ou mais pessoas. Não é necessário ter um inventário.
Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos
Independente do tempo de contribuição do funcionário, a partir dos 70 anos o colaborador está apto a sacar o saldo do FGTS, mesmo com contas inativas.
Pessoas com doenças de estado terminal ou graves
Nesses casos, o saque do FGTS é autorizado para dar auxílio ao tratamento do doente.
No entanto, é necessário que as enfermidades de enquadrem nas seguintes categorias:
- Câncer
- Hepatite C
- Tuberculose
- Doenças graves de rins, fígado e coração
- HIV
- Contaminação por radiação
- Lúpus
- Cegueira
- Hanseníase
- Parkinson
- Deficit Mental
- Paralisia Irreversível
Achamos que este conteúdo também pode te interessar:
Comentários