Um dos primeiros passos ao firmar um contrato de aluguel é estabelecer um acordo entre o locatário e o locador, que pode ser uma imobiliária ou o próprio dono do imóvel. Para esse contrato, será necessário apresentar uma série de documentos, sem os quais o processo não segue em frente.
Confira neste post os documentos que são necessários para o contrato de locação.
Antecipe-se para ter à mão os documentos necessários.
Documentos para alugar um imóvel
Note que todas as partes envolvidas (locador, locatário e fiador, se houver) devem apresentar documentação.
Vale ressaltar que a apresentação dos documentos é muito importante para que a entrega do imóvel seja efetuada sem problemas. Sem eles, é impossível conseguir fechar o contrato.
Locatário
No caso de o inquilino ser pessoa física, são necessários:
- Documentos de identificação (RG e CPF);
- Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
- Comprovantes de rendimento.
Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel.
Para locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica):
- Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
- Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
- Inscrição Estadual ou Municipal;
- Contrato social com quaisquer alterações;
- Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
- Balancete mais recente.
Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
Comprovantes de Renda
É importante que os envolvidos tenham como comprovar sua renda.
Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação de vínculo empregatício. Em geral, em qualquer modalidade de comprovação de renda, podem ser anexados extratos bancários, faturas de cartão de crédito.
Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.
Locador
Para o proprietário, a documentação é mais simples.
- Comprovante de propriedade do imóvel;
- Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
- CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.
Fiador
Os fiadores pessoa física precisam apresentar:
- os mesmos documentos exigidos do inquilino;
- Certidão de ônus reais;
- Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel;
- No caso de pessoa jurídica, é essencial que o contrato social da empresa tenha uma permissão explícita para conceder fiança para terceiros. O restante da documentação é o mesmo exigido para locatários empresariais.
Além disso, o fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus. É uma garantia de que o fiador tem um bem e que, portanto, pode oferecer segurança de que tem condições de assegurar o pagamento do aluguel.
Especificações da documentação do locador para o Seguro Fiança (Pessoa Física)
- CPF;
- RG.
Se morar em residência alugada:
- recibos de aluguel dos últimos 3 meses;
- cópia do contrato de locação ou telefone da imobiliária/locador ou uma declaração sobre ausência de atrasos e dívidas.
Em relação à comprovação de renda:
- Empregado com carteira assinada – último contracheque, ou os três últimos recibos de pagamento, se tiver remuneração variável. Cópia da Carteira Profissional. Se admitido há menos de seis meses, cópia do vínculo empregatício anterior;
- Autônomo – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses;
- Profissional liberal – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses;
- Microempresário – contrato social ou declaração de firma individual, Imposto de Renda na íntegra e extrato bancário dos três últimos meses;
- Aposentado ou pensionista – último contracheque, se for funcionário público, ou extrato trimestral do INSS ou outro fundo de pensão;
- Renda proveniente de aluguéis – cópia do IPTU, escritura ou Registro Geral de Imóveis), contrato de locação e o último recibo de aluguel.
Especificações da documentação do locador para o Seguro Fiança (Pessoa Jurídica)
Empresas em fase de constituição:
- Comprovante de renda dos sócios e comprovantes capital necessário para abertura do negócio (poupança, fundos de investimento ou outras aplicações);
- Contrato social e alterações;
- Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais;
- Se o sócio majoritário for Pessoa Jurídica, a documentação exigida é: íntegra do IR dos sócios e faturamento mensal últimos 12 meses.
Empresa optante do lucro real ou instituições sem fins lucrativos:
- Protocolo da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- Balanço dos dois últimos anos assinado pelo contador;
- Balancete acumulado se passado mais de três meses do fechamento do último balanço, assinado pelo contador.
Empresa optante do Super Simples:
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na íntegra dos dois últimos anos;
- DAS do Super Simples quitadas dos últimos seis meses.
A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vigorar.
Por que reconhecer firma?
O reconhecimento de firma é importante porque é o ato pelo qual o Tabelião (nome dado ao oficial do cartório, responsável pelos registros dos atos civis), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa.
O processo de reconhecimento de firma confere ao documento valor que não tinha antes. Devido à segurança da autenticidade da assinatura, o reconhecimento não deve ser dispensado.
Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para alugar um imóvel, fica mais fácil providenciar a papelada com a garantia de que terá tudo que é necessário.
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