Um dos primeiros passos ao firmar um contrato de aluguel é estabelecer um acordo entre o locatário e o locador, que pode ser uma imobiliária ou o próprio dono do imóvel. Para esse contrato, será necessário apresentar uma série de documentos, sem os quais o processo não segue em frente.

Confira neste post os documentos que são necessários para o contrato de locação.

Antecipe-se para ter à mão os documentos necessários.

Documentos para alugar um imóvel

Note que todas as partes envolvidas (locador, locatário e fiador, se houver) devem apresentar documentação.

Vale ressaltar que a apresentação dos documentos é muito importante para que a entrega do imóvel seja efetuada sem problemas. Sem eles, é impossível conseguir fechar o contrato.

Locatário

No caso de o inquilino ser pessoa física, são necessários:

  • Documentos de identificação (RG e CPF);
  • Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz);
  • Comprovantes de rendimento.

Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel.

Para locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica):

  • Documentos de identificação dos representantes legais da companhia;
  • Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);
  • Inscrição Estadual ou Municipal;
  • Contrato social com quaisquer alterações;
  • Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios;
  • Balancete mais recente.

Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.

Comprovantes de Renda

É importante que os envolvidos tenham como comprovar sua renda.

Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação de vínculo empregatício. Em geral, em qualquer modalidade de comprovação de renda, podem ser anexados extratos bancários, faturas de cartão de crédito.

Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.

Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.

Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.

Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.

Locador

Para o proprietário, a documentação é mais simples.

  • Comprovante de propriedade do imóvel;
  • Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física;
  • CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas.

Fiador

Os fiadores pessoa física precisam apresentar:

  • os mesmos documentos exigidos do inquilino;
  • Certidão de ônus reais;
  • Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel;
  • No caso de pessoa jurídica, é essencial que o contrato social da empresa tenha uma permissão explícita para conceder fiança para terceiros. O restante da documentação é o mesmo exigido para locatários empresariais.

Além disso, o fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus. É uma garantia de que o fiador tem um bem e que, portanto, pode oferecer segurança de que tem condições de assegurar o pagamento do aluguel.

Especificações da documentação do locador para o Seguro Fiança (Pessoa Física)

  • CPF;
  • RG.

Se morar em residência alugada:

  • recibos de aluguel dos últimos 3 meses;
  • cópia do contrato de locação ou telefone da imobiliária/locador ou uma declaração sobre ausência de atrasos e dívidas.

Em relação à comprovação de renda:

  • Empregado com carteira assinada – último contracheque, ou os três últimos recibos de pagamento, se tiver remuneração variável. Cópia da Carteira Profissional. Se admitido há menos de seis meses, cópia do vínculo empregatício anterior;
  • Autônomo – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses;
  • Profissional liberal – Imposto de Renda e extrato bancário dos três últimos meses;
  • Microempresário – contrato social ou declaração de firma individual, Imposto de Renda na íntegra e extrato bancário dos três últimos meses;
  • Aposentado ou pensionista – último contracheque, se for funcionário público, ou extrato trimestral do INSS ou outro fundo de pensão;
  • Renda proveniente de aluguéis – cópia do IPTU, escritura ou Registro Geral de Imóveis), contrato de locação e o último recibo de aluguel.

Especificações da documentação do locador para o Seguro Fiança (Pessoa Jurídica)

Empresas em fase de constituição:

  • Comprovante de renda dos sócios e comprovantes capital necessário para abertura do negócio (poupança, fundos de investimento ou outras aplicações);
  • Contrato social e alterações;
  • Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais;
  • Se o sócio majoritário for Pessoa Jurídica, a documentação exigida é: íntegra do IR dos sócios e faturamento mensal últimos 12 meses.

Empresa optante do lucro real ou instituições sem fins lucrativos:

  • Protocolo da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • Balanço dos dois últimos anos assinado pelo contador;
  • Balancete acumulado se passado mais de três meses do fechamento do último balanço, assinado pelo contador.

Empresa optante do Super Simples:

  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica na íntegra dos dois últimos anos;
  • DAS do Super Simples quitadas dos últimos seis meses.

A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vigorar.

Por que reconhecer firma?

O reconhecimento de firma é importante porque é o ato pelo qual o Tabelião (nome dado ao oficial do cartório, responsável pelos registros dos atos civis), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa.

O processo de reconhecimento de firma confere ao documento valor que não tinha antes. Devido à segurança da autenticidade da assinatura, o reconhecimento não deve ser dispensado.

Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para alugar um imóvel, fica mais fácil providenciar a papelada com a garantia de que terá tudo que é necessário.

Para facilitar ainda mais o seu trabalho, aproveite para conhecer o sistema inGaia Locação e tenha tudo que você precisa para uma gestão de contratos de locação e financeiro completo para a sua imobiliária.

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