Arrendamento é uma negociação em que uma pessoa cede à outra o uso de um bem por um período determinado, mediante a pagamento (geralmente mensal). Durante o prazo de vigência do contrato firmado entre as duas partes, a pessoa que arrendou se torna responsável por todos os custos e despesas referentes ao objeto arrendado.
Ao final do contrato, a parte que usufrui do bem tem a opção de comprá-lo definitivamente. Caso exista a aquisição, os valores pagos mensalmente por quem arrenda entra como quantia já paga pela propriedade arrendada.
Geralmente, os tipos de bens e propriedades arrendados são: pontos comerciais, fazendas, fábricas, veículos, entre outros.
Diferença entre arrendamento e aluguel
Além de entender o arrendamento, convém saber a diferença entre esse tipo de negociação e aluguel.
A diferença do aluguel e do arrendamento está justamente no fato do arrendatário ter a opção de comprar definitivamente o bem. O que foi pago durante a vigência do contrato pode compor o valor final da compra.
No aluguel o locatário também pode comprar a propriedade. Porém, a compra do bem se trata de outra transação, que está fora das cláusulas do contrato de locação.
Partes do arrendamento
Nesse tipo de transação há duas partes envolvidas:
- Arrendatário: quem irá usufruir do bem, pagando por ele;
- Arrendador: proprietário do objeto arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário.
Tipos mais comuns de arrendamento
Outro ponto importante sobre o arrendamento, é saber que existem diferentes tipos de transação:
Comercial
Negociação de pontos comerciais, como lojas, estabelecimentos de alimentação, bancas de jornais e revistas, etc. O arrendatário se torna responsável pelo negócio, arcando com as despesas e faturando com os lucros do local;
Urbano
Trata-se da concessão de prédios localizados em perímetros urbanos.
Rural
Contrato agrário no qual o arrendatário tem o direito de usufruir total ou parcialmente de um bem rural. Normalmente, a transação desse tipo de propriedade tem fins de produção, como: pecuária, agroindústria e agrícola.
Esse tipo de contrato é bastante complexo e deve respeitar as regras do Estatuto da Terra e do Código Civil Brasileiro.
Mercantil
Também conhecido como leasing. Nessa negociação o arrendatário costuma contratar um banco ou sociedade mercantil.
Nesta modalidade, o arrendador – no caso, a instituição contratada – adquire o bem para que o arrendatário usufrua. Assim como nos outros tipos de transação, o arrendatário paga para usufruir o objeto, podendo adquiri- ao fim do contrato.
Os automóveis são os bens mais arrendados por essa modalidade. Além disso, há dois tipos de negociação, o leasing financeiro, onde o prazo vigente do contrato vai de dois a cinco anos. Já no leasing operacional o prazo mínimo é de 90 dias e o máximo de 75% da vida útil do bem.
Umas das vantagens do leasing é que as taxas de juros costumam ser menores do que as praticadas no financiamento. Porém, se o arrendatário deixar de pagar as parcelas a apreensão do automóvel é feita rapidamente – já que o veículo permanece no nome do banco ou da sociedade mercantil.
Royalty
Cessão de patentes de invenções. Geralmente o inventor não tem condições financeiras de comercializar o seu bem, passando o direito de propriedade ao arrendatário por tempo determinado.