O Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1966 como forma de proteção ao empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que foi demitido sem justa causa. Desde 1986, o fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal.

O FGTS é composto pelo depósito de 8% do valor do salário do trabalhador, que é recolhido mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Para regime de contrato de menor aprendiz, o valor recolhido é de 2%. O depósito deve ser efetuado até o dia 7 de cada mês.

Diferentemente dos impostos recolhidos na folha de pagamento, como a Previdência Social (INSS) e Imposto de Renda, o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador. A ocorrência do desconto pelo patrão é ato ilícito passível de penalidade judicial. Saiba mais sobre como obter a senha FGTS e tire as suas dúvidas!

Serviços ao cidadão

A Caixa permite, através do CNPJ, que qualquer pessoa consulte a situação de uma empresa em relação à sua regularidade junto aos funcionários.

Além disso, o FGTS atesta, através da certidão negativa do FGTS, que o recolhimento dos empregadores está regular, e só é emitida se não houver pendências. Em diversas situações legais este documento é exigido da empresa. Com a senha FGTS é possível consultar todas as informações sobre a situação do seu Fundo.

Há ainda a Certidão de Regularidade (CRF), através da qual o FGTS atesta que a empresa está em dia com o pagamento dos funcionários e da Previdência Social. A CRF pode ser gerada via Internet, exclusivamente pela Caixa, e confirma a desvinculação entre trabalhador e empresa.

Rendimento do FGTS

O valor do FGTS é corrigido com base na Taxa Referencial (TR). O rendimento do FGTS é de aproximadamente 3% ao ano somado à TR, que em 2017 foi de 0,6%. O valor da TR é igual a zero ou mais, nunca negativo. Em todos os meses de 2018 até o momento, a TR este em 0%.

A correção do FGTS muitas vezes não alcança a inflação do ano, o que gera queda da rentabilidade do valor guardado. Para quem deseja investir o dinheiro e tem a opção de saque, há várias opções mais rentáveis.

O FGTS pode ser utilizado para a aquisição de imóvel ou compra de materiais de construção.

FGTS inativo

Em 2017, como estratégia para movimentar a economia nacional, o presidente Michel Temer introduziu medida provisória que permitiu o saque de contas inativas do FGTS até o ano de 2015. Mais tarde no mesmo ano, liberou também o acesso a parte dos lucros rendidos nas contas até dezembro de 2016.

Utilização do FGTS

As principais situações nas quais o FGTS pode ser utilizado são (lembrando que com a senha FGTS você consegue obter muito mais informações):

  • Demissão sem justa causa, acrescido de 40% do valor de multa rescisória;
  • Ao fim do contrato com prazo predeterminado;
  • Rescisão de contrato por culpa de ambas as partes;
  • Necessidade pessoal de urgência, como calamidade pública ou doença grave, mediante especificações previstas em lei;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aquisição de imóvel;
  • compra de materiais de construção.

A CLT permite, ainda, que em caso de demissão por acordo entre empregador e trabalhador, este possa sacar até 80% do FGTS.

Para saques de até R$ 1.500,00 é possível utilizar o Cartão Cidadão nas Casas Lotéricas, caixas eletrônicos, postos autorizados e agências da Caixa. Para valores maiores, a transação deverá ser efetuada diretamente na agência.

Como obter a senha FGTS

O cadastro de uma senha junto à Caixa permite a consulta do saldo do FGTS, tanto no site da Caixa como em aplicativo próprio. Serão necessários o título de eleitor e número de inscrição social (NIS), que e é igual ao PIS. Ele pode ser encontrado em sua CTPS (carteira de trabalho) ou no Cartão Social.

Para se cadastrar pelo site, acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts, informe o NIS e clique em “cadastrar senha”. Leia e aceite o regulamento, preencha todos os dados solicitados e crie uma senha de 6 a 8 dígitos, contendo letras e números.

Você irá receber uma notificação, e através dela concluirá o cadastro da senha FGTS. Para o aplicativo, o processo é semelhante ao do site. Após o cadastro, será possível acompanhar seu extrato do FGTS, saber qual seu saldo e acompanhar se o recolhimento de seu empregador está em dia. A Caixa oferece ainda que você receba seu extrato mensalmente via SMS ou pelos Correios.

Uma novidade disponível é o uso da biometria no aplicativo do celular, caso o aparelho ofereça este recurso. Através do acesso com a digital, é garantida maior segurança ao usuário. Entretanto, ela serve apenas para acessar a conta. Para realizar transações, o uso da senha ainda é mantido.

Use sua senha FGTS e acompanhe seu extrato com mais facilidade

Se você ainda não tem o cadastro no site da Caixa, faça já o seu, obtenha a senha FGTS e fique de olho nesse benefício que é seu por direito. É simples e rápido. Curtiu este conteúdo? Então deixe seu comentário abaixo e fique atento às novidades.

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