Criar uma empresa é algo trabalhoso. É preciso fazer um planejamento financeiro detalhado, contratar contador e especialistas do ramo do negócio, estabelecer objetivos.

Entre todos esses passos, porém, há um que pode ser mais simples: o de escolher o nome da empresa. Ou seja, o de definir a razão social do negócio.

A razão social de uma companhia é o nome registrado junto aos órgãos competentes e em contratos. É também o nome que aparecerá na nota fiscal dos serviços oferecidos pelo negócio.

A razão é diferente do nome fantasia, pelo qual os consumidores costumam conhecer o empreendimento. Continue acompanhando o texto – logo falaremos também sobre o assunto!

Como definir a razão social?

O nome “oficial” de uma companhia deve ser composto por três elementos. O primeiro é uma designação, ou seja, o nome desejado pelo empreendedor. Em seguida, vem o ramo principal de atividade, e depois o enquadramento da empresa.

Imagine que você decida criar uma empresa de engenharia. Poderá chamá-la, então, de Félix (nome escolhido pelo dono do negócio) + Engenharia (ramo de atuação) + Ltda. (enquadramento). Ou seja, Félix Engenharia Ltda.

Quando referimo-nos ao enquadramento da empresa, referimo-nos ao tipo de condição legal do empreendimento.

A opção Ltda. significa “limitada”, e é utilizada para companhias que possuem um número limitado de sócios. Já uma empresa S.A. é uma “sociedade anônima”, com capital negociado na Bolsa de Valores.

Já uma EPP é uma Empresa de Pequeno Porte. Isso significa que a companhia se utiliza do Simples Nacional, e tem faturamento anual entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão.

Enquanto isso, as ME (Microempresas) têm faturamento menor do que R$ 120 mil por ano, sendo que também se utilizam do Simples Nacional. O Simples é um sistema de tributação que facilita o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas no Brasil.

Se denominada EIRELI, a “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” é composta por apenas um sócio e possui declaração de capital de, pelo menos, 100 salários mínimos.

Por fim, é possível registrar um negócio como MEI. Um MEI, ou Microempreendedor Individual, deve ter faturamento máximo de R$ 60 mil por ano.

Invista na pesquisa!

Antes da escolha da razão, é importante verificar se não existem empresas com o mesmo nome no País. Isso porque, a abertura de um negócio homônimo é proibida.

A medida visa evitar confusões, especialmente em relação à tributação das companhia. Assim que registrado, um nome passa a ser propriedade intelectual da empresa.

Definir a razão social da sua empresa vai depender de muita paciência e dedicação. Por isso, anote suas ideias e pesquise-as na internet.

Dessa forma, antes de definir uma denominação, pesquise se já não existe empreendimento com o mesmo nome. Você pode requisitar a ajuda de seu contador, que tem acesso a registros diferenciados.

Ainda é possível solicitar a pesquisa à junta comercial ou cartório de sua cidade. Esses serviços geralmente incluem pagamento de taxa.

Outro modo interessante de realizar a pesquisa é acessar uma página de busca na internet e procurar pela alcunha desejada.

Caso ela já exista, provavelmente será encontrada na busca. Isso uma vez que a presença na internet hoje é quase que obrigatória para o sucesso de uma empresa.

O que é o nome fantasia?

Como citado no texto, o nome fantasia de uma empresa pode ser diferente da sua razão. Por exemplo: por que chamar a Coca-Cola de “Coca-Cola Indústrias Ltda.”, se podemos diminuir essa denominação e facilitar o reconhecimento do consumidor?

Algumas empresas, aliás, tem nome bastante diferentes de sua razão. Talvez você já tenha passado pela seguinte experiência: ao verificar sua fatura do cartão de crédito, percebeu uma compra em uma loja desconhecida.

Você não se lembra nem um pouco do nome, e logo desconfia de que seu cartão foi clonado. Contudo, avaliando mais de perto, lembra-se que adquiriu algumas roupas na Luciana Modas, enquanto, no cartão, aparece sua razão – Felicity Confecção e Distribuição Têxtil, por exemplo.

Ou seja, na hora de definir o modo que sua empresa será conhecido, é mais interessante pensar em nomes simples de serem lembrados. Ainda melhor quando a denominação rende uma bonita logomarca, e quando chama atenção nas divulgações de marketing e publicidade.

Registre seu nome!

Em todo o caso, porém, é importante que o nome remeta à sua atividade. Uma nomenclatura muito “vaga” pode dificultar o reconhecimento dos consumidores, e provocar a perda de um potencial cliente.

Diferentemente do caso da razão, um nome fantasia pode ser igual ao de outra empresa. Isso a menos que a alcunha seja registrada junto aos órgãos de registro de marcas e patentes.

Logo, se você deseja um nome único e que ninguém poderá copiar, deverá solicitar uma certidão no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Do contrário, ele não será tratado como propriedade intelectual, e poderá ser utilizado normalmente por outros empreendimentos.

O problema de uma empresa com nome “repetido” no mercado é que ela pode ser confundida com sua homônima. No dia a dia isso não costuma trazer mais problemas do que as dúvidas do consumidor.

No entanto, se a empresa A tiver seu nome manchado no mercado, por exemplo, a empresa também A poderá sentir os reflexos do ato falho da primeira, mesmo que não tenha nada a ver com ele. Afinal de contas, os consumidores irão associar os negócios, uma vez que eles possuem nomes iguais.

Dicas para escolher o nome da empresa

Na hora da escolha de ambas as alcunhas de sua companhia, tenha o cuidado de definir um nome atraente e forte. Para obter ideias, converse com amigos e parentes e faça pesquisas sobre palavras relacionadas ao ramo do trabalho.

Utilize do chamado “brainstorm”, ou seja, tempestade de ideias. Anote os nomes mais diversos, mesmo os que parecerem engraçados ou ruins no momento. Com diversas sugestões coletadas, será mais fácil pensar aquela que melhor se encaixará ao seu projeto de negócio.

Escolher o nome da empresa pode ser complicado, mas um bom brainstorm, rico em ideias, sempre facilita o processo.

Antes de “bater o martelo”, de qualquer forma, lembre-se de pesquisar o nome, especialmente na internet.

De nada adianta criar inúmeros projetos e ideias para a marca, slogans e publicidades, se a nomenclatura já existir em outro negócio. Principalmente na razão social. A percepção tardia de que você não poderá utilizar o nome é normalmente frustrante.

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