Em um país marcado por regulamentações de todo tipo, há razões de sobra para uma empresa se preocupar com a possibilidade de não estar obedecendo a todas elas. Uma dúvida frequente diz respeito à obrigatoriedade ou não do seguro de vida para os funcionários.

O que diz a lei? Como minha empresa deve tratar essa questão? Saiba mais sobre seguro de vida para funcionários aqui.

Afinal, o seguro de vida para funcionários é obrigatório ou não?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faça uma série de exigências às empresas no sentido de oferecer benefícios e garantias ao trabalhador, o seguro de vida não está previsto nela, o que não significa que a empresa deva esquecer o assunto.

Primeiro porque diversas categorias profissionais, através de seus respectivos sindicatos, instituem a obrigatoriedade do seguro de vida para os funcionários nas convenções coletivas de trabalho negociadas e acordadas com seus empregadores.

O segundo bom motivo para sua empresa pensar no assunto é que, sob diversos aspectos, oferecer um seguro de vida para os funcionários é interessante para a própria empresa, conforme veremos a seguir.

Categorias profissionais com seguro de vida obrigatório

São várias as categorias profissionais que já têm o seguro de vida previsto em acordo coletivo. Entre elas, podemos citar como exemplos:

  • Trabalhadores do setor de serviços que atuam em segmentos como: Bares, buffets, churrascarias, pizzarias e restaurantes; Comércio varejista de alimentos; Condomínios; Contabilidade; Construção civil; Educação; Hospedagens, hotéis e motéis; Entregadores de editoras de jornais e revistas; Instalação e manutenção de redes de telecomunicações; Postos de gasolina; Transportes; Outros prestadores de serviços.
  • Trabalhadores em indústrias de ramos como: Transformação e beneficiamento de vidros e cristais (em São Paulo);  Louça, porcelana e cerâmica; Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás (em São Paulo); Panificação e confeitaria; Reparação veicular e de acessórios automotivos (em São Paulo); Vestuário; Têxtil.

Por que é interessante oferecer o seguro de vida para seus funcionários?

Independentemente da obrigatoriedade estabelecida ou não, oferecer um seguro de vida para seus funcionários é uma excelente medida que deve compor a política de benefícios da empresa. Por quê?

  1.  Diante da possibilidade de acidentes de trabalho, o seguro de vida oferece uma proteção financeira tanto para a empresa quanto para o funcionário.
  2. Em caso de invalidez ou morte do funcionário, sua família também terá um amparo financeiro.
  3. Tendo um seguro de vida profissional, o funcionário se sente mais protegido e valorizado pela empresa, o que normalmente resulta em maior satisfação e motivação no ambiente de trabalho.
  4. Nas situações em que o seguro é exigido, a empresa se mantém em dia com suas obrigações, enquanto que nas demais situações, a empresa ganha credibilidade pelo diferencial que oferece.
  5. Por se tratar de um seguro coletivo, o custo de contratação torna-se bem mais interessante que o de um seguro individual.
  6. Para empresas que atuam sob o regime tributário de Lucro real, é possível deduzir do seu imposto de renda os gastos com o seguro de vida dos funcionários.

Benefícios oferecidos pelo seguro de vida profissional

No mercado de seguros, existe uma diferença entre um seguro de vida e um seguro de acidentes pessoais. A principal delas reside no fato de que o seguro de vida dá cobertura tanto para a morte por acidente quanto para a morte por causas naturais. Já o seguro de acidentes pessoais cobre especificamente a morte por acidente.

As empresas muitas vezes contratam para seus funcionários um pacote que conjuga o seguro de vida e o de acidentes pessoais. Além da cobertura para os casos de morte, o seguro também costuma contemplar itens como:

  • Assistência médica: estando em viagem a trabalho, o segurado tem direito a atendimento médico em prestadores conveniados;
  • Despesas médicas e odontológicas: em caso de acidente, tais despesas serão cobertas pelo seguro;
  • Indenizações por invalidez: seja ela temporária ou permanente, o seguro prevê uma cobertura ao funcionário;
  • Assistência funerária: em caso de morte do funcionário, todas as despesas referentes ao funeral serão cobertas pelo seguro;
  • Antecipação de indenizações: se o funcionário for acometido por uma doença crônica ou terminal, poderá solicitar, ainda em vida, uma antecipação da indenização.

Conclusão

Mais do que ficar atenta à legislação e às convenções coletivas de trabalho, sua empresa pode e deve olhar para a segurança e a valorização de seus funcionários, que em última instância contribuem para agregar valor ao próprio negócio. Pense no seguro de vida para funcionários não como uma obrigação e uma despesa, mas como um diferencial e um investimento.

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