Desde agosto de 2014, entrou em vigor a Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras às domésticas.

Neste post, entenda melhor como funciona essa lei, que obriga os patrões a assinarem a carteira dos domésticos.

A Lei das Domésticas é um importante marco na cidadania brasileira.

Como funciona a lei

Trabalhadores domésticos devem  ter a carteira de trabalho assinada. O empregador que não assinar carteira está sujeito a pagar pagar multa de até R$ 805,06. Além disso, a regulamentação das domésticas prevê:

  • Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • Hora extra;
  • Acolhimento dos acordos e convenções coletivas;
  • Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
  • Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência.

Repouso semanal remunerado

São de direitos da empregada doméstica o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

O descanso semanal deve ser concedido de forma a que o empregado doméstico não trabalhe 7 dias seguidos.

13º salário

O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas.

A primeira deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (primeira parcela).

Vale-transporte

O vale-transporte é obrigatório quando há a utilização de meios de transporte coletivos, sejam eles intermunicipais ou interestaduais. Esse caso é válido para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.

O empregado deve declarar a quantidade de vales necessária para o deslocamento.O empregador pode substituir o vale-transporte pelo pagamento em dinheiro ao empregado doméstico, para a aquisição das passagens necessárias.

FGTS

Existe uma lei complementar (chamada de nº 150 de 2015) que obriga a inclusão dos empregados domésticos no FGTS, mas essa inclusão só teve de ocorrer 120 dias após sua edição. Essa regulamentação passou a ser obrigatória a partir da competência outubro de 2015.

O empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ele.

A Lei das Domésticas, por obrigar os patrões a assinarem a carteira de seus empregados domésticos, deu mais segurança e estabilidade à categoria. Um bom exemplo disso é que o número de domésticos com FGTS subiu 621% de 2015 para 2016.

É importante entender sobre as multas

Quem não cumprir a lei está sujeito a multas pesadas.

Os valores das multas podem variar. Para a falta de registro do empregado a multa varia de R$ 402,53 a R$ 805,06.

Conheça abaixo os valores das outras multas:

  • Pagar menos que o salário mínimo, quando o doméstico trabalhar no mínimo cinco dias por semana: R$ 40,25 a R$ 80,50;
  • Não pagar férias: R$ 170,26 a R$ 340,52;
  • Manter empregado doméstico menor de 18 anos: R$ 402,53 a R$ 805,06;
  • Atrasar o pagamento de salário: R$ 170,26;
  • Não pagar verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 170,26 a R$ 340,52;
  • Não pagar 13º salário: R$ 170,26;
  • Não pagar vale transporte: R$ 170,26.

Como ocorre a fiscalização da nova lei?

Segundo o Ministério do Trabalho, o lar é considerado um ambiente “isolado”. Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não podem entrar na casa das pessoas. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.

Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.

Segundo instrução publicada no Diário Oficial desta quinta, o patrão será notificado pelos Correios, e deverá comparecer, na data e horário marcados, à unidade do Ministério do Trabalho para comprovar a situação do empregado, levando a Carteira de Trabalho do doméstico e outros documentos que sejam solicitados.

Caso o empregador não compareça, será lavrado auto de infração. Se for necessária a fiscalização no local de trabalho do doméstico, ela será feita apenas com consentimento expresso e por escrito do empregador para entrar na residência.

Vale lembrar que, mesmo com a denúncia por parte do empregado, é um direito do empregador doméstico rescindir sem justa causa o contrato de trabalho a qualquer momento.

Quem é considerado empregado doméstico?

A Lei dá mais segurança e estabilidade aos domésticos.

Para entender melhor a Lei das Domésticas que, como falamos, obriga os patrões a assinarem as carteiras dos domésticos, é importante entender, de fato, quem é considerado empregado doméstico.

Em geral, é considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar.

Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.

Hoje em dia, já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.

Como é possível formalizar o empregado?

No momento da admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador;
  • Exame médico admissional custeado pelo empregador.

Após o recebimento desses documentos, o empregador fará o registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados:

  • Nome e CPF do empregador;
  • Endereço completo;
  • Espécie do estabelecimento;
  • Cargo ou função a ser exercida;
  • Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05;
  • Data da admissão;
  • Salário mensal ajustado;
  • Assinatura do empregador.

Além disso o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras.Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do empregador quanto do empregado.

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