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Empresas credoras que almejamo recebimento de débitos inscritos em dívida ativa utilizam-se de vários meios para tentar recuperar os valores, alguns lícito, e outros por meio de cobranças constrangedoras.

Algumas delas simplesmente acionam a justiça por meio das ações de cobranças, o que é considerado o ideal. Outras, porém, objetivando economizar com esse procedimento, contratam empresas para realizarem as cobranças por meio de ligações frequentes.

Seja para residência, seja para o celular pessoal, dos vizinhos e amigos, e até para o telefone profissional, elas utilizam de linguajar desapropriado, ameaças e coação psicológica, não se importando em estar fora do horário comercial ou se é final de semana e feriado. Isso resulta em perturbação do descanso do devedor e atrapalha seus momentos de lazer.

Portanto, é importante saber que quando a empresa se utiliza de cobranças constrangedoras, ela está incorrendo em crime e o consumidor lesado possui amparo na Lei para buscar os meios disponíveis de garantir o direito de ser cobrado digna e discretamente.

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O que prevê o Código de Defesa do Consumidor?

Primeiramente, é importante saber que o credor possui o direito de cobrar do devedor o valor da dívida, por meio de cadastro do nome em órgãos de proteção ao crédito, ação judicial de cobrança, telefonemas e correspondência.

Entretanto, existe uma razoabilidade que prevê a proteção da dignidade do devedor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define o seguinte:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Ele também tipifica como crime a prática de realizar cobranças constrangedoras, de acordo com o que diz o seguinte artigo:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

É evidente que a Lei impõe um limite para a realização dessas cobranças, e qualquer atitude que se enquadrar na desproporcionalidade do que é permitido, pode ser caracterizada como abuso do direito à privacidade e dignidade do devedor.

O que o consumidor lesado deve fazer quando sofrer com cobranças constrangedoras?

Constranger o devedor é crime.

A princípio, é interessante que o devedor que sofreu cobranças constrangedoras registre um Boletim de Ocorrência, com todos os dados do fato e das empresas (a credora e aquela que está sendo contratada para fazer a cobrança). Legalmente falando, ambas são responsáveis pelos danos causados ao consumidor.

Em relação aos danos, o devedor lesado pode procurar um advogado de confiança e entrar com uma ação pedindo indenização, pois tal atitude pode ferir sua honra, sua moral e até aspectos do seu patrimônio (quando ele é atingido no seu ambiente de trabalho, por exemplo). A ação também deve pedir que sejam cessadas as cobranças constrangedoras, tanto para ele quanto para quem mais tenha sido atingido.

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