A falta justificada é assunto de interesse de muitos trabalhadores, pois basicamente permite que você possa faltar ao trabalho sem ter o salário ou o período de férias prejudicado.

Neste post, entenda mais sobre a falta justificada e saiba o que é permitido por lei.

Saiba como funciona a lei de faltas justificadas.

O que é considerada uma falta justificada?

Tanto do ponto de vista do empregado quanto do empregador, é importante entenda as condições necessárias para considerar uma falta justificada do seu funcionário. Assim, os dois fogem de problemas.

Para evitar problemas e confusões em relação a esse tipo de questão, confira o que é aceito pelas leis trabalhistas como falta justificada:

  • Funcionário em licença remunerada;
  • Período de licença-maternidade ou caso de aborto espontâneo;
  • Até 15 dias em afastamento por doença ou acidente de trabalho;
  • Até oito dias seguidos no caso de falecimento de pais, marido/esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;
  • Até três dias seguidos em casos de casamento do funcionário;
  • Até cinco dias seguidos na semana do nascimento de filhos;
  • Um dia por ano para quem faz doação voluntária ( e comprovada) de sangue;
  • Enquanto o funcionário serve o exército;
  • Até dois dias para se alistar como eleitor;
  • Quando o funcionário é convocado para depor na justiça;
  • Folgas;
  • Afastamento em função de inquérito judicial ou suspensão preventiva;
  • Caso de convocação para serviço eleitoral ou como jurado em Tribunal;
  • Durante greves (quando a Justiça do Trabalho decide pela manutenção dos direitos do trabalhador)
  • Atrasos em função de acidentes em transportes públicos (exige comprovação da empresa responsável pelo veículo);
  • Faltas acordadas entre funcionário e empresa;
  • Representantes de sindicatos que precisam comparecer a reuniões oficiais;
  • Em função do comparecimento em audiências de processos trabalhistas.

Vale reforçar que essas situações de faltas justificadas são permitidas por lei, dando amparo legal e segurança ao trabalhador.

Falta justificada pode descontar do salário?

Caso o funcionário tenha faltado e apresentado uma das justificativas previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhum valor poder ser descontado dele.

Faltas injustificadas

As faltas injustificadas são todas aquelas que não apresentam nenhuma das justificativas acima. No caso da não justificativa, é permitido descontar o salário se o funcionário faltou ao trabalho, desde que se apresente na folha o tempo de serviço não prestado sem justificativa.

Cálculo para desconto

O cálculo é realizado de maneira proporcional. No caso de falta em um dia de trabalho completo sem justificativa, desconta-se o proporcional a um dia de trabalho em seu salário. Se o funcionário faltou por um determinado período de tempo (como, por exemplo, um atraso de duas horas), desconta-se o proporcional ao período total de tempo que ele não prestou o trabalho para o qual foi contratado.

Atestado médico para justificar falta no trabalho

O atestado é uma ferramenta que abona individualmente o empregado. Isso quer dizer que a justificativa de ausência através do atestado médico, só é válida se o ausente é o paciente atestado. Ainda assim, não é obrigação do empregador oferecer a ausência remunerada.

A lei não prevê que haja ausência justificada para, por exemplo, o acompanhamento de um parente, não importando o grau de parentesco.

Neste caso, o benefício pode ser combinado entre empregado e empregador, como uma forma de manter um ambiente de trabalho positivo.

Falta injustificada pode gerar prejuízo nas férias

A lei das faltas justificadas prevê que não haja prejuízo em férias caso o funcionária ausente-se pelos motivos citados no começo do post.

Porém, em caso de férias não-justificadas, pode haver redução no período de férias do empregado.

Faltas não-justificadas podem impactar nas suas férias.

Como funciona

A cada período de 12 meses trabalhados, chamado período aquisitivo de férias e contado a partir da data de admissão, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

No entanto, caso existam faltas injustificadas durante o período aquisitivo, haverá uma redução nos dias de férias, conforme a relação abaixo:

Até 5 dias de faltas no período aquisitivo = direito a 30 dias corridos nas férias

  • De 6 a 14 faltas = 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas = 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas = 12 dias de férias;
  • Acima de 32 faltas = Nenhum dia de férias.

Falta injustificada: demissão por justa causa

A lei das faltas justificadas prevê também que o empregador pode encerrar o contrato do trabalhador em caso de seguidas faltas sem justificativa.

Como funciona

Faltar consequentemente, sem alegar um dos motivos que listados anteriormente no post pode causar a sua demissão.

Se após uma advertência verbal e uma advertência escrita houver mais faltas consecutivas, as chances de dizer adeus ao cargo são muito altas. 30 dias de faltas seguidas é considerado como abandono de emprego.

Qual é o papel do RH nesse processo?

No caso das faltas e atrasos não justificados, cabe a seguinte regra:

Nas primeira falta ou atraso, o funcionário deve receber advertência verbal, sendo deixado claro o motivo de tal conversa.

Esta deve ter um documento, registrando a data, o horário e motivo da advertência oral e deve ser arquivada pelo departamento pessoal de sua empresa.

Deve ser deixado claro que em caso de reincidência, o funcionário receberá uma advertência escrita.

No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso.

Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas. Caso o funcionário não queira assinar o papel, as testemunhas valem como prova de que ele está ciente dos atrasos.

Em caso de reincidência por mais duas vezes, repete-se o processo acima, mas deixando claro em todas as oportunidades que o próximo passo será a suspensão do funcionário, durante a qual este terá o valor correspondente descontado de seu salário.

As advertências e suspensões são válidas pelo período de 6 meses, após o qual são “zeradas” e perdem seu valor legal para a demissão por justa causa.

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