O cancelamento de contrato de seguro é um direito tanto do consumidor, quanto da própria seguradora, que também pode fazer o pedido de cancelamento.

Seguro cancelado pelo cliente

Você deve entrar em contato com seu corretor de seguros, visto que é ele quem solicita o cancelamento junto à seguradora. Em seguida, é preciso formalizar esse cancelamento por carta assinada, segundo a orientação dada pelo corretor.

Você pode ter direito a restituição de parte do prêmio pago, cabe a seguradora calcular o valor que você tem direito a ressarcir ou deixar de pagar.

Seguro cancelado pela seguradora

A seguradora também pode cancelar o seguro nos seguintes casos:

Inadimplência – Quando você atrasa ou não faz o pagamento do seguro, ele pode ser cancelado, principalmente se essa parcela for à primeira. É essencial não atrasar os pagamentos para estar coberto ante qualquer imprevisto.

Perda total ou roubo – Se você passar por uma situação em que não foi possível recuperar o carro, a seguradora pode cancelar o seguro após fazer a sua indenização, porque fica subtendido que você já não tem um carro para assegurar.

Seguro cancelado quando é pago uma indenização integral

O seguro é automaticamente cancelado quando ocorre um sinistro que motiva o pagamento da indenização integral. Assim que o segurado recebe, a apólice perde a sua validade.

A indenização integral corresponde ao valor de novo do veículo segurado, geralmente segundo a Tabela FIPE. Ela é paga quando ocorre roubo ou furto sem recuperação do veículo ou perda total.

O que acontece com o bônus e o valor já pago?

A classe de bônus é um benefício atrelado ao seu CPF, você não perde, ela sempre pode ser transferida. Assim, se você cancelar seu seguro e contratar um novo seguro com outra seguradora, o bônus poderá ser deslocado sem problemas.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), no caso de rescisão por parte da seguradora, é restituída ao segurado a parte do prêmio recebido de acordo com o tempo decorrido. Existe ainda a chance de o seguro ser cancelado por falta de pagamento. Nesse caso, nenhum valor é restituído.

Se a iniciativa for por parte do segurado, existe uma porcentagem de devolução estipulada, de acordo com o tempo decorrido, ou seja, parte do prêmio recebido será retida, com base na Tabela Prazo Curto – Tabela que calcula o valor que será devolvido. Mas não deixe de pedir orientação do seu corretor, para ter certeza sobre esses valores.

Lembre-se!

É possível cancelar o seguro sem sair no prejuízo, porém não é aconselhável deixar seu carro sem proteção e ainda perder parte do valor já pago!

Não esqueça que a classe de bônus é muito importante para calcular o preço na hora de renovar o seu seguro!

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