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Seja por perda de emprego, gastos imprevisíveis ou falta de planejamento financeiro, podemos nos tornar devedores inadimplentes. O que muitos não sabem é que, mesmo neste cenário, todos têm direitos ao renegociar dívidas.

Tudo é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. O cliente, ao ser pego de surpresa por qualquer fato que o prejudique no pagamento de sua dívida, pode propor o seu renegociamento.

Esse direito é assegurado!

Saiba agora o que se pode fazer, não só para renegociar dívidas, como também financiamentos.

Dicas para negociar suas dividas

Exposição a constrangimentos

Além de ter o direito de pedir a revisão do contrato, em caso de possibilidade de não pagamento da dívida, o cliente tem outras vantagens.

Uma delas, estendida para todo e qualquer tipo de devedor, refere-se à sua exposição por parte de alguém que represente o credor. A pessoa que deve, não pode, por exemplo, receber ligações em seu trabalho ou outro local público que revelem o seu débito.

Se isso ocorrer, o consumidor pode entrar com uma ação por danos morais, com previsão de pena, que varia de 3 meses a 1 ano de prisão para os responsáveis. 

Os direitos ao renegociar uma dívida devem ser conhecidos e cobrados, se necessário.

Ameaça de prisão

Contrair uma dívida não é crime no Brasil. Desta maneira, não há risco algum de o devedor sofrer qualquer tipo de pena em regime fechado.

Alguns credores e escritórios de cobrança ainda fazem esse tipo de ameaça, com o intuito de fazer pressão psicológica. Porém, esse direito ao renegociar uma dívida é garantido. Não há a possibilidade de o cliente ser criminalizado em função do débito.

Recusa à proposta do credor

Se a proposta do credor não estiver de acordo com o que o devedor pode pagar, ele tem o direito de recusá-la. Pode também apresentar uma contraproposta com valores dentro da realidade de seu orçamento.

Exclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito

Assim que renegociar a dívida e pagá-la integralmente, ou a primeira parcela, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito como SCPC e Serasa. O prazo para que isso seja feito é de até 5 dias úteis.

Devedores de escolas e faculdades

Devedores de instituições de ensino não podem ter seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.

Os alunos inadimplentes não podem ser desligados da escola no decorrer do ano ou semestre letivo, nem sofrer restrições, tais como:

  • Suspensão de provas e outras atividades pedagógicas;
  • Retenção de documentos;
  • Transferência para outras instituições de ensino.

No momento da rematrícula, a escola ou faculdade não pode negá-la, caso a dívida anterior tenha sido renegociada. Se o débito anterior seguir em aberto e sem previsão de pagamento, a renovação do contrato é facultativa por parte da instituição.

Informações claras desde o princípio

Durante todo esse processo, um outro direito do consumidor ao renegociar uma dívida é ter todas as dúvidas esclarecidas pelo credor. Todos os juros, correções e taxas devem estar sob conhecimento do devedor.

Bens penhorados

A penhora de bens é um item que gera muita controvérsia quando se fala em direitos ao renegociar uma dívida. Não são todas as ocasiões nas quais o credor usa este recurso – normalmente isso acontece somente quando o valor da dívida é alto.

No entanto, nem tudo que está no nome do devedor pode ser penhorado. Por exemplo:

  • Imóvel, quando se tratar do único bem dessa natureza na família. Há, porém, exceções: quando este imóvel já estiver garantido ou se a dívida estiver relacionado a ele (como condomínio, IPTU e financiamento).
  • A casa ou apartamento podem ser penhorados também quando a dívida for com empregados domésticos que trabalham no imóvel, ou em caso de pensão alimentícia;
  • Qualquer tipo de renda do devedor usada como próprio sustento e de sua família, como salário, aposentadoria, pensão. A exceção é em caso de pensão alimentícia;
  • Materiais usados para obra;
  • Poupança no valor de até 40 salários mínimos;
  • Itens de uso pessoal, como roupas. A regra não se aplica a peças de alto valor;
  • Seguros de vida;
  • Pequenas propriedades rurais, usadas no sustento de uma família;
  • Utilidades domésticas e móveis de uma casa, a não ser que sejam de valores que ultrapassem a média;
  • Tudo o que for usado para exercer uma profissão, como móveis e instrumentos.

Multas e juros abusivos

Se o devedor perceber que a multa ou os juros foram cobrados a mais do que o justo, ele tem direito, após renegociar a dívida, do abatimento proporcional, bem como correção monetária. Isso também vale quando se paga uma conta ou boleto em atraso, mesmo após a transação.

Direito ao renegociar uma dívida em caso de financiamento

Desistir do negócio pode ser feito diretamente com a construtora ou incorporadora, quando o imóvel for comprado na planta. Até o momento da entrega das chaves, se o financiamento não estiver na fase final, o cliente pode abdicar do bem.

A compra de um imóvel através de financiamento oferece direitos ao consumidor mesmo se houver desistência de sua parte.

Quanto ao dinheiro a receber, é garantido até 85% do valor já pago. O restante (15%) refere-se aos custos com ação judicial.

Conhecer os direitos ao renegociar uma dívida pode encorajar e acelerar o seu processo de quitação. Muitos credores e instituições de cobrança acabam fazendo exigências e cobranças descabidas, o que dificulta a negociação.

Por isso, antes de qualquer intenção de renegociar um débito, é importante conhecer os detalhes do contrato, assim como os juros e multa praticados pelo credor. Se houver alguma irregularidade, é direito do devedor reclamar e procurar a melhor alternativa para o pagamento das despesas.

No entanto, a maior parte dos credores quer pôr um fim nessa situação, afinal, quanto mais cedo a dívida for quitada, menos prejuízos eles terão.

Para saber mais sobre como renegociar suas dívidas e tudo o que diz respeito a créditos, não deixe de ler nossos textos. Comente e entre em contato!

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