Precisando emitir uma Certidão Negativa de Débito (CND)? Saiba como realizar o procedimento no site da Receita Federal.

A certidão negativa de débitos é o documento que comprova a regularidade fiscal de um contribuinte perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A emissão do documento é gratuita e deve ser feita pelo site da Receita Federal, ela pode ser usada para diversos procedimentos financeiros ou comprovações para processos de seleção (como concursos públicos).

O documento também pode ser emitido Receita Federal com o objetivo de comprovar que uma pessoa ou objeto (pode se um imóvel, automóvel, empresa, etc) não possui pendências em nenhum órgão público. O documento comprova que não existem ações civis, processos, dívidas, etc, envolvendo a pessoa ou seus bens.

Confira de que forma você pode emitir esse documento que te ajuda a fechar um bom negócio!

Como imprimir a certidão negativa da Receita Federal

O primeiro passo é acessar página da Certidão Negativa de Débitos no site da Receita Federal para pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ).

Insira os dados para solicitar a sua certidão de débitos negativos.

Digite o número do CPF ou CNPJ, conforme o caso, e os caracteres de verificação (o sistema da Receita Federal não faz distinção entre letras maiúsculas e minúsculas). Clique em “Consultar”. Caso não exista pendências nos referidos órgãos federais, a certidão negativa de débitos será emitida normalmente.

É importante destacar que a Receita Federal só emite a Certidão Negativa de Débitos se não houver nenhum débito ou pendência envolvendo o nome pesquisado. Dessa forma, quando a certidão negativa de débitos não é emitida, entende-se que existe algo pendente.

Modelo de Certidão Negativa de Débitos.

Algumas observações sobre a emissão da certidão negativa de débitos:

  • Além disso, este é um documento com validade de 180 dias, após esse prazo, será necessário emitir uma nova CND;
  • Se houver uma CND dentro do prazo de validade, o sistema oferece as opções de emitir a 2º via ou emitir uma nova certidão;
  • Quando o contribuinte possui algum débito que ainda não venceu ou está suspenso, o sistema da Receita Federal emite automaticamente a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEND). Segundo o Código Tributário Nacional, a CPEND tem os mesmos efeitos que a CND;
  • Além dos créditos tributários federais e da Dívida Ativa da União (DAU), a certidão negativa também abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU;
  • A certidão negativa de débitos (CND) não abrange a contribuição social para regularização de obras e débitos de imóveis rurais, pois estes possuem certidões específicas;
  • Nos casos em que o contribuinte já tenha quitado os débitos e não consiga emitir a certidão negativa pela internet, é necessário ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal com todos os comprovantes originais de pagamento.
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