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Alugar um imóvel em sempre é tarefa fácil. Além de achar o local ideal, é preciso se atentar ao contrato.

Para ajudar locatários e locadores, confira 17 dicas para quem vai alugar uma casa:

1. O que é um contrato de aluguel ou de locação?

Trata-se de um documento que cede ao locatário o direito de residir, pelo tempo indicado no contrato, no imóvel em questão. No contrato, além dos dados do locador, locatário e do imóvel, estão descritos os direitos e obrigações das partes envolvidas.

2. Que informações o contrato de locação deve possuir?

Os contratos de locação costumam ter variações de acordo com a imobiliária ou advogado responsável pela sua confecção. Assim, não existe regras.

No entanto, costumam estar no contrato de aluguel:

– dados do inquilino;

– dados do locador;

– dados das condições do imóvel;

– prazo do contrato;

– alguns direitos e deveres das partes envolvidas na transação.

Também pode conter no contrato o valor do aluguel, do condomínio e do IPTU, além de outros encargos – se houverem.

3. É permitido aumentar o prazo do contrato de aluguel?

Depende do locador. Na maioria dos casos em que isso ocorre é porque o inquilino ficou no imóvel por trinta dias além do estipulado em contrato.

Nesses casos o contrato também pode ter data alterada por período indeterminado.

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Locador pode aumentar prazo do contrato de aluguel, caso locador queira.

4. O locatário pode desistir do imóvel antes de terminar o contrato de locação?

O locatário pode deixar o imóvel quando quiser. Porém, como na maioria das transações, a quebra do contrato prevê pagamento de multa.

A questão é passível de negociação entre locador e inquilino.

5. Quem deve pagar o IPTU?

Conforme determina a lei o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) deve ser paga pela pessoa que mora no imóvel. Desta forma, fica entendido que o inquilino deve arcar com o pagamento desse tributo.

Geralmente, o valor do IPTU vem junto com o valor do aluguel, dividido em até 10 vezes.

6. Quais as garantias aceitas para se alugar um imóvel?

Atualmente, as garantias mais utilizadas (embora não obrigatórias) nos contratos de locação são:

Fiador

Trata-se de uma terceira pessoa que oferece o seu imóvel como garantia de que o locatário irá pagar devidamente os aluguéis. No caso de inadimplência o fiador será cobrado no lugar do locatário e poderá até perder o seu imóvel.

Depósito Caução

Uma quantia é depositada em uma conta corrente, servindo como garantia, caso o inquilino não pague o aluguel. Esse valor costuma ser equivalente a três meses de locação.

Caso o inquilino não arque com o aluguel, esse dinheiro entra como pagamento. Se o inquilino pagou todos os aluguéis durante o contrato, tem direito de receber de volta essa caução.

Seguro fiança

É um contrato feito junto a uma seguradora. O valor pode ser pago a vista ou mensalmente e costuma ter o custo do valor de um aluguel.

O seguro fiança é pago pelo inquilino. No caso de inadimplência, o seguro pagará o aluguel ao dono do imóvel e o locatário, por sua vez, fica devendo para a seguradora.

7. Como pode ser feito o pagamento mensal do aluguel?

Não há regras. O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito, transferência bancária ou boleto bancário (forma mais comum).

É importante que o inquilino guarde todos os comprovantes do pagamento dos aluguéis.

8. Qual é a diferença entre reajuste de aluguel e revisão de aluguel?

Reajuste e o aumento devido no valor do aluguel – conforme previsto em contrato. Geralmente essa atualização acontece anualmente.

Revisão de aluguel acontece quando ocorrem mudanças no imóvel, que impactem no valor do aluguel.

9. Quais são as obrigações do inquilino?

As principais obrigações do inquilino são:

– Pagar mensalmente o valor do aluguel, até o dia do vencimento;

– Zelar pelas boas condições do imóvel;

– Devolver o imóvel nas condições em que foi locado;

– Arcar com juros e multa, caso pague o valor do aluguel com atraso.

10. O proprietário da casa pode cobrar alguma quantia pelo contrato de locação?

O locador não pode cobrar pelo contrato. A única coisa que tem a receber é o valor mensal do aluguel acordado com o inquilino.

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Locador não pode despejar inquilino do imóvel antes do término do contrato.

11. O proprietário do imóvel pode despejar o inquilino antes de terminar o contrato de locação?

O locador não pode simplesmente expulsar o inquilino antes do fim do contrato. Deverá aguardar o término da negociação.

Caso precise ter o imóvel de volta antes do prazo, tal ação acarretará pagamento de multa. Além disso, o locatário tem direito a ter um prazo para procurar outro imóvel.

12. O locatário pode reformar ou fazer mudanças no imóvel alugado?

O locatário pode fazer benfeitorias ou reformas no imóvel locado apenas quando autorizado pelo proprietário do bem alugado.

13. O valor mensal do aluguel é fixo?

A cada 12 ou 24 meses o valor do aluguel pode sofrer reajuste. Atenção! O locatário pode pedir uma reavaliação caso esteja pagando um valor muito acima do praticado pelo mercado.

14. Quais são as obrigações do locador?

Dentre as obrigações do locador estão a entrega do imóvel em boas condições ao inquilino e respeitar condições, valores e prazos descritos em contrato.

15. O que acontece quando o inquilino devolve a casa com defeito ou diferente das condições em que recebeu?

Se o locatário devolveu o imóvel em condições diferentes do que encontrou quando o contrato começou, o locador pode abrir uma ação judicial contra o inquilino. O locatário deverá se responsabilizar por eventuais danos no momento da devolução da propriedade.

16. O proprietário do imóvel pode vender a casa e repassar o contrato de locação para o novo dono?

Pode, mas o locatário tem prioridade na compra do imóvel. Caso outra pessoa compre o imóvel, o contrato pode ser transferido.

17. O que pode acontecer quando o locatário atrasa o pagamento do aluguel?

Atrasar pagamentos incide em juros e multas. Caso o inquilino deva muitos meses de aluguel, o interessante é tentar um acordo amigável.

Se não houver negociação, o locador deve tomar as medidas cabíveis, como o despejo do inquilino – quando a dívida ultrapassa três alugueis vencidos.

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