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Usar o limite do cheque especial quase sempre é algo desvantajoso. Os juros cobrados pelas instituições bancárias sobre o uso do cheque especial é bastante alto: de 11% a 15%. Nessa hora, então, se você não tem como cobrir o limite para que a cobrança de juros pare, a melhor opção é pedir o cancelamento do limite.

Mas muitos consumidores têm dúvidas se podem cancelar um cheque especial com dívidas. Bem, a resposta, por lei, é sim. Nenhum consumidor é obrigado a ter um produto bancário que debita valores de sua conta corrente se não quiser.

Mas mesmo cancelando o limite do cheque especial, a dívida continuará existindo. A diferença é que o saldo que você utilizou do cheque especial não será mais debitado automaticamente da conta corrente – e sim, pago por meio de boleto bancário.

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Consumidor tem o direito de cancelar o cheque especial mesmo com dívida. Saiba como!

Como proceder se o banco não quiser cancelar meu limite?

Nesse caso, o cliente deve emitir uma carta com aviso de recebimento, chamada de AR. Nessa correspondência, o consumidor deve ser claro, informando que deseja cancelar o limite de seu cheque especial e pagá-lo de outra forma que não seja diretamente da conta corrente.

O prazo para o banco entrar em contato com o cliente é de 10 dias úteis a contar da data de postagem da carta.

O banco não respondeu a minha solicitação

Caso a instituição bancária não entre em contato após o prazo do envio da AR, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para o cancelamento do limite do cheque especial. Para isso é fundamental guardar o comprovante do envio da AR.

O procedimento pode ser feito através do Juizado Especial (antigo Pequenas Causas).

Entrando com ação judicial

O consumidor que deseja entrar com ação no Juizado Especial deverá comparecer ao posto de atendimento mais próximo de sua residência. Deverá também estar munido de seus documentos especiais e dos documentos que comprovem que seu pedido de cancelamento do cheque especial foi negado ou ignorado pelo banco.

A pessoa então será atendida e deverá aguardar o aviso para comparecer à audiência.

No momento da audiência, o consumidor deverá expor a situação e informar de que forma pode pagar o limite do cheque especial que usou.

Acordo é quase certo

Nesses casos a instituição bancária costuma aceitar as condições solicitadas pelo cliente, cancelando o seu limite de cheque especial e recebendo o valor da dívida através de pagamentos por boletos bancários.

Dicas para não entrar no cheque especial

Agora que você já esclareceu suas dúvidas, vale seguir algumas dicas para evitar todo esse processo:

  • Peça para o gerente reduzir o seu limite de cheque especial, assim, a chance de se endividar muito é menor;
  • Assim que usar o cheque especial, tente-o cobrir o mais rápido possível para não pagar muito juros.
  • Se você entra no cheque especial todo o mês e usa quase todo o seu limite, recorra a um empréstimo pessoal e cancele o limite. Assim, você quita o limite e fica só com o empréstimo pessoal para pagar – que costuma ter juros bem menores do que o limite do cheque especial.
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