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Para ser regular, um imóvel deve contar com inúmeros documentos. Habite-se e escritura são os principais, garantindo impostos mais baratos e permitindo a comercialização legal da propriedade. Por isso, é importante manter o comprovante em dia – e para aqueles que não o tem, existem meios de regulamentá-lo.

Entenda o que é Escritura

A compra de um imóvel sem escritura é mais barata. Entretanto, ao longo do tempo a inexistência da declaração poderá acarretar em multas, problemas em nova venda, e até mesmo questões judiciais, em que um herdeiro do dono anterior solicita a propriedade.

A escritura é comprovante que determina proprietários atuais e antigos. Segundo a lei, apenas aquele que tem seu nome na escritura da propriedade é o real dono dela.

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Escritura é o documento que determina existência do imóvel e estabelece seu proprietário.

Isso significa que, caso adquira o bem em contrato de gaveta, legalmente esta comercialização não tem valor. O contrato de gaveta acontece quando uma pessoa assume dívida de financiamento de um imóvel sem informar ao banco responsável por ele. Assim, as parcelas passam a ser sua responsabilidade, mas em registro o possuidor do local ainda é aquele que assinou contrato de parcelamento com a financeira.

E se eu não emitir a escritura?

Existem dois grandes riscos em não ter a escritura de uma propriedade: a tomada do bem e sua nova venda, por má fé.

No primeiro caso, como não tem o imóvel registrado em seu nome, o morador da construção pode ser questionado judicialmente quanto à posse do bem. Desta forma, herdeiros ou mesmo o responsável pela venda do espaço podem solicitar a reintegração de posse, já que oficialmente você não é o dono do local.

Na situação por má fé, o antigo dono da propriedade pode comercializar o imóvel à outra pessoa, como se ainda fosse dona do local – o que, legalmente, ainda é. Se a venda for feita da mesma forma que a sua, sem registro oficial, será necessário uma disputa judicial que determine o verdadeiro proprietário do local – o que demandará tempo e dinheiro.

Já se esta nova venda for realizada com a passagem da escritura para uma nova pessoa, os problemas para o atual morador serão maiores, pois a Justiça deverá priorizar aquele que possui a documentação correta. Mais tempo e dinheiro demandados.

Outra desvantagem da circunstância é a impossibilidade de financiá-la. Quase na totalidade das vezes, os bancos não aceitam disponibilizar crédito para imóveis não regulamentados, o que pode frustrar a venda do espaço.

Passo a passo para a regularização

Na hora da compra de um imóvel, é interessante solicitar toda a sua documentação: Habite-se, escritura, comprovantes de pagamentos de dívidas do espaço (como IPTU) e outro. Porém, se isto não foi feito à época da transferência de posse, é preciso regularizá-la.

Terreno X Casa

Existem casos em que o terreno do imóvel tem escritura, mas a casa ou apartamento não. Assim, o responsável pelo espaço deve comparecer à Prefeitura de sua cidade e Cartório de Imóveis com o desenho da planta da construção. Esta representação deve ser feita por um engenheiro contratado, que disponibilizará medidas do espaço, desenho de portas, janelas e outras, e a distribuição elétrica e hidráulica do local.

Esta regularização costuma ter custo equivalente a 4% do valor do imóvel, além de taxa que varia por região (com valor mínimo de R$1 mil).

Este passo a passo é também possível quando nem terreno, nem construção tem o documento.

Emissão “amigável”

É possível solicitar ao antigo dono do imóvel, ou seus herdeiros, a emissão da escritura. Para isso, ele e o novo proprietário deve dirigir-se ao cartório para registrar a existência do imóvel.

Usucapião

Quando não é possível localizar o antigo proprietário ou herdeiros, o novo dono do espaço deve procurar a Justiça e abrir processo de usucapião. Comprovando que mora no local há mais de cinco anos, ele será declarado como dono oficial da propriedade, com escritura lavrada em seu nome.

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Propriedade por usucapião pode ser solicitada quando morador reside no local em período compreendido entre cinco e quinze anos.

As informações podem ser oferecidas por meio de contas deste período, como água, luz, telefone e outras em nome do morador.

Aqui, o custo da regularização vai além das taxas já citadas, pois haverá necessidade de pagamento de honorários advocatícios.

Contrato de gaveta

Para regularizar o bem comprado por meio do “contrato de gaveta”, o comprador deverá apresentar comprovantes de pagamento ao banco responsável pelo financiamento, e solicitar a mudança da propriedade para seu nome. Caso não seja possível, a solução será acionar a Justiça.

Os custos com esta regularização são, por vezes, altos, mas valem a pena ao logo do tempo. Com a documentação em dia, não haverão problemas de tomada de posse ou na hora da venda do imóvel.

Além disso, a propriedade perde valor com a comercialização sem documentação.

Para conhecer outros problemas que podem atrapalhar a venda de um imóvel, leia o artigo “Imóvel Irregular: como regularizar 6 tipos de problemas”. Leia também outros textos acessando nosso blog!

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