Fazer um seguro de vida é uma ótima opção para quem deseja garantir a saúde financeira de sua família. Afinal de contas, a seguradora faz o pagamento de indenização caso o segurado venha a óbito, ou em diversas outras situações. Mas, e quando o casal entra em processo de divórcio – o que é feito com o seguro?
É comum que o segurado coloque seu parceiro como beneficiário da indenização. Isso porque ele costuma ser considerado como família após o casamento. Com o divórcio, contudo, esse quadro muda, e é preciso decidir com quem a apólice vai ficar.
Caso o segurado deseje, pode mudar seu beneficiário no contrato. O procedimento é simples: basta que ele entre em contato com a seguradora e solicite a troca.
Tenho filhos: como fica o seguro de vida?
Se o casal tiver filhos, pode ser interessante deixar o ex-companheiro como beneficiário. Isso porque, caso algo ocorra, os valores da indenização poderão suprir as necessidades de seus descendentes normalmente.
De qualquer forma, também é possível colocar os filhos como beneficiários. Se eles tiverem menos do que 16 anos, porém, só poderão receber os valores após a designação judicial de um tutor. O processo pode ser demorado e dificultar a vida financeira da família. O ex-companheiro ainda tem grandes chances de ser designado como tutor – parece um trabalho desnecessário para se chegar à mesma conclusão, não é mesmo?
Ainda assim, caso seu desejo seja colocar seus filhos como beneficiários, há outra opção mais simples. Ela consiste em aderir a um seguro de vida temporário, em vez do comum “por prazo indeterminado”. Neste caso, o ex-cônjuge é mantido como beneficiário da apólice até que as crianças completem 17 anos. Após esse período, elas serão as responsáveis por receber a indenização.
E se eu me casar após o divórcio?
Se o segurado constituir uma nova família, pode colocar o novo cônjuge como beneficiário da sua apólice. Porém, as coisas “se complicam” caso ambas as famílias dependam do indivíduo financeiramente. Isso existindo filhos envolvidos ou não.

Para a Lei, tanto o ex-cônjuge, quanto o atual, podem ter direito à indenização de um seguro. Mesmo considerando uma situação em que a primeira relação tenha terminado há tempo, ou de uma união estável. Se ficar provado que ambos os companheiros da pessoa dependiam de sua renda financeira, a indenização será dividida entre todos. A comprovação precisa ser realizada por meio de recibos de gastos básicos e/ou por comprovantes de pagamento de pensão.
Além da indenização por óbito, é comum que um seguro ofereça auxílio em momentos difíceis. Como no caso de desemprego do segurado; ou invalidez permanente ou momentânea, parcial ou total do sujeito. Doenças também podem ser cobertas, e a operadora do seguro ficará obrigada a fornecer valores que financiem o tratamento. Isso é muito comum em seguros específicos para mulheres, que financiam o tratamento contra cânceres, como o de mama.
As opções de obtenção da indenização variam de acordo com a cobertura contratada. Por isso, avalie bem os diferentes serviços disponíveis antes de se decidir pela apólice. Com a ajuda da seguradora, essa definição pode ser ainda mais simples.
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