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Esse segundo semestre do mês foi movimentado nas agências do banco Caixa Econômica Federal. Isso porque o Governo Federal autorizou o saque de quantias que estavam depositadas em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).

Para fazer o pagamento, muitas agências funcionavam duas horas a mais por dia, abrindo desde as 8h da manhã ao invés das 10h. E em muitos sábados algumas agências da Caixa Econômica Federal operaram para dar conta do fluxo de pessoas querendo sacar o saldo inativo.

Herdeiros de pessoas falecidas

Herdeiros de falecidos também podem sacar contas inativas de FGTS

Há pouco tempo, o governo também anunciou que herdeiros de beneficiários de FGTS têm direito a sacar o saldo disponível nessas contas inativas. A notícia, apesar de se tratar de um cidadão falecido, animou muitas pessoas, que poderão, agora no fim do ano, contar com um dinheirinho a mais.

Mas você sabe sobre Contas Inativas: como sacar o FGTS de um parente falecidos? Nós explicaremos para você aqui!

Quem tem direito ao saque das contas inativas do FGTS de parentes falecidos?

Primeiramente, vale ressaltar que apenas filhos e cônjuges tem direito a sacar o dinheiro de FGTS de contas inativas, ou seja, os herdeiros diretos. Quanto ao valor, o cônjuge tem direito a 50% do valor total disponível na conta e o restante do saldo é dividido entre os filhos. Se um falecido tinha, por exemplo, dois filhos, cada um receberá 50% do valor restante.

E se o herdeiro for menor de idade?

Pode acontecer de um dos herdeiros diretos do falecido com conta inativa do FGTS tenha menos de 18 anos. Nesses casos, o saldo a que ele tem direito ficará depositado em uma poupança e poderá ser sacado quanto esse dependente atingir a sua maioridade.

E se não houver filhos?

No caso de contas inativas de falecidos de FGTS, comprovado que a pessoa falecida não teve outros herdeiros, o cônjuge poderá sacar todo o saldo da conta.

Como resgatar o saldo disponível?

Para retirar o saldo disponível da conta inativa de FGTS da pessoa falecida, os herdeiros deverão apresentar o inventário deixado pelo falecido em vida com a divisão de seus bens. Caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum inventário com divisão de bens, os herdeiros precisarão pedir uma declaração de dependência econômica junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Nacional).

Como resgatar o dinheiro da conta inativa de FGTS da pessoa falecida?

Após ter providenciado todos os documentos, o resgate deve ser feito presencialmente pelo herdeiro ou herdeiros, em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do sacador.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Carteira de trabalho do titular falecido.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
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