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O aviso prévio é um direito do trabalhador previsto na CLT e que deve ser muito bem compreendido pelo empregado, para que não haja problemas quando este direito for solicitado.

Neste post, entenda as regras do aviso prévio e suas principais características. Com isso, você estará preparado para comunicar-se com clareza com seu patrão.

Novas regras do aviso prévio

Com a mudança no aviso prévio o trabalhador terá direito a três dias a mais a cada ano completo na empresa. Por exemplo, você foi comunicado do desligamento com dois anos completos, o seu aviso prévio será de trinta e seis dias.

Antes que você acabe se perguntando se terá de trabalhar (no caso do aviso prévio trabalhado) estes seis dias a mais, bom, a nova resolução não é abertamente clara sobre isso. O que vale neste caso é confirmar com a empresa se será necessário cumprir estes dias trabalhando. Vale lembrar aqui que faltas no aviso prévio podem ser descontadas do salário recebido pelo trabalhador em sua rescisão.

Como comentamos anteriormente, se você não quiser cumprir o aviso terá de indenizar a empresa, e neste caso a regra continua a mesma. Ou seja, você deve indenizar a empresa pelo tempo normal, não há nada na nova lei sobre indenização pelos anos completos. Vale destacar aqui que se você tiver dois anos e meio, a empresa levará em conta para o pagamento apenas os dois anos completos. Como dissemos, vale apenas os anos completos na empresa.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados – ou seja, para o patrão e para o funcionário. Ele é nada mais do que a comunicação antecipada do fim da relação trabalhista entre as duas partes.

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio se configura em um período mínimo de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias.

Porém, o Ministério do Trabalho tem entendido que esse aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho só deve ser aplicado ao empregador para o pagamento proporcional. Quando o funcionário pede demissão, ou quando o aviso prévio realizado é trabalhado, independente do tempo de trabalho oferecido à empresa, o aviso será de 30 dias.

Vale notar que, antes de outubro de 2011, ele era sempre de 30 dias.

Entenda melhor sobre o período do aviso

Para te ajudar a compreender como funcionam as regras do período de aviso prévio, veja a relação abaixo, que diz quantos dias o funcionário deve cumprir, de acordo com seu tempo de trabalho na empresa.

  • Antes de 1 ano: 30 dias;
  • 1 ano: 33 dias;
  • 2 anos: 36 dias;
  • 3 anos: 39 dias;
  • 4 anos: 42 dias;
  • 5 anos: 45 dias;
  • 6 anos: 48 dias;
  • 7 anos: 51 dias;
  • 8 anos: 54 dias;
  • 9 anos: 57 dias;
  • 10 anos: 60 dias.

Por que o aviso prévio existe?

Para que o trabalhador demitido possa ter ao menos 30 dias para colocar sua agenda em dia e procurar um novo emprego. No caso de um pedido de demissão por parte do funcionário, a empresa também ganha tempo para encontrar um substituto.

Quando ocorre o aviso?

Em contratos de trabalho de tempo indeterminado com registro na carteira, a regra do aviso prévio diz que ele deve ocorrer quando existir uma rescisão sem justa causa.

Por isso, ele não se aplica em casos de empregados com contrato com tempo de trabalho pré-estabelecido (determinado), quando há demissão por justa causa e em casos de rescisão indireta (quando existe a rescisão do contrato por falta grave do empregador).

No caso de contrato com tempo determinado poderá ser cobrada uma multa, caso não seja respeitado o período combinado da relação trabalhista.

Para isso, é preciso observar no contrato se existe a chamada “cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada” – que, simplificadamente, significa que o aviso prévio será exigido.

Tipos de aviso

De acordo com as regras do aviso prévio, existem dois tipos de avisos: o indenizado e o trabalhado.

Como o nome já diz, o indenizado acontece quando o empregador decide pagar ao parcela relativa ao período devido ao funcionário demitido sem justa causa. Ou quando o funcionário pede para sair e abre mão do salário relativo ao mês que não irá trabalhar sob aviso.

Já o aviso trabalhado acontece com o cumprimento da jornada devida. Nesse caso, o artigo 488 da CLT dá o direito de o empregado trabalhar duas horas a menos por dia ou reduzir em sete dias seu período sob aviso prévio. Já aqueles que são empregados mensalistas rurais, a lei estabelece o direito de uma folga por semana.

Aviso prévio trabalhado

Se a empresa decide te desligar do trabalhado sem justa causa é quase certo que ela pedirá que você cumpra o aviso prévio trabalhando. No aviso prévio trabalhado o trabalhador pode escolher por trabalhar cerca de duas horas a menos de sua jornada normal de trabalho. Por exemplo, se você entra às 8h no trabalho e sai às 16h pode optar por entrar às 10h ou sair às 14h.

Ainda é possível escolher terminar o tempo de aviso uma semana antes se o trabalhador optar por fazer a sua jornada integral de trabalho.

No aviso prévio trabalhado o trabalhador tem direito ao recebimento de todos os seus direitos rescisórios assim que o contrato foi rescindido. É direito do trabalhador o recebimento no próximo dia útil subsequente ao dia de rompimento do contrato.

No aviso prévio trabalhado vale as mesmas regras válidas ao trabalhador, por isso tome extremo cuidado com atrasos e faltas, isso porque o salário do aviso pode sofrer com descontos.

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Aviso prévio indenizado

Se você foi desligado da empresa sem justa causa o aviso prévio é um direito do trabalhador. Se ao ser comunicado do seu desligamento a empresa se antepor ao cumprimento do aviso prévio trabalhado (nestes casos a empresa pede que o empregado não trabalhe) você terá direito ao aviso prévio indenizado.

Ou seja, o trabalhador recebe os trinta dias mesmo que não esteja trabalhando, uma vez que foi esta a decisão adotada pela empresa. Se o trabalhador porventura se recusar a cumprir o aviso sem motivo justificado para tal (se o trabalhador apresentar documentos comprobatórios de já estar empregado fica isento do cumprimento do aviso prévio) a indenização é feita do empregado para o seu empregador.

No caso do aviso indenizado a empresa tem um prazo menor para o pagamento da rescisão. Neste caso pode-se esperar até dez dias para o pagamento de todos os direitos rescisórios.

O trabalhador pode ser demitido por justa causa no período do aviso?

Sim, caso cometa uma falta grave passível de ser convertida em justa causa, como concorrência desleal, agressão, ato de improbidade, insubordinação e agressão. Neste caso, todos os valores a que ele teria direito são revistos. O trabalhador perde direitos como férias proporcionais, aviso prévio e 13° salário.

E se o trabalhador encontra um novo emprego no período do aviso?

Nesse caso, a empresa tem que liberá-lo. Independentemente de o funcionário ter trabalhado 5, 15 ou 25 dias. Neste caso, comprovada a contratação, ele continuará tendo direito a receber integralmente o aviso prévio.

Aviso prévio cumprido em casa

Diferente dos outros tipos, o aviso trabalhado em casa não está previsto em nenhuma lei. Ocorre quando a empresa propõe um acordo para o empregado, solicitando que ele espere os 30 dias do aviso em casa e receba o valor referente a rescisão ao fim desse período.

Por ser uma situação não regulada na legislação, é importante considerar todas as vantagens e desvantagens antes de aceitar a proposta da empresa, além de consultar um advogado, caso seja necessário.

É possível perder direito ao aviso?

Sim. De acordo com a Súmula 73 do TST, se durante o período do aviso prévio o empregado cometer falta grave, como o ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos etc, perderá o direito de receber o salário a título do aviso prévio, além de todas as verbas indenizatórias pela rescisão contratual.

Como funciona o aviso prévio para estagiários?

É claro que pode existir um acordo entre empregador e estagiário sobre a data final de seu papel na empresa, caso ambas as partes queiram pactuar livremente. Porém, de acordo com as regras do aviso prévio, os estagiários estão isentos desse direito.

A partir de 2008, houve a extensão de alguns direitos aos estagiários, como férias remuneradas de 30 dias ou proporcional (se o contrato de estágio for menor que 1 ano), que ocorrerão quando do recesso escolar, vale-transporte, jornada de trabalho reduzida, reserva de percentual para estagiários portadores de deficiência, entre outros. Mas ainda assim eles não possuem aviso prévio.

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