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Quando você tem que sair da empresa, seja porque pediu demissão ou porque foi mandado embora, precisa conversar com seu chefe sobre o aviso prévio.

No entanto, vale a pena saber que, em alguns casos, você pode conversar para obter a redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio. Entenda como funciona esse processo.

Como funciona a jornada de trabalho no aviso prévio?

Se o contrato for rescindido por iniciativa do trabalhador, ele deverá cumprir a jornada de trabalho integralmente durante todo o aviso-prévio.

Neste caso, a lei compreende que se o empregado desejar romper o vínculo ele já se recolocou no mercado de trabalho, portanto não tem necessidade de se ausentar para buscar um novo emprego.

Sendo assim, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio. Neste caso também não existe a opção de faltar os últimos 7 dias corridos do aviso.

Por outro lado, sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador existem duas opções:

  • O trabalhador poderá ter sua jornada reduzida em 2 horas diárias durante 30 dias de aviso-prévio;
  • Poderá faltar 7 (sete) dias corridos ao final do aviso.

Redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio

O empregado pode optar por sair diariamente duas horas mais cedo ou faltar por sete dias corridos em seu aviso prévio, entenda cada um dos casos

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o aviso prévio deve ser de pelo menos trinta dias dos quais o empregado pode decidir faltar sete dias ou reduzir a jornada diária de trabalho.

No momento em que o empregador o comunicar sobre o desligamento sem justa causa você deve decidir como gostará de cumprir o aviso prévio, com duas horas a menos diariamente nas jornada de trabalho ou faltar sete dias corridos dentro do prazo estabelecido como do aviso prévio. Mas não se preocupe, nós explicamos isso melhor para você.

 Redução das horas de trabalho

Com a redução das horas de trabalho, o empregado não poderá faltar nenhum dia de seu aviso prévio e a redução é feita diariamente. Essa redução de horas corresponde a duas horas, ou seja, durante o cumprimento do aviso prévio você tem direito a ficar duas horas a menos na empresa e este período não se altera de acordo com a sua jornada de trabalho normal. Por exemplo, se você tem uma jornada de trabalho de oito horas poderá cumprir duas horas a menos em sua jornada, se trabalhar em um regime de seis horas também.

Redução de sete dias no cumprimento do aviso prévio

Se você decidir por cumprir a jornada de trabalho integral poderá faltar por sete dias sem desconto no salário pago pelo o período de aviso.

Vale destacar que estes sete dias são dias corridos, ou seja, se você optar por faltar os sete dias do aviso prévio serão contados os fins de semana e feriados, caso haja.

Por exemplo: você decide que faltará os sete dias ao invés de fazer a redução de duas horas em sua jornada de trabalho, a partir do dia da primeira falta caso haja feriados eles serão contados.

Vale destacar aqui também que os sete dias são corridos, desta forma, você não poderá faltar em dias alternados.

Para que estes sete dias possam ser retirados em dias alternados será necessário um acordo entre você e o empregador, uma vez que não há obrigatoriedade na lei que permita que as faltas sejam em dias alternados, assim sendo o empregador pode se recusar a permitir.

O que é aviso prévio

O aviso prévio é o tempo que um funcionário precisa trabalhar quando pede demissão, e que também é um direito dele ao ser mandado embora. Esse período corresponde a no mínimo 30 dias, e o empregado receberá o pagamento destes dias trabalhados em sua rescisão.

De acordo com o tipo de demissão, existem três possibilidades: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou sem aviso prévio. No geral, o que muda entre elas são os pagamentos a que você tem direito e a necessidade de trabalhar ou não nos 30 dias seguintes à dispensa.

Aviso prévio em casa

A prática denominada de aviso prévio em casa não existe por lei mas é habitualmente adotado por algumas empresas. Consiste em um acordo feito entre empregado e empregador onde o funcionário recebe pelo aviso prévio como se estivesse de fato trabalhando na empresa, embora esteja em casa.

A empresa te comunica sobre o seu desligamento da empresa. Você deve cumprir o aviso prévio trabalhando ou deve ser indenizado por isso caso a empresa se negue a permitir que você trabalhe neste período. O que acontece nestes casos é um acordo interno entre empregado e empregador sobre como o aviso será cumprido. Legalmente este acordo não existe mas consiste em na prática indenizar o aviso prévio ao trabalhador.

Veja, você deve estar pensando que este tipo de aviso coincide com o aviso prévio indenizado pelo empregador quando este impede que o trabalhador exerça suas atividades neste período. De certa forma se assemelham bastante. Mas como dissemos no início, com o aviso indenizado a empresa tem o prazo de dez dias a contar da demissão para acertar tudo com o trabalhador.

Quando optam pelo aviso em casa a empresa tem o prazo do aviso para fazer o pagamento da rescisão do trabalhador, ou seja, trinta dias. Algumas empresas acabam adotando o aviso prévio em casa justamente por isso, um prazo maior para fazer o acerto de contas com o empregado que foi desligado

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado corresponde a um valor recebido pelo funcionário pelo desligamento imediato da empresa. Ou o valor descontado das verbas rescisórias no caso do pedido de demissão partir do funcionário, e este não quiser cumprir o aviso prévio.

Demissão forçada

Rescisão indireta que acontece quando, devido a certos atos do patrão, o empregado se vê forçado a deixar o emprego. Dentre esses atos, podemos citar rigor excessivo, ofensas, agressões, inadimplência contratual ou morte do empregador; redução de trabalho que afete de maneira relevante o salário; desempenho de atividades incompatíveis com o serviço. Nesse caso, o empregado pode entrar na justiça e obter os mesmos direitos referentes à demissão sem justa causa.

Direitos do trabalhador na demissão

O empregado tem a obrigação de conceder ao empregador o aviso prévio de 30 dias e de cumprir o prazo de trabalho integralmente, a não ser que o empregador o dispense. Caso não cumpra o prazo, o empregado pode receber seu pagamento com descontos. O funcionário que pede demissão tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de percentuais quando for o caso.
  • É vedado ao funcionário:
  • Retirar o FGTS, que fica retido em sua conta na Caixa Econômica Federal;
  • Receber multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Demissão sem justa causa.

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O modo que ele funciona é bem simples, você antecipa um valor (desde que esteja disponível na sua conta) e então durante os próximos anos esse valor será descontado diretamente das parcelas do FGTS, que cairiam na data do saque-aniversário.

Por exemplo, se você antecipar quatro parcelas, então durante os quatro próximos anos esse valor será descontado da sua conta do FGTS. 

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A demissão também se dá por meio de carta formal, datada e assinada. Nesse caso, a iniciativa parte do patrão e ele tem a obrigação de dar aviso prévio, que serve para cálculo do tempo de serviço, incluindo, além das verbas rescisórias, todas as contagens.

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O que diz a lei

Conforme determina o artigo 488 da CLT, a redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas, diariamente, não lhe acarretará qualquer prejuízo salarial, ou seja, ainda que o contrato estabeleça uma jornada de 8 horas, o empregado poderá trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o salário estabelecido em contrato.

O parágrafo único do artigo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 dias corridos ao final.

Se optar pela redução dos 7 dias corridos o empregado irá trabalhar as 8 horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 dias, também sem qualquer prejuízo na remuneração.

Em que pese a Lei 12.509/2011 tenha estabelecido a proporcionalidade no aviso de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado), esta proporção não é aplicada em relação aos 7 dias de faltas ao final, ou seja, independentemente do número de dias de aviso, os dias de faltas serão sempre o estabelecido pelo parágrafo único do art. 488 da CLT.

Já em relação a redução de 2 horas diárias, estas serão devidas por todo o período do cumprimento do aviso, ainda que seja no limite máximo de 90 dias estabelecido pela citada lei, consoante Nota Técnica MTE 184/2012.

Embora o empregado possa optar por esta substituição, a data de desligamento, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção do empregado por faltar os últimos 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho.

O mesmo entendimento deve ser atribuído no caso da contagem do aviso prévio proporcional, quando de período superior 30 dias.

Isto porque no aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

Portanto, os prazos do aviso e do contrato de trabalho continuam a fluir normalmente até o 30º (trigésimo) dia do aviso (ou mais), dia este o qual corresponderá à data da baixa na CTPS do empregado e o término efetivo do contrato de trabalho.

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