Num contrato de aluguel, é importante ficar atento a todos os pontos, desde pagamentos, taxas, vistoria, prazos, entre outros. Um dos aspectos mais importantes do contrato é verificar que tanto locatário como locador têm obrigações a cumprir.
Confira neste post os deveres do proprietário que aluga o imóvel. Assim, você se prepara para fazer um contrato que seja justo para ambas as partes.
Saiba quais são as principais atribuições do locador.
Quais os deveres do proprietário que aluga o imóvel?
A locação de um imóvel é um processo bem menos burocrático comparado ao da compra de uma casa ou apartamento, porém, para evitar confusão e tornar a relação entre locador e locatário mais harmoniosa e pacífica é importante respeitar algumas regras.
Os contratos de aluguel têm leis específicas, que demandam muita atenção tanto do proprietário quanto do inquilino. Confira abaixo as principais atribuições de quem aluga o imóvel.
Entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, bem conservado
O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja,
com elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem.
Ele deve ainda, após definir o acordo com o locatário de que o imóvel será alugado, entregar o local em boas condições de uso e conservação. Ele deve fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes mesmo da locação.
Além disso, o locador não pode, por exemplo, entregar o imóvel em condições diferentes daquelas que foram visitadas pelos locatários no momento em que conheceram o imóvel.
Ao chegar em um novo imóvel, é recomendável que o locatário teste as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras,torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, deverá relatar urgente para a imobiliária.
Depois de recebido o imóvel, e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário.
Garantir o uso tranquilo
No tempo de contrato o locador é responsável por manter o imóvel em forma e garantir boas condições para o locatário viver ali.
Além disso, o proprietário não pode reaver seu imóvel a qualquer momento, devendo cumprir o período do contrato salvo em caso de causa justificada. Porém, quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário tem direito de iniciar uma ação de despejo que, geralmente, contempla 30 dias para saída voluntária.
Responder pelos defeitos que o imóvel apresentava antes de ser alugado
Esta é uma das principais responsabilidades do locador. Ele deve entregar o imóvel em bom estado ao inquilino, respondendo pelos vícios ou defeitos existentes antes da assinatura do contrato de locação.
Não é obrigatório, porém é bastante aconselhável registrar a situação do imóvel por fotografias e fazer uma descrição do estado da propriedade.
No caso de cupins, por exemplo, quando a infestação começa após a locação, o inquilino deve contratar e pagar pela dedetização. Se o foco já existia antes do contrato, a responsabilidade é do dono.
Fornecer o recibo de todas as despesas que forem pagar pelo locatário
O locador deve fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc). Além disso, é obrigação do locador mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas.
Caso o locador se negar a dar o recibo, o inquilino não deverá realizar o pagamento. Ele deverá também dirigir-se à delegacia mais próxima e comunicar o fato ao delegado. A recusa do fornecimento de recibo é crime previsto na Lei do Inquilinato.
Pagar os impostos e taxas do imóvel, a menos que esteja descrito em contrato que a pessoa que vai alugar deverá arcar com esses custos
É preciso definir no contrato que pagará os impostos do imóvel.
Este é um daqueles casos em que saber o que significa a sigla dá a pista da resposta: IPTU significa Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Como esse imposto se refere à “propriedade”, é lógico que seja pago pelo “dono” e é exatamente isso o que dizem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Para que o inquilino pague o IPTU, isso deve estar claramente previsto em contrato. Se nada constar do contrato (ou, ainda, se o contrato for verbal e, portanto, não existe nenhuma previsão registrada), o proprietário pagará normalmente o imposto, não podendo cobrar o valor do locatário.
Contudo, mesmo que a obrigação de o locatário pagar o valor do imposto conste no contrato, o locador deve tomar o cuidado de ele mesmo pagar para a prefeitura (quitar o carnê) e, em seguida, cobrar do locatário.
Eventualmente chegarão multas, cobranças e qualquer outro tipo de notificação direcionada ao dono do imóvel. Ao receber este tipo de carta o morador deve avisar o proprietário com urgência máxima, com a finalidade de evitar que ele sofra conseqüências em virtude do atraso de pagamento, entre outras razões.
Pagar as despesas extras de condomínio
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.
Despesas extras de condomínio, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, vão parar na conta do proprietário, assim como obras de manutenção no edifício, como pintura da fachada e esquadrias externas, compra e instalação de equipamentos em geral e decoração e paisagismo nas áreas comuns.
Por exemplo, caso a assembleia do condomínio decida reformar a fachada do prédio (com pintura, por exemplo), a conta vai pesar no bolso do proprietário. Se optar apenas por lavar a fachada, ou seja, fazer uma manutenção, o custo vai para o inquilino.
Saber os deveres do proprietário no aluguel é importante para ter uma estadia tranquila
A relação entre locador e locatário de imóvel pode ser muito boa e duradoura desde que cada uma das partes entenda e cumpra exatamente as respectivas obrigações. Parece óbvio, mas nem sempre é o que acontece.
Na hora de alugar um imóvel é importante estar atento em pequenos detalhes, conhecer o prédio, o bairro, a imobiliária, tirar todas as dúvidas com o corretor e ter certeza da importância do negócio que está sendo realizado, levando em consideração as regras impostas e as particularidades do contrato.
Esperamos que tenha gostado do conteúdo. Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou solicitação, não hesite em nos mandar uma mensagem abaixo. Teremos prazer em te ajudar!