Uma palavra muito utilizada no mercado de venda de automóveis financiados.

Leasing é outra opção ao financiamento tradicional para quem deseja comprar um carro. Crédito: Freepik.

Arrendador e arrendatário são duas pessoas que visam um objetivo em comum: ganhar dinheiro. Só que um tem a verba necessária e outro a ideia. Ambos podem se unir e realizar uma transação financeira, na qual ambos possam, ou melhor dizendo, devam obter vantagens.

Contrato de arrendamento mercantil (Leasing)

Pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas com um banco ou Sociedade de Arrendamento Mercantil (arrendador), cujo interesse seja a aquisição por um tempo determinado ou em definitivo de um bem (móvel ou imóvel), mediante um pagamento mensal ou anual. E como de praxe em todo contrato, há cláusulas que devem ser obedecidas por todas as pessoas envolvidas nesse tipo de transação.

No Brasil, há dois tipos de arrendamento mercantil adotados no mercado. Abaixo detalharemos cada um deles.

  • Leasing Operacional

Neste tipo de operação, o arrendatário, de início, não tem intenção de ficar com o bem, após o término do contrato. Findado este, ele pode escolher entre prorrogar o prazo do contrato, devolver o bem à arrendadora ou comprá-lo pelo valor de mercado. Fique atento (a) ao valor total cobrado, pois o somatório de todas as parcelas pagas não pode ultrapassar 90% do valor do bem, que pode ter a sua manutenção por conta do arrendador ou arrendatário, conforme previsão contratual.

O Leasing Operacional é o mais usado em aluguéis de grandes máquinas para setor da construção civil, agropecuária.

  • Leasing Financeiro

Esse é o tipo operação, cujo arrendatário manifesta interesse em adquirir o bem arrendado, após o término do contrato. O arrendatário deve pagar todas as parcelas acordadas e o Valor Residual Garantido à arrendadora. Este tipo de Leasing é mais longo que o operacional, tendo prazo de até cinco anos para o pagamento. Vale salientar que todas as despesas com manutenção e assistência ficam por conta do arrendatário.

VRG – Valor Residual Garantido

É o valor formado pela diferença entre o que foi pago pelas prestações e o valor do bem. Geralmente já é calculado no início do contrato e diluído nas prestações, no entanto, algumas empresas permitem que o cliente escolha o resíduo que vai sobrar ao término do pagamento.

Alguns arrendatários fazem isso como forma de fazer uma poupança e receber junto com a transferência do carro (que ainda não estava no nome do cliente) um dinheiro extra.

Vantagens do Leasing na compra de veículos

Como o arrendamento mercantil representa menor risco para a empresa arrendadora, os juros são mais baixos do que os do financiamento tradicional e também não há incidência de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Nessa modalidade de transação, existe apenas a cobrança de ISS – Imposto Sobre Serviço.

Desvantagens

O veículo até o fim do contrato não pertence ao arrendador, tal qual na alienação fiduciária. E fazendo leasing fica mais difícil vender o automóvel, em casos de imprevistos, além do que a antecipação do pagamento só pode ser feita após três anos de contrato.

Curiosidade

No arrendamento mercantil (Leasing) não há incidência de IOF pelo fato desta operação ter características legais próprias. Por isso no papel não é considerada uma operação de financiamento, apesar de na prática ser.

Outra característica que diferencia o Leasing do financiamento tradicional é que o bem arrendado pode ser adquirido pelo arrendatário ao final do contrato. No financiamento tradicional o bem é sempre adquirido pela pessoa que fez o contrato com a instituição financeira.

No Brasil só quem tem autorização para trabalhar com Leasing são os bancos de múltiplas carteiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil.

Síntese informal

Leasing consiste na operação em que você diz para o banco de múltiplas carteiras ou Sociedade de Arrendamento Mercantil o bem que pretender adquirir, como um carro, por exemplo. Então uma dessas empresas compra o bem e o aluga. Ou seja, é como se fosse praticamente um aluguel, onde ao término do contrato você pode prorrogar o prazo, devolver ou ficar com o bem. Conforme dito antes, no leasing financeiro só há a opção do arrendador ficar com o bem.

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