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Como a posse ainda não está quitada, é impossível vendê-la – mas você pode repassar o financiamento à diante, transferindo-o a outro interessado. A transferência da dívida de financiamento só pode ser realizada entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas, nunca de uma física para jurídica ou vice-versa. O repasse exige também que uma quantidade mínima de prestações já tenha sido paga – quantidade esta que varia por instituição financeira.

Caso você queira continuar e corresponde os requisitos listados acima, iremos ensinar em 4 passos como fazer a transferência de financiamento.

Transferência de Financiamento: passo a passo

Algumas etapas precisam ser seguidas para que a transferência de um débito seja feita de uma pessoa a outra. O passo a passo garante que o processo seja legal e eficaz.

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Para que seja legal e segura, transferência de financiamento deve ser realizada com conhecimento do credor e pagamento de débitos.

1) Comunicar ao credor

A primeira etapa para transferência do financiamento é comunicar o desejo ao credor responsável por ele. Seja por telefone ou pessoalmente, o banco deve ser informado, para que inicie o processo de transferência.

Aqui é importante já ter candidato para tomada da dívida. Desta forma, a financeira poderá dar continuidade às etapas, analisando o crédito do novo beneficiário do parcelamento.

2) Aguardar a avaliação de crédito

Antes de aceitar o novo devedor, o credor irá analisar as prestações devidas e a possibilidade pagamento do novo cliente. Para isso, ele irá consultar a Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e verificar se o nome do solicitante está “limpo” no mercado, e se ele tem bom histórico de pagamento.

Considerando estas exigências, é interessante que, antes do pedido de transferência do financiamento, o novo devedor regularize a situação do seu CPF.

Outra dica é que ele solicite inscrição no cadastro positivo do Serasa Experian, que lista os devedores que mantém o pagamento de seus valores em dia. A relação está disponível a qualquer credor, e dá maior confiança ao banco.

Para que a análise de crédito seja feita, o consumidor deverá apresentar:

  • Documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e certidão de casamento (quando for este o caso);
  • Comprovantes de renda e endereço;
  • Imposto de Renda;
  • Extrato de movimentação bancária nos últimos três meses. Quando o cidadão já tiver conta no banco em que assumirá o financiamento, este se torna mais fácil, e o banco demonstra maior boa vontade em transmitir a dívida.

3) Receber confirmação do credor

Caso a avaliação do seu novo cliente seja satisfatória, o banco aprovará a solicitação de transferência. Mas ele não é obrigado a isto.

Se houverem pendências em nome do pretenso financiado, a instituição pode solicitar sua regularização antes de aprovar o acordo, como pagamento das dívidas em seu nome.

Após a tentativa, e mesmo após regularização, porém, a transferência pode ser negada. Desta forma, o atual financiado deverá procurar novo interessado no financiamento.

Outra solução é cancelar o financiamento, mas haverão multas e taxas de rescisão a serem pagas. Com a alternativa, o consumidor terá que devolver à credora o bem financiado.

4) Realizar a transferência

Se o processo for autorizado pelo banco, o cliente e o interessado deverão realizar a transferência da dívida de um nome para o outro. A etapa passará a responsabilidade das parcelas, e o bem, ao novo devedor. Desta forma, você será desonerado de qualquer dívida com o parcelamento.

O que não fazer

O procedimento de transferência citado anteriormente garante total segurança ao antigo e ao novo devedor. Não realizá-lo, etapa a etapa, pode trazer muita dor de cabeça. Assim, não recomendamos:

Que você mantenha o bem em seu nome

Se o credor não for comunicado da decisão de transferência do financiamento, e ainda assim o consumidor repassá-lo a outro, o bem e a dívida ficará em seu nome. Caso ocorram atrasos no pagamento das parcelas, ou problemas com a propriedade, a responsabilidade, sanções e multas serão do devedor original, mesmo que ele não tenha mais a posse do bem.

Em situações em que o banco não aceitou a transferência, é possível fazer a venda direta. Para isso, porém, é essencial encontrar comprador que faça o pagamento total à vista – assim, o cliente poderá quitar o bem junto ao banco e, quitada, a posse poderá ser transferida para o nome do novo dono.

Entregar o bem antes do pagamento

Antes de repassar o bem objeto do financiamento, é importante ter a certeza da autorização do banco e do cumprimento do acordo. Caso o pagamento não esteja acertado, a transação pode ser uma fraude. O mesmo vale para o citado acordo à vista.

Vender bem em alienação fiduciária

Não é possível negociar a transferência de um bem que tenha financiamento feito em alienação fiduciária. Isso porque, neste modelo, o bem é na verdade do banco, e você só terá sua posse após quitar todo o parcelamento acordado.

Custos do processo de Transferência

As taxas da transferência de financiamento são cobradas tanto do antigo dono quanto do novo devedor. Para o primeiro, os valores correspondem à quitação de qualquer valor em atraso no parcelamento.

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Custos da transferência incluem ITBI, para imóveis, e registro em novo nome, para autos.

Já o novo responsável pela dívida deverá arcar com uma taxa de transferência da dívida, assim como os valores para a transferência do bem de um nome para outro. No caso dos veículos, por exemplo, a taxa será direcionada ao Detran; para imóveis, o montante será do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e registro no cartório.

Transferência entre bancos

Outra opção de transferência de financiamento é entre bancos. A possibilidade é viável quando o consumidor acha que o pagamento das parcelas poderia sofrer menos encargos em outra instituição.

Desta forma, o cliente deve pesquisar financeiras com melhor taxa de juros. Encontrando a mais interessante, ele pode solicitar ao novo banco a quitação da dívida junto à primeira instituição. Dívida paga, o consumidor assumirá novo parcelamento, mais barato pelas taxas, até que quite todo o valor que a financeira pagou à instituição A.

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