Segundo informações da Serasa, mais de 50 milhões de brasileiros estão endividados. E muitos deles estão com o nome sujo.

Nesse caso, surge a dúvida: Quem tem nome sujo pode tirar passaporte e visto?

A resposta é sim! Isso porque, de acordo com a lei, a locomoção de um cidadão brasileiro não pode ser impedida por ele ter contas em aberto. Uma pessoa só pode ser proibida de ir e vir por outros motivos e com ordem judicial.

A mesma situação vale para o visto. Os consulados de outros países não costumam trabalhar com os Órgãos de Proteção ao Crédito, como a Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Os Órgãos de Proteção ao Crédito não serão consultados na hora de você tirar o seu passaporte ou pedir um visto para visitar algum país.

Direito de ir e vir do cidadão só pode ser negado por meio de ação judicial.

Nome sujo. Acerte as suas contas!

Mesmo podendo tirar passaporte e visto com o nome sujo, ter o CPF incluso nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito não é nada confortável. Mesmo porque pode ser que você precise pedir algum empréstimo pessoal ou ter cartão de crédito para viajar. E com o nome sujo, essas operações costumam ser negadas.

Veja os procedimentos para limpar o seu nome:

– Levante os valores e informações das dívidas em aberto que você tem. Isso pode ser feito nos postos de atendimento da Serasa e do CPF.

Esses órgãos possuem pontos de atendimento presencial espalhados por todo o país. Entre no site das entidades e verifique qual o endereço mais próximo de você.

– Faça o levantamento de quanto poderá gastar para deixar as dívidas acertadas.

– Procure os credores das dívidas. Algumas empresas possuem telefones de Central de Cobrança – caso contrário, vá pessoalmente.

– Caso tenha condições de pagar a dívida à vista, sugira um valor. Os credores costumam dar bons descontos para dívidas negativadas que são pagas de uma só vez.

– Se não der para pagar tudo, negocie. As empresas credoras, normalmente, aceitam que o débito seja parcelado.

– Fazendo o pagamento a vista do débito, o seu nome deve deixar de constar nos Órgãos de Proteção ao Crédito no prazo de 5 a 7 dias úteis. Se isso não acontecer, reclame com o credor para que a situação seja resolvida imediatamente.

– Caso você tenha parcelado a dívida, seu nome e CPF devem deixar os registros de Proteção ao Crédito no prazo de 5 a 7 dias úteis a contar da data do pagamento da primeira parcela.

Mas atenção! Não deixe de pagar as parcelas subsequentes – pois acarreta novamente na negativação do nome.

Não faça mais dívidas

Regularizando o CPF nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito, seu crédito é reabilitado no mercado. No entanto, use-o com bom senso.

Não negative o seu nome de novo e garanta uma viagem com a consciência tranquila!

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