Não faltam palavras e termos quando o assunto é o mercado financeiro. E em tempos de crise, alguns deles se sobressaem. Você sabe o que é Inadimplência? Esclarecemos tudo aqui!
Inadimplência se trata de do descumprimento de um acordo. Geralmente, o termo se refere a dívidas ou contas não pagas.
Já a pessoa que está em descumprimento com um acordo é chamada de inadimplente. Atrasar pagamentos ou deixar dívidas em aberto pode trazer sanções desconfortáveis ao inadimplente, como: cartas e telefones de cobrança, negativação do CPF, perda de bens, entre outras.
A gravidade da punição que o devedor pode sofrer depende de diversos fatores: natureza do débito, período em atraso, valor em aberto, etc.
Deixar débitos em abertos ou contas atrasadas te tornam inadimplente.
Inadimplente: Órgãos de Proteção ao Crédito
Uma das primeiras ações tomadas por credores em relação aos consumidores que estão inadimplentes é a inclusão do nome e do CPF em Órgãos de Proteção ao Crédito. Essas instituições possuem um banco de dados de devedores, que é frequentemente consultado por empresas.
Com o nome incluso nesses órgãos se torna praticamente impossível que o consumidor consiga realizar operações de crédito. Dificilmente quem está com o chamado “nome sujo” consegue fazer compras a prazo ou fazer financiamentos.
Atualmente, o mercado trabalho com duas principais entidades de proteção ao crédito: SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Ainda temos o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), que negativa quem não paga por cheques passados.
Estou inadimplente. O que fazer?
Se você foi surpreendido com uma conta atrasada ou não paga, basta procurar a empresa que deu origem a dívida. É possível fazer o pagamento de imediato ou mesmo de maneira parcelada – se o credor aceitar.
Caso o seu CPF já esteja incluso em Órgãos de Proteção ao Crédito, basta aguardar aproximadamente cinco dias úteis para que ele saia do cadastro de devedores. Caso o seu nome não seja “limpo” após esse prazo, reclame com o credor ou o Procon.
Estou inadimplente e sem condições de pagar o débito
Como já falamos, cada tipo de inadimplência incide em uma sanção. Dentre as dívidas mais comuns estão aquelas que envolvem operações financeiras e bancárias: cartões de crédito, cheque especial, carnês de lojas, cheques sem fundo, empréstimos pessoais.
Nesses casos, o não pagamento acarreta em “nome sujo”. O CPF do inadimplente fica registrado nesses bancos de dados até que o devedor consiga quitar ou negociar a dívida.
Vale ressaltar que os órgãos de proteção ao crédito só podem manter o nome do devedor em seus registros por 5 anos. Após esse período, o CPF deixa de constar na lista, mas o débito não paga continua existindo e pode ser cobrada pelo credor até que seja paga.
Inadimplência de veículos
Outro caso comum é atrasar ou deixar de pagar as parcelas referentes a financiamento de automóveis. Aqui, as punições são mais rígidas do que as aplicadas aos inadimplentes de produtos bancários.
Ao deixar de pagar as parcelas, um juiz pode, a pedido do credor, expedir um mandado de Busca e Apreensão. Assim, o veículo é tomado do devedor e o débito continua em aberto aguardando pagamento, podendo também o “sujar o nome” do inadimplente.
A Busca e Apreensão está prevista no contrato de financiamento do bem. O número de parcelas em atraso que pode acarretar nessa punição também deve constar nos termos.
Diretos do Inadimplente
Você sabia também que o devedor tem direitos?
A pessoa devedora está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os direitos do devedor visam preservar a dignidade da pessoa. Entre eles estão:
– Nenhum inadimplente pode ser exposto, ou seja, informações sobre débitos e cobranças só podem ser feitas a pessoa que deve. É proibido que o credor cobre familiares do inadimplente ou exponha a sua situação a terceiros;
– O devedor deve ser notificado com antecedência sobre a inclusão de seus dados em Órgãos de Proteção ao Crédito. O aviso é feito, geralmente, por correspondência;
– Toda pessoa tem direito a consultar o cadastro dos Órgãos de Proteção ao Crédito. As entidades costumam fornecer ao devedor os dados referentes a dívida que acarretou na negativação do nome;
– Nenhum consumidor inadimplente pode ser cobrado pelo credor de forma vexatória ou ameaçadora;
– Os dados do devedor devem ser retirados dos Órgãos de Proteção ao Crédito em até cinco dias úteis após o pagamento de uma dívida.
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