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Com a utilização de cartão de crédito em alta, quase ninguém mais usa cheque. Se antes ele era a salvação na hora de parcelar uma compra ou ganhar alguns dias a mais para efetuar um pagamento, hoje, foi quase que completamente substituído pela facilidade e tranquilidade que o cartão de crédito oferece.

Com o cartão de crédito você consegue saber na hora da utilização de há algum problema que impossibilitará a sua utilização, impedindo problemas futuros com aquela transação. Já o cheque, será verificado apenas quando chegar ao banco, podendo inclusive, não ser compensado se for sustado. Aliás, você sabe o que é um cheque sustado? Se não, tire suas dúvidas aqui!

Cheques devolvidos já foram motivo de dor de cabeça para muitos comerciantes.

Como funciona o cheque

O cheque é um meio de pagamento no qual você entrega um título de crédito ao estabelecimento; e ele pode ser compensado ou sustado, caso haja algum problema. O cheque pode também ser pré-datado: ele será compensado somente em uma data específica, podendo ser usado nesse caso, para parcelar compras.

O cheque é regulado pela lei 7.357/85, que o discrimina como um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista. Na utilização de um cheque fica explícita a relação de confiança entre o emitente e o estabelecimento, confiança essa que busca assegurar que o valor descrito no cheque seja de fato pago, ou seja, que haverá dinheiro na conta do emitente para que a compensação ocorra.

Na hora de emitir o cheque, não há como o estabelecimento comprovar que há saldo na conta do emitente para compensá-lo, por isso, entra a relação de confiança.

Caso não haja saldo em conta para cobrir o valor do cheque quando o mesmo for depositado, ele se torna um cheque sem fundo, conforme regulado no artigo 4º, da lei dos cheques.

O significa cheque sustado

Diferente do cartão de crédito, o cheque acaba sendo um pouco mais complicado para controlar. Isso porque são várias folhas para controlar ao mesmo tempo, e por isso, é muito importante sempre tomar nota dos valores preenchidos, estabelecimentos onde foram utilizados, datas das utilizações, e também, datas previstas para compensação.

E muitas vezes, devido a utilização de muitas folhas ao mesmo tempo, alguma pode acabar sumindo. E nesse caso, o que pode ser feito é sustar o cheque, ou seja, cancelá-lo, para que não posso mais ser compensado e, caso alguém o que encontre e tente utilizá-lo, você poderá ficar tranquilo, pois, não será possível.

Outro motivo que pode causar a sustação de um cheque, é quando o consumidor fica insatisfeito com algum serviço ou não recebe um produto comprado, por exemplo. Diferente do cartão de crédito, para o qual você precisa de um código do estabelecimento para solicitar o cancelamento da operação no cartão, o cheque você pode solicitar que seja sustado direto na sua agência bancária, sendo muito mais simples.

Porém, vale lembrar que se não estiver de acordo, o estabelecimento pode encaminhar o cheque para protesto. Então, o melhor é entrar com uma ação contra o estabelecimento ou pessoa e solicitar o cancelamento do pagamento. Somente com o aval do juiz, nesse caso, você fica desobrigado de pagar.

A sustação pode ser realizada por telefone, diretamente na agência bancária emissora do cheque, pelo internet banking ou terminais de autoatendimento do banco. Lembrando que somente o emissor do cheque pode efetuar essa operação.

O banco emissor do cheque não pode questionar ou negar a sustação, pois, esse é um direito do consumidor, mas nada impede que esse procedimento seja tarifado. Além disso, é importante estar ciente dos motivos pelos quais o cheque será sustado, pois, se a sustação for indevida, você pode acabar com um tremendo problema para resolver, caso o estabelecimento recorra, e, inclusive, você pode ter o nome incluído em uma lista de inadimplentes, como a do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.

E, uma vez incluído nessa lista, dificilmente seus próximos cheques serão aceitos, pois, a maioria dos estabelecimentos possuem acesso a ela.

Cautela e consciência na hora de sustar

Deve-se ficar atento ao fato de que um cheque sustado não desobriga o consumidor de pagá-lo. Até porque, o cheque sustado não inviabiliza a cobrança judicial ou protesto. Em caso de furto, além de sustar os cheques, o correntista precisa registrar um boletim de ocorrência policial e dirigir-se ao Serviço de Distribuição de Títulos para Protestos, para que sejam tomadas as providências necessárias, caso haja algum eventual protesto desses cheques.

Antes do cartão de crédito o cheque era o grande aliado dos consumidores.

A tendência é que os cheques caim cada vez mais em desuso, mas para algumas situações como o caso de caução, ele ainda é necessário.

Mas, de qualquer forma, agora que você já sabe que pode sustar um cheque em caso de perda ou roubo, evitando a compensação indevida; e que você também pode bloquear o pagamento em caso de algum desacordo comercial, se você ainda utiliza cheques, poderá ficar mais tranquilo em suas utilizações, sabendo que tem esse recurso a sua disposição.

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