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Desde agosto de 2014, entrou em vigor a Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras às domésticas.

Neste post, entenda melhor como funciona essa lei, que obriga os patrões a assinarem a carteira dos domésticos.

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A Lei das Domésticas é um importante marco na cidadania brasileira.

Como funciona a lei

Trabalhadores domésticos devem  ter a carteira de trabalho assinada. O empregador que não assinar carteira está sujeito a pagar pagar multa de até R$ 805,06. Além disso, a regulamentação das domésticas prevê:

  • Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
  • Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • Hora extra;
  • Acolhimento dos acordos e convenções coletivas;
  • Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
  • Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência.

Repouso semanal remunerado

São de direitos da empregada doméstica o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

O descanso semanal deve ser concedido de forma a que o empregado doméstico não trabalhe 7 dias seguidos.

13º salário

O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas.

A primeira deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (primeira parcela).

Vale-transporte

O vale-transporte é obrigatório quando há a utilização de meios de transporte coletivos, sejam eles intermunicipais ou interestaduais. Esse caso é válido para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.

O empregado deve declarar a quantidade de vales necessária para o deslocamento.O empregador pode substituir o vale-transporte pelo pagamento em dinheiro ao empregado doméstico, para a aquisição das passagens necessárias.

FGTS

Existe uma lei complementar (chamada de nº 150 de 2015) que obriga a inclusão dos empregados domésticos no FGTS, mas essa inclusão só teve de ocorrer 120 dias após sua edição. Essa regulamentação passou a ser obrigatória a partir da competência outubro de 2015.

O empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ele.

A Lei das Domésticas, por obrigar os patrões a assinarem a carteira de seus empregados domésticos, deu mais segurança e estabilidade à categoria. Um bom exemplo disso é que o número de domésticos com FGTS subiu 621% de 2015 para 2016.

É importante entender sobre as multas

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Quem não cumprir a lei está sujeito a multas pesadas.

Os valores das multas podem variar. Para a falta de registro do empregado a multa varia de R$ 402,53 a R$ 805,06.

Conheça abaixo os valores das outras multas:

  • Pagar menos que o salário mínimo, quando o doméstico trabalhar no mínimo cinco dias por semana: R$ 40,25 a R$ 80,50;
  • Não pagar férias: R$ 170,26 a R$ 340,52;
  • Manter empregado doméstico menor de 18 anos: R$ 402,53 a R$ 805,06;
  • Atrasar o pagamento de salário: R$ 170,26;
  • Não pagar verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 170,26 a R$ 340,52;
  • Não pagar 13º salário: R$ 170,26;
  • Não pagar vale transporte: R$ 170,26.

Como ocorre a fiscalização da nova lei?

Segundo o Ministério do Trabalho, o lar é considerado um ambiente “isolado”. Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não podem entrar na casa das pessoas. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.

Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.

Segundo instrução publicada no Diário Oficial desta quinta, o patrão será notificado pelos Correios, e deverá comparecer, na data e horário marcados, à unidade do Ministério do Trabalho para comprovar a situação do empregado, levando a Carteira de Trabalho do doméstico e outros documentos que sejam solicitados.

Caso o empregador não compareça, será lavrado auto de infração. Se for necessária a fiscalização no local de trabalho do doméstico, ela será feita apenas com consentimento expresso e por escrito do empregador para entrar na residência.

Vale lembrar que, mesmo com a denúncia por parte do empregado, é um direito do empregador doméstico rescindir sem justa causa o contrato de trabalho a qualquer momento.

Quem é considerado empregado doméstico?

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A Lei dá mais segurança e estabilidade aos domésticos.

Para entender melhor a Lei das Domésticas que, como falamos, obriga os patrões a assinarem as carteiras dos domésticos, é importante entender, de fato, quem é considerado empregado doméstico.

Em geral, é considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar.

Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.

Hoje em dia, já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.

Como é possível formalizar o empregado?

No momento da admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador;
  • Exame médico admissional custeado pelo empregador.

Após o recebimento desses documentos, o empregador fará o registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados:

  • Nome e CPF do empregador;
  • Endereço completo;
  • Espécie do estabelecimento;
  • Cargo ou função a ser exercida;
  • Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05;
  • Data da admissão;
  • Salário mensal ajustado;
  • Assinatura do empregador.

Além disso o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras.Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do empregador quanto do empregado.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo. Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou solicitação, não hesite em nos mandar uma mensagem abaixo. Teremos prazer em te ajudar!

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