Esse segundo semestre do mês foi movimentado nas agências do banco Caixa Econômica Federal. Isso porque o Governo Federal autorizou o saque de quantias que estavam depositadas em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço).
Para fazer o pagamento, muitas agências funcionavam duas horas a mais por dia, abrindo desde as 8h da manhã ao invés das 10h. E em muitos sábados algumas agências da Caixa Econômica Federal operaram para dar conta do fluxo de pessoas querendo sacar o saldo inativo.
Herdeiros de pessoas falecidas
Herdeiros de falecidos também podem sacar contas inativas de FGTS
Há pouco tempo, o governo também anunciou que herdeiros de beneficiários de FGTS têm direito a sacar o saldo disponível nessas contas inativas. A notícia, apesar de se tratar de um cidadão falecido, animou muitas pessoas, que poderão, agora no fim do ano, contar com um dinheirinho a mais.
Mas você sabe sobre Contas Inativas: como sacar o FGTS de um parente falecidos? Nós explicaremos para você aqui!
Quem tem direito ao saque das contas inativas do FGTS de parentes falecidos?
Primeiramente, vale ressaltar que apenas filhos e cônjuges tem direito a sacar o dinheiro de FGTS de contas inativas, ou seja, os herdeiros diretos. Quanto ao valor, o cônjuge tem direito a 50% do valor total disponível na conta e o restante do saldo é dividido entre os filhos. Se um falecido tinha, por exemplo, dois filhos, cada um receberá 50% do valor restante.
E se o herdeiro for menor de idade?
Pode acontecer de um dos herdeiros diretos do falecido com conta inativa do FGTS tenha menos de 18 anos. Nesses casos, o saldo a que ele tem direito ficará depositado em uma poupança e poderá ser sacado quanto esse dependente atingir a sua maioridade.
E se não houver filhos?
No caso de contas inativas de falecidos de FGTS, comprovado que a pessoa falecida não teve outros herdeiros, o cônjuge poderá sacar todo o saldo da conta.
Como resgatar o saldo disponível?
Para retirar o saldo disponível da conta inativa de FGTS da pessoa falecida, os herdeiros deverão apresentar o inventário deixado pelo falecido em vida com a divisão de seus bens. Caso a pessoa falecida não tenha deixado nenhum inventário com divisão de bens, os herdeiros precisarão pedir uma declaração de dependência econômica junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Nacional).
Como resgatar o dinheiro da conta inativa de FGTS da pessoa falecida?
Após ter providenciado todos os documentos, o resgate deve ser feito presencialmente pelo herdeiro ou herdeiros, em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identificação do sacador.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Carteira de trabalho do titular falecido.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.