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Parcelar as dívidas com a receita podem ser uma saída para não ter maiores complicações com o Leão.

A hora de declarar o imposto de renda é muito importante! Um erro sequer e você pode cair em débito com a Receita Federal (RF). Cair na malha fina da instituição do governo pode prejudicar sua vida financeira.

No caso de dívidas, saiba que é possível fazer o parcelamento dos débitos com a Receita Federal, o que é o melhor caminho para quem quer garantir uma folga no orçamento mensal. O sistema da RF não é tão simples, então é preciso estudar um pouco para conseguir realizar esse tipo de transação.

Solicitar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal é simples e rápido.

Como posso solicitar o parcelamento?

No modelo atual, pessoas físicas e pessoas jurídicas podem parcelar os débitos junto a Receita Federal. As empresas que fizerem esse tipo de solicitação devem se encaixar, de acordo com o seu regime tributário. No caso de pessoas físicas, a solicitação pode ser feita por qualquer contribuinte, observando o limite dos valores.

Quais são os limites de débitos com a receita?

Nem todos os débitos se encaixam nesse processo, as dívidas acima de R$ 1 milhão, por exemplo, não podem ser parceladas. A RF também só disponibiliza um novo parcelamento, caso nos pedidos antigos o contribuinte tenha honrado os valores em questão.

Quais são as principais normas para o parcelamento da dívida?

É preciso ficar atento às regras da Receita Federal para não se surpreender, após realizar o parcelamento. Débitos referentes ao impostos de renda sofrem muita de 1% sobre o valor da dívida, tendo um limite máximo de 20%.

Por isso, acrescente a sua dívida, todos os encargos dos impostos que não foram pagos. Partindo desse princípio, existem dois modos de negociação, com incidência da taxa Selic nas parcelas, são elas:

  • Pagamento de 20% à vista e o restante do valor parcelado em no    máximo 60 vezes (cinco anos);
  • Pagamento de 6% à vista no primeiro ano, 7,2% no segundo ano e 8,4%    no terceiro ano, com o restante da dívida parcelada em até 84    vezes (sete anos).

O valor mínimo para pessoas físicas é de R$ 50, o que diminui com o passar dos meses. Além de pagar em dia, o consumidor deve retirar qualquer processo judicial ou contestação em órgãos de defesa do consumidor feitas a Receita Federal.

É muito importante frisar que não pagar três parcelas consecutivas da dívida, cancela o parcelamento automaticamente.

Como parcelar as dívidas com a Receita Federal?

Acesse a área do cidadão no site da RF e escolha a opção parcelamento de débitos. Prefira a opção de parcelamento simplificado. Entre no sistema utilizando o número de CPF e título de eleitor e sua data de nascimento.

Depois desse processo será gerado um código de acesso. Na sequência você deve negociar os valores do parcelamento. No fim, você deve imprimir a guia de pagamento. Também é possível realizar o procedimento, visitando uma agência da Receita Federal.

Em caso de atraso no pagamento, você deverá pagar uma multa a RF. O parcelamento lhe colocará em dia com a Receita Federal, o que deve evitar maiores transtornos financeiros.

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