São consideradas pessoas com deficiência toda aquela que apresenta algum comprometimento que afeta a integridade física ou mental e que trazem dificuldades para a locomoção, fala, audição ou cognição.
Por esses motivos, a lei oferece uma série de benefícios para esses cidadãos. Confira a seguir 5 direitos garantidos para as pessoas com deficiência.
1. Impostos e taxas
Pessoas com deficiência tem isenção de alguns impostos e taxas. Um desses tributos que não são cobrados dessas pessoas é o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) – portanto, em transações bancárias e financeiras, o deficiente fica livre da cobrança dessa taxa
Deficientes também não arcam com o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Na compra de alguns itens, como carros 0 Km por exemplo, esse tributo é descontado do valor total do veículo.
Também tem isenção ou descontos no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Outro imposto em que a pessoa com deficiência tem isenção é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Nesse caso, o imóvel onde o deficiente reside fica livre da cobrança dessa taxa.
Pessoas com deficiência tem isenção em alguns impostos e taxas.
2. Concursos Públicos
Os concursos públicos devem destinar até 20% das vagas disponível a pessoas com deficiência. A lei foi regulamentada pela Constituição de 1988.
Esse percentual, porém, varia de acordo com o número total de vagas existentes em cada concurso. As vagas para deficientes, então, podem ser de 5% ou 10%.
Para ter ciência se essa regra está sendo respeitada é preciso verificar a classificação dos candidatos. As listas com as colocações devem ser feitas separadamente: uma constando os dados das pessoas com deficiência e outra com os candidatos não deficientes.
Caso a norma seja infringida e o concurso não destine vagas especiais a deficientes, o caso pode ir parar no Ministério Público.
3. Vagas em empresas
As organizações privadas devem destinar vagas a pessoas com deficiência para compor o quadro de funcionários da empresa. Essa quantidade de vagas varia de acordo com o porte e número total de empregados. Veja:
– Empresas com mais de 1000 funcionários: 5% de vagas destinadas a deficientes;
– Empresas com 501 a 1000 funcionários: 4% de vagas destinadas a deficientes;
– Empresas com 201 a 500 funcionários: 3% de vagas destinadas a deficientes;
– Empresas com até 200 funcionários: 2% de vagas destinadas a deficientes.
A norma é regulamentada pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. A companhia que não respeitar a regra está sujeita a pagamento de multa.
4. Acompanhantes pagam meia-entrada
Além das pessoas com deficiência pagarem meia-entrada em eventos esportivos e socioculturais, o seu acompanhante também tem esse direito.
Isso porque o deficiente, geralmente, precisa de um acompanhante para se locomover com mais comodidade e segurança.
5. Companhia aéreas
As empresas de aviação são obrigadas a dar auxílio às pessoas com deficiência que embarcam nos voos. Esse acompanhamento deve ser feito durante o embarque, desembarque e viagem.
Para ter acesso a esse auxílio, o deficiente deve informar a sua condição no momento do check-in. Assim, a tripulação é preparada para prestar toda a assistência necessária ao passageiro com deficiência.
Os deficientes e seus acompanhantes também tem direito a cerca de 80% de desconto na compra da passagem aérea. As regras são definidas e averiguadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).