Todo o trabalhador que faz parte do regime de trabalho CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e faz horas extras, tem por direito o recebimento desses valores. Em 2017, as novas leis do trabalho ditadas pela reforma trabalhista mudam vários pontos da CLT, inclusive o cálculo das horas extras e a forma de remuneração.
Confira o cálculo atualizado de acordo com a reforma trabalhista.
Antes da reforma, os valores das horas extras eram pagos ao trabalhador junto ao salário, somando para o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Após a reforma, isso não se aplica mais nas leis trabalhista, sendo que o empregador pode pagar esses valores de forma a combinar com o empregado. O valor e o dia mais propício ao recebimento serão combinados por empregador e empregado.
Houve alteração no cálculo das horas extras?
Não houve alteração na forma de cálculo, porém, as alterações realizadas na CLT, passaram a definir horas extras como sendo somente aquelas em que o empregado presta serviços para a empresa. Caso este funcionário esteja nas dependências da empresa e não esteja trabalhando, ele não irá ser remunerado, mesmo que ele esteja dentro do horário de trabalho normal.
Em relação a base de cálculo referente ao valor posteriormente a receber, ainda é de 50% agregado ao valor de cada hora extra, em caso de horas extras normais. O cálculo das horas extras noturnas continuará sofrendo o acréscimo de 20% de adicional noturno como determina a lei. Em domingos e feriados a base de cálculo é de 100% em cada hora extra.
Como devem ser calculadas as horas extras?
Para começar a chegar no cálculo das horas extras, você terá que ter em mente o valor da remuneração de suas horas trabalhadas. Para isso, você deverá dividir o valor de seu salário bruto pela quantidade de horas trabalhadas mensalmente dentro do regime de 220 horas estabelecidos pela CLT. Após ter feito isso, você deverá acrescentar ao resultado obtido 50% caso essas horas extras forem de segunda a sexta-feira.
Caso as horas extras tenham sido realizadas em um domingo ou feriado, você acrescentará no valor o resultado de 100% com base no valor total. Um exemplo prático desta situação: você recebe um salário de R$ 1200,00 e realizou 10 horas extras em dias de semana. Neste caso, R$ 1200,00/220 = R$ 5,45, ou seja, o valor de sua remuneração por hora é de R$ 5,45. Sendo assim, R$ 5,45 + 50% = R$ 8,17, ou seja, o valor das horas extras é de R$ 8,17.
Com o valor das horas extras nas mãos, é só multiplicar esse valor pela quantidade de horas extras praticadas por você para saber o valor total da remuneração. Seguindo o exemplo, serão R$ 8,17 X 10 = R$ 81,70. Caso você tenha feito essas 10 horas extras em período noturno, você deverá acrescentar 20% no valor das horas extras. No caso do exemplo acima, o valor é de R$ 8,17 + 20% = R$ 9,8. Fique atento para saber se a hora extra é normal, em feriados ou é relativo ao período noturno.
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