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Via Blog Consumo em Pauta

Quem está com o nome sujo e quer limpá-lo, mas não consegue localizar a empresa credora para pagar a dívida, deve procurar os cadastros de restrição ao crédito e solicitar as informações de quem fez a inserção do CPF.

Ter o nome sujo e CPF lançados nos cadastros de restrição de crédito (Ex.: SPC, Serasa, SCPC, CCF) é uma tremenda dor de cabeça. Quem entra nessa não consegue pegar empréstimos, financiamentos ou cheques, enfim: fica excluído de vários serviços financeiros. Sem contar que pode ser barrado numa seleção de emprego.

Então querer pagar suas dívidas e se livrar dessa dor de cabeça é algo muito desejado. Mas logo quando você vai arrumar a sua vida financeira, a empresa para qual você estava devendo sumiu! E agora, o que fazer nessa situação?

Isso é o que a jornalista Ângela Crespo respondeu recentemente em seu blog “Consumo em Pauta”. Confira as dicas a seguir!

#1: Procure o Órgão de Proteção ao Crédito (Bureau de Crédito):

Para limpar o nome sujo, o primeiro passo é procurar quem administra o banco de dados no qual aparece a negativação (Serasa, Boa Vista SCPC ou o SPC, este último administrado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL).

Para saber como contatar esses órgãos de proteção ao crédito, leia nosso artigo: Como limpar o meu nome?

Solicite as informações da empresa que te negativou. Conforme Alexandro Guirão, advogado especializado em direito do consumidor do escritório Guirão Advogados, os bureaus de crédito são obrigados por determinação legal (artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor) a entregar ao consumidor documento com a informação de quem gerou a negativação.

#2: Encontre a empresa (ou o administrador da massa falida dela):

Com os dados em mãos, o devedor deve tentar localizar a empresa, consultando, inclusive, a Junta Comercial para obter o endereço do credor ou outras formas de contatos.

#3: O último recurso – entrar na justiça

Se nada disso surtir resultado, ou seja, o credor não for localizado, o caminho é procurar o Juizado Especial Cível e entrar com uma “ação em consignação em pagamento”. Guirão explica que nesta ação é preciso demonstrar que se tentou localizar o fornecedor, mas não se teve êxito.

O juiz, então, vai determinar que o devedor faça depósito em juízo do valor da dívida e, posteriormente, emitirá uma autorização de baixa da negativação no cadastro de inadimplentes.

#4: Finalmente, volte ao Órgão de Proteção ao Crédito

Com a ordem judicial em mãos, o consumidor deverá procurar quem administra o cadastro para que o nome e CPF sejam excluídos da lista de devedores imediatamente.

Tem alguma dúvida? Fala pra gente nos comentários! E se precisar comparar empréstimos para conseguir os juros mais baixos, clique aqui e use nosso simulador de empréstimo pessoal.

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Até mais!

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