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Esse procedimento não é tão conhecido por todos, mas é muito importante saber que ele existe e pode ser usado.

E você, sabia que o trabalhador pode pedir demissão por justa causa? Confira no post!

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Saiba em quais situações você pode solicitar sua saída da empresa por justa causa.

Como funciona a rescisão indireta

O empregado pode pedir a “justa causa” do empregador na Justiça trabalhista quando forem violadas a lei ou as obrigações do contrato de trabalho. A chamada dispensa ou rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A dispensa ocorre por deliberação do empregado, em razão de justa causa praticada pelo empregador, de tal modo que torne inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo de emprego.

Além disso, o funcionário que ganha a ação tem direito a todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa, além de, em alguns casos, receber indenizações por danos morais.

O nome, rescisão indireta, é atribuído ao fato de o empregador agir de tal modo que torna impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços por parte do funcionário, mesmo sem a sua demissão.

Situações em que o funcionário pode pedir justa causa

Para conseguir a rescisão indireta, é necessário que haja alguma das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Veja quais são:

  • Quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, tanto no sentido físico quanto intelectual, e que acabam causando danos à saúde, além de jornada excessiva de trabalho, que ultrapasse 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Exemplo: um empregado executa tarefas em curto espaço de tempo, algo que seria praticamente impossível de ser feito sem causar graves danos à saúde física e mental dele;
  • Quando o empregado tem que executar atividades ilícitas ou serviços que a lei proíbe, como é o caso da proibição de trabalho insalubre, perigoso ou noturno do menor de idade. Além das verbas rescisórias, pode pleitear indenização por dano moral;
  • Quando o empregador exige do empregado que mantenha relacionamento íntimo com um cliente que seja importante para os negócios da empresa ou ordena que ele se dispa na frente dos colegas;
  • Quando o empregador exige que o empregado desempenhe atividades que não tenham a ver com a função para a qual foi contratado. Exemplo: exigir que um atendente de caixa faça serviços de limpeza;
  • Quando o funcionário é tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ou seja, o empregado sofre perseguição por parte do empregador ou superior, sendo tratado de forma diferenciada em comparação com os demais colegas;
  • Quando o empregado é exposto a situações que possam acarretar perigo de morte ou trazer prejuízos à sua saúde ou quando a empresa não fornece equipamentos de proteção ou não adota normas de higiene e segurança do trabalho em atividades que exigem esses procedimentos, como para limpadores de vidro de prédios, pedreiros, torneiros mecânicos e faxineiros;
  • Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato;
  • Quando os atos do empregador afrontam a honra do empregado, que engloba a reputação e dignidade. Exemplo: empregado é denunciado pelo empregador por furto e é detido na empresa. Posteriormente, é inocentado após a confissão de quem praticou o furto;
  • Quando o empregador ou colega de trabalho agridem o funcionário fisicamente, que não seja caso de legítima defesa. Mesmo que a agressão ocorra fora das dependências da empresa, será caracterizado motivo para rescisão indireta;
  • Quando o empregador excede o limite normal de redução de trabalho, fazendo com que o salário sofra considerável redução – no caso a empresa pode optar por remunerar o empregado pelo total de tarefas a serem cumpridas ou por atividades separadamente, assim, se reduzir o trabalho baixará o salário também, mas essa redução não pode ser abaixo do salário mínimo, se for menor a empresa tem que complementar.

A rescisão tem que ser rápida

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Saiba o que fazer para solicitar rescisão indireta.

Para que o trabalhador possa pedir justa causa, o ato praticado pelo empregador deve ser grave e abalar a confiança do empregado, tornando “insuportável” a manutenção do vínculo de emprego. Além disso, o empregado deve rescindir o contrato imediatamente após o fato ocorrer, caso contrário, a justiça irá considerar que houve o perdão à falta cometida pelo empregador.

É recomendável que o empregado comunique ao empregador que está rescindindo indiretamente o contrato de trabalho.

Se puder, faça isso de forma escrita, com comprovante de recibo. Na maioria dos casos, o empregado então ingressa com processo trabalhista na Justiça do Trabalho para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato.

No entanto, o mais comum é o empregado entrar direto na Justiça, sem avisar a empresa, e já deixar de trabalhar. Mas aí o advogado da empresa pode alegar que o funcionário abandonou o emprego, pois o empregado para de trabalhar, não comunica o empregador e demora para entrar com a reclamação na Justiça.

Somente após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho é recomendado que o funcionário deixe o serviço. Isso porque o trabalhador corre um risco muito grande de o juiz não entender que o descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador realmente configura motivo de rescisão indireta.

Além disso, as provas apresentadas para embasar a rescisão por descumprimento de contrato ou redução de salário costumam ser menos contundentes do que as provas apresentadas nos outros casos de “demissão” da empresa. Se o funcionário deixa o trabalho e não apresenta provas desse descumprimento, ele pode perder a ação.

Já se o funcionário optar por permanecer na empresa após a decisão do TST, e for dispensado pelo empregador, a dispensa indireta, solicitada pelo funcionário, será convertida em uma dispensa por ato do empregador, sem justa causa.

Há casos de funcionários que pedem demissão ou mesmo abandonam o trabalho porque não toleram mais o comportamento abusivo do empregador e depois vão atrás da ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.

Fique atento, pois quando os funcionários pedem demissão ou abandonam o emprego eles não podem, após terem “declarado” a rescisão contratual, solicitar a conversão da dispensa em rescisão indireta.

Por isso é importante, ressaltando novamente, que o funcionário avise ao empregador por que está deixando o serviço para a empresa não considerar a sua ausência como abandono.

Para a reclamação, o funcionário deve reunir todos os documentos que possam ser utilizados como prova e também testemunhas.

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