Você fez um contrato de aluguel com a imobiliária (ou com o próprio dono do imóvel) e, por algum motivo, vai precisar deixar o local antes do prazo combinado no contrato?
Apesar de no contrato constar a data formal de término de contrato, é aceitável que imprevistos aconteçam e que o locatário precise se mudar. Seja por opção pessoal ou por obrigação profissional, essa é uma possibilidade que você deve considerar ao fazer um contrato de aluguel.
Posso sair do imóvel antes de acabar o contrato?
A resposta para essa pergunta é sim, você pode. Porém, precisa seguir alguns passos antes de efetivamente mudar de endereço.
Avise o locador com antecedência
É preciso avisar o locador, seja ele o dono do imóvel ou uma imobiliária, da sua intenção de se mudar do imóvel antes do fim do contrato. A regra é que você deve notificá-los no mínimo 30 dias antes da sua mudança.
É importante, portanto, estar organizado com suas intenções para já saber antecipadamente quando você vai se mudar.
Aqui, vale um detalhe: O inquilino não é obrigado a pagar a multa se a rescisão do contrato de locação decorrer de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo seu empregador. Neste caso, o proprietário deverá ser notificado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Confira se terá que pagar multas
Verifique no contrato se há algum valor de multa estabelecido para rescisão do contrato antes do seu término. É comum que haja a cobrança que varia entre um e três aluguéis, por exemplo.
Em alguns casos, a multa é descartada caso o locatário já esteja há mais de um ano no imóvel. Por isso, vale a pena ficar atento na hora de fazer o contrato, pois todos os termos ali estabelecidos são importantes e garantem suporte para necessidades no futuro.
Vale notar que, apesar de ser costume cobrar de um a três aluguéis, a multa deve ter um valor proporcional ao tempo que ainda falta para chegar ao fim do contrato. Fique atento a este ponto para evitar ter que pagar valores exorbitantes.
Caso o aluguel seja por tempo indeterminado
É comum que a pessoa precise fazer um contrato de aluguel sem prazo previamente estabelecido, dependendo das condições que sejam vantajosas para ambas as partes.
Se o contrato for por prazo indeterminado, o locatário poderá desocupar o imóvel comunicando o proprietário com 30 dias de antecedência. Este comunicado deve ser feito por escrito, em duas vias. Uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo proprietário.
Em caso de contrato por tempo indeterminado, ambas as partes podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa. Se o acordo feito entre imobiliária e proprietário prevê essa multa, a rescisão do contrato de aluguel por vontade do proprietário também pode gerar uma cobrança por quebra.
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