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Ansioso para gozar das suas férias? Saiba que você, funcionário registrado, tem uma série de direitos a receber quando vai sair de férias.

Saiba que as férias é um direito do trabalhador, que deve ser gozado após cada ano inteiro de trabalho. O direito está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e foi estabelecido na Constituição Federal de 1988.

Já a OIT (Organização Internacional do Trabalho) enxerga as férias como direito essencial que assegura a saúde e a segurança do trabalhador.

Férias: descubra como calcular quanto você deve receber

1) Recebimento dos direitos desde o primeiro dia de férias

Primeiro cabe a empresa a fazer o pagamento no primeiro dia que você sai de férias. Entre os direitos que você recebe estão:

2) 1/3 do valor do salário

Por exemplo, um empregado vai tirar 30 dias de férias e tem um salário de R$ 2 mil. Assim, no primeiro dia de férias ele receberá um crédito de R$ 2.600,00.

3) Funcionários que tiram 20 dias de férias

Porém, tem muitos trabalhadores que costumam preferir tirar apenas 20 dias de férias e “vender” para a empresa 10 dias. Assim, esse funcionário receberá os R$ 2.600,00 que é seu por direito mais 10 dias de trabalho, recebendo , então, R$ 3600.

Porém, essa parte do salário “vendido” para a empresa pode ser recebida pelo trabalhador quando ele voltar das férias, acrescido do valor referentes aos dias do mês que resta para trabalhar. Portanto, o trabalhador deve estar atento que seus vencimentos, quando voltar de férias, serão menores do que o habitual.

4) 1ª parcela do décimo terceiro

O funcionário quando sai de férias também tem direito a receber ou não a sua 1ª parcela do seu décimo terceiro salário. Se ele fizer a opção, então receberá R$ 1 mil reais a mais nos vencimentos de suas férias.

Dúvidas sobre as férias

1 – O funcionário é quem decide quando vai sair de férias?

Não, cabe ao empregador decidir, depois que o funcionário trabalhou por um ano, o período que ele sairá de férias. Mas muitas empresas são flexíveis e aceitam negociar o período de férias que o funcionário pretende gozar desse direito.

2 – Um funcionário pode perder o direito às férias?

Existem 4 situações que um funcionário pode perder o direito às férias, de acordo com o artigo 133 da CLT:

  1. Acontece quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido em um período de 60 dias subsequentes a sua demissão;
  2. Caso o empregado esteja de licença médica, recebendo pelo INSS salário por mais de 30 dias no período de um ano;
  3. Quando o trabalhador deixa de cumprir sua jornada de trabalho por mais de 30 dias, devido a paralisação total ou parcial da empresa, recebendo o salário normalmente;
  4. Caso o funcionário fique afastado das atividades de trabalho pela Previdência Social por mais de 6 meses, recebendo auxílio-doença.

E se quiser aproveitar as suas férias com tranquilidade, veja um infográfico com dicas para o seu planejamento:

Infográfico Juros Baixos

Para inserir o infográfico acima no seu site, copie e cole o código:

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