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Com o ano novo chegando, as pessoas começam a fazer planos e estipular metas para o próximo ano. Um dos principais problemas encontrados no planejamento pessoal e familiar são aqueles relacionados as finanças, principalmente por causa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que causa muitas dúvidas ao contribuinte, como a declaração de dívidas e empréstimos.

Apesar de ser uma contribuição obrigatória conhecida por todos, a declaração do imposto de renda ainda gera muita insegurança aqueles que devem pagar o tributo, ocasionando no atraso na apresentação dos documentos e gerando multa. Por isso, é muito importante saber bem o que deve ser incluído no IRPF do novo ano.

Qual a importância de incluir empréstimos e dívidas no IRPF?

Para as pessoas que vão declarar o IRPF pela primeira vez esse ano ou não sabem muito bem do que se trata esse tributo, o Imposto de Renda é calculado com base nos ganhos recebidos no ano anterior. Ou seja, em 2020 o contribuinte deve declarar para a Receita Federal os seus ganhos, bens e alguns gastos que ele teve em 2019.

A partir do que foi declarado, a Receita Federal irá calcular a alíquota que deve ser paga pelo declarante, ou seja, o valor do imposto varia de acordo com o tanto que o contribuinte declara para o órgão. Essa declaração é feita anualmente por todos aqueles que possuem rendimentos maiores que R$28.559,70 e deve ser entregue junto a Receita até o quarto mês do ano.

Caso o contribuinte não inclua alguns dos itens obrigatórios na sua declaração, ele fica passível a receber as sanções da Receita Federal, causando maiores problemas ao contribuinte. Além disso, por meio do IRPF, o órgão consegue fiscalizar as aquisições de todos os pagantes do tributo, sabendo se aquilo que ele possui condiz com o que foi declarado naquele ano.

Isso quer dizer que ao não declarar dívidas e empréstimos no Imposto de Renda, o contribuinte acaba cometendo um erro grave, que pode ocasionar em punições.

Importante: Ao incluir os valores recebidos com o crédito pessoal, torna-se mais fácil de justificar aquilo que foi adquirido naquele ano, principalmente se esse bem foi comprado com o dinheiro obtido no empréstimo.

Como fazer a declaração de dívidas e empréstimos no Imposto de Renda?

Para incluir as dívidas e empréstimo no Imposto de Renda, os contratos assinados devem ser de, no mínimo, R$5 mil reais. Ao incluir esse tipo de crédito no IRPF, ele pode servir como justificativa da aquisição de alguns bens ou de gastos muito elevados, como despesas médicas ou em consultório de dentista, que também devem estar especificados no imposto.

Além disso, o contribuinte deve incluir em sua declaração aqueles empréstimos que foram tomados por quem disponibilizou a quantia, como os bancos ou empresas financeiras. Também deve estar disponível no Imposto de Rendas as quantias disponibilizadas a amigos e familiares, ou seja, os empréstimos que o contribuinte concedeu. Vale a pena prestar atenção também nesses pontos:

  • Os créditos com garantia, financiamento e consórcios e os empréstimos disponibilizados devem estar declarados na área disponibilizada para “Bens e Direitos”;
  • Já os créditos obtidos (pessoal, consignado, especial, entre outros), devem estar na área disponível para “Dívidas e Ônus Reais”, onde será necessário informar o “código” do tipo de crédito que foi obtido;
  • Para declarar dívidas e empréstimos é necessário informar no campo “novo”, e escolher uma das opções que condizem com a origem do dinheiro;
  • Depois dessa etapa, será necessário detalhar o empréstimo obtido na área “Discriminação”;
  • Por fim, é preciso informar o saldo devedor nos campos relacionado as datas, caso não haja dívida naquele dia, basta deixar em branco.
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