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Qual é a distância que separa o céu do inferno? Às vezes, nenhuma. Melhor dizendo, às vezes o que parece o céu é na verdade o inferno, ou vice-versa. Comprar um carro direto com o dono pode ser uma dessas situações. O que você pode fazer é tomar alguns cuidados para saber se está diante de um bom negócio ou de uma cilada. Acompanhe.

O preço é bom

O preço é o primeiro e mais importante detalhe positivo que leva um comprador a considerar seriamente uma negociação direta com o dono do carro.

Do lado do dono, sem ter que arcar com os custos de uma estrutura de vendas, ele sempre terá condições de oferecer o carro a um preço competitivo, sem que se sinta prejudicado. Ao contrário, também para ele, vender direto tende a ser a mais lucrativa das opções.

O problema é a garantia

Em contrapartida, o primeiro e mais importante detalhe negativo que você deve considerar é que em um negócio entre dois particulares, as regras do Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis.

Enquanto um carro comprado em loja costuma vir com 90 dias de garantia e assistência técnica, na compra direta você precisará contar com a palavra e a boa vontade do dono. Se ele for alguém de sua confiança, talvez melhorem as chances de você não ter problemas.

Mesmo quando o dono do carro é de confiança…

Às vezes, nem o fato de o dono do carro ser uma pessoa de sua confiança elimina problemas com a aquisição. Há casos em que a insatisfação gerada pelo negócio mal feito acaba levando à quebra de confiança entre as duas partes.

Um fato comum nesse tipo de negociação é que, por confiar no dono, o comprador acaba não verificando as reais condições do carro. E se surpreende negativamente quando descobre problemas, seja com a documentação e a situação legal, seja com o estado e o funcionamento do veículo. Nesse caso, a relação de confiança entre comprador e vendedor mais atrapalha do que ajuda.

Quando se compra o carro em uma loja, a relação impessoal com o vendedor faz com que você fique à vontade para fazer e exigir vistorias, test-drive e o que mais estiver ao seu alcance até se convencer de que está fazendo um bom negócio.

Você pode manifestar abertamente a sua desconfiança com a oferta que o vendedor lhe faz. O vendedor, por sua vez, entende perfeitamente as suas exigências e se desdobra para mostrar a qualidade do produto e a confiabilidade do negócio.

Você teria essa mesma liberdade ao cogitar a compra do carro de um amigo ou familiar?

Se a resposta é sim, perfeito, grande chance de você vir a fazer um bom negócio.

Se a resposta é não, cuidado. O dono do carro se sentiria ofendido com os seus questionamentos? Você se sentiria constrangido em pedir para verificar as condições do carro? Talvez não seja uma boa ideia prosseguir com o negócio.

O que verificar em um carro à venda

  • Consulte o site do Detran do seu estado:
  • A placa do carro é verdadeira?
  • Não é um carro roubado?
  • Existem multas pendentes?
  • Faça uma verificação no carro:
  • O número do chassi, dos vidros e da placa batem com os da documentação do carro?
  • Há sinais de adulteração nesses números?
  • Os documentos do carro são autênticos?
  • Há sinais de que o carro tenha passado por avarias decorrentes de acidentes?
  • O interior do carro apresenta sinais de que tenha passado por enchentes?
  • Faça um test-drive, mas não dê apenas “uma voltinha”; observe o comportamento do carro por períodos mais longos.
  • Se possível, peça uma avaliação a um mecânico.

Resumindo

Em linhas gerais,

  • Se o preço que o dono do carro está pedindo não é muito melhor que o oferecido em loja, prefira o carro da loja; consulte as diversas tabelas de preços existentes no mercado, são uma boa referência;
  • Se o dono do carro dá toda a liberdade para você verificar a documentação e as condições gerais do carro e se, de acordo com a situação encontrada, ainda assim o preço se mostra interessante, você está diante de um bom negócio. Feche-o.

Para finalizar, como se fecha o negócio?

  • O comprador (você) faz o pagamento ao dono do carro, nas condições negociadas;
  • antes disso, recomenda-se que você e o vendedor façam um contrato de compra e venda do veículo, tornando explícitas todas as condições negociadas, principalmente se o pagamento não for em parcela única.
  • O dono do carro preenche a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV);
  • a ATPV é aquele formulário que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • o CRV é “o documento” do carro, também conhecido como Documento Único para Transferência (DUT);
  • no preenchimento da ATPV, devem constar os dados do comprador e o valor do negócio.
  • Você e o vendedor assinam a ATPV e fazem em cartório o reconhecimento das firmas por autenticidade;
  • para o estado de São Paulo, nesse momento o cartório notifica o Detran quanto à ocorrência da compra e venda do veículo; em outros estados, essa incumbência cabe ao vendedor;
  • de qualquer forma, você como comprador precisa ainda providenciar a transferência do veículo para o seu nome, conforme descrito nos passos a seguir.
  • Recomenda-se ao vendedor que mantenha consigo uma cópia autenticada do CRV, como forma de comprovar, se necessário, que o carro não é mais de sua propriedade;
  • De posse do CRV com a ATPV preenchida, assinada e com firma reconhecida, você tem um prazo de trinta dias para providenciar junto ao Detran do estado a transferência do veículo para o seu nome;
  • Os procedimentos para a transferência variam de um estado para outro; nesse ponto, convém buscar no site do Detran estadual as orientações exatas. Normalmente, você precisará providenciar:
  • um documento de identificação pessoal (o original e uma cópia simples);
  • o CPF (original e cópia simples);
  • um comprovante de endereço (original e cópia simples);
  • o CRV original recebido do vendedor, com a ATPV preenchida e as assinaturas e firmas reconhecidas;
  • o laudo de vistoria de identificação veicular, original;
  • duas vias originais e preenchidas do formulário Renavam;
  • outros documentos.

Pronto, negócio fechado.

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