Regulamentado no Brasil em 2018, o modelo de multipropriedade imobiliária tem ganhado cada vez mais força. Em linhas gerais, o novo modelo para aquisição e uso de imóveis permite que diferentes proprietários comprem cotas que garantem o direito de utilizar o espaço por um determinado período de tempo.

O número de unidades negociadas nessa modalidade quase triplicou desde 2018, passando de 5.190, há quatro anos, para um total de 14.991. O crescimento tem despertado a curiosidade e o interesse de investidores e consumidores.

Os dados apresentados são do estudo “Cenário de Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil”, que apontou, ainda, a projeção de que a oferta alcance um total de 29.330 unidades no prazo de cinco anos.

Os imóveis que integram a modalidade são de luxo, situados em resorts, hotéis e condomínios de alto padrão em cidades turísticas. A venda é realizada diretamente com a empresa responsável pelo imóvel, através do sistema de frações imobiliárias, que funcionam como cotas.

Como o ano tem 52 semanas, este também é o total de cotas a ser comercializado. Assim, quanto maior o investimento em número de cotas, maior o tempo que o proprietário poderá passar no imóvel.

Vantagens para quem investe

A participação em uma multipropriedade imobiliária é uma forma mais econômica de usufruir da estadia em imóveis de luxo.

Além disso, não deixa de ser um investimento em um imóvel, que pode ser vendido, alugado e repassado como herança. No momento da aquisição da cota, o proprietário recebe a escritura com as informações sobre o valor, as condições e o período de uso.

Outra vantagem é o momento de aquecimento vivido pelo setor, o que tende a provocar não só o aumento, mas também a diversificação da oferta de multipropriedades.

Para se ter ideia, os fundos de investimentos imobiliários (FII) lastreados em empreendimentos de multipropriedades e loteamentos são apontados pelo mercado financeiro como promissores.

Esse tipo de FII investe em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) para o financiamento de empreendimentos. Na lista de fundos estão o TG Ativo Real (TGAR11),  o Iridium Recebíveis (IRDM11), o Mérito Desenvolvimento Imobiliário (MFII11), o Tordesilhas FII (TORD11), dentre outros.

O que deve ser considerado antes de investir

Algumas considerações devem ser feitas antes de comprar uma cota numa multipropriedade imobiliária. A principal delas é o custo adicional com a aquisição.

Além de se informar sobre o valor da taxa condominial que será cobrada, é necessário estar atento à possibilidade de gastos com o uso integral do imóvel. O desgaste do bem será maior e os prejuízos divididos entre todos os proprietários. Outra orientação é avaliar com cuidado o contrato, a fim de evitar a aprovação de cláusulas abusivas.

Os direitos e deveres do proprietário de uma multipropriedade imobiliária estão estabelecidos no Código Civil. De acordo com a legislação, é direito usufruir do imóvel no período estabelecido em contrato, ceder o prazo de uso para locação, alienar a fração de tempo mediante aviso ao administrador e, também, participar das votações referentes ao imóvel.

Com relação aos deveres, o Código Civil estabelece: o pagamento da taxa condominial, a responsabilidade por danos, o aviso imediato de qualquer problema ou defeito, o respeito ao prazo de uso e os cuidados para a manutenção da conservação do imóvel.

Para quem pretende investir em FIIs de multipropriedade privada, a recomendação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) é buscar informações sobre a gestão do fundo e o seu desempenho.

No site da B3, é possível ter acesso às informações sobre o balanço dos últimos meses e a projeção para os próximos. Além disso, o próprio gestor deve fornecer a lâmina de fundos, documento que reúne as principais informações operacionais, como valor mínimo para aplicação, taxas cobradas, rentabilidade, políticas de investimento e outras características do FII.

Escrito por: Empresariado Web

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