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Para garantir a aposentadoria no futuro, todos os trabalhadores e até desempregados, têm de contribuir todos os meses com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para isso, é necessário estar inscrito na Previdência Social e preencher a GPS (Guia da Previdência Social). Dependendo da atividade profissional, existem vários tipos de contribuições e códigos que devem ser usados.

Confira neste post, os principais códigos para preencher na Guia da Previdência Social (GPS)!

Existem hoje 165 Códigos de Receita de Contribuição Previdenciária (GPS)

Encontre todos os códigos aqui.

Código 1007 – contribuinte individual

Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.

O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 4.663,75. Mas se você ganha mais do que isso, continue contribuindo com 20% desse valor.

Você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.

Código 1163 – contribuinte individual

Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo.

Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.

Código 1406 – contribuinte facultativo mensal

Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo. O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente fica em R$ 176) e o máximo de 20% de R$ 4.663,75.

A contribuição neste código dá direito aos benefícios do INSS e às duas aposentadorias: por idade e por tempo de serviço.

Código 1473 – contribuinte facultativo mensal

Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo, que atualmente ficaria em R$ 96,80 por mês.

É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade.

Código 1830 – contribuinte facultativo baixa renda

Este código vale para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 880. Então, o valor pago será de R$ 44.

Essa contribuição dá direito somente à aposentadoria por idade, não por tempo de serviço.

Se a sua situação não se encaixa nos códigos acima, consulte o site da Receita para ver a relação completa.

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Entenda como preencher a Guia da Previdência.

Novos valores de contribuição de 2018 – Individual Facultativo.

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https://www.inss.gov.br

Como funciona a classificação

Os contribuintes do GPS são classificados em:

Empregado – os trabalhadores contratados com carteira assinada, os trabalhadores temporários, pessoas que prestam serviço a órgãos públicos sem realizarem concurso, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, entre outro.

Contribuinte individual – aqueles que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviço a empresas, sem vínculo empregatício. Entre os contribuintes individuais estão os motoristas de táxi, os associados de cooperativas, os vendedores ambulante, diaristas, eletricistas etc.

Contribuintes facultativos – todos aqueles com mais de 16 anos que não têm renda própria, porém contribuem para a Previdência. Entre eles estão os estudantes, as donas de casa, os síndicos de condomínio que estão na categoria não-remunerados, os estudantes bolsistas, os desempregados, além dos presidiários não-remunerados.

Empregados domésticos – todos os trabalhadores que prestam serviço em residências particulares, desde que a atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Entre eles estão os empregados domésticos em geral, enfermeiro, governanta, jardineiro, caseiro etc.

Contribuinte especial – todo trabalhador que exerça seu trabalho em atividade rural para subsistência da própria família. Estão nessa classificação também os pescadores.

O que é a Guia da Previdência Social

GPS significa Guia da Previdência Social, um documento para pagamento do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia do Governo Federal do Brasil, que garante ao contribuinte a aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio acidente, entre outros, previstos em lei.

O recolhimento do GPS poderá ser feito pela empresa onde o funcionário é contratado, sendo descontado do salário do empregado, como também pelo contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregador doméstico e pelo segurado especial, mediante o pagamento de carnê.

Quem tem direito

Para ter direito ao benefício da Previdência Social o contribuinte deve pagar mensalmente, durante um período determinado, podendo o contribuinte individual, o facultativo e o empregador doméstico (relativo ao empregado), que estiverem recolhendo sobre o valor.

As alíquotas para pagamento das contribuições do GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, estando disponíveis do site da Previdência Social.

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Como eu preencho a Guia da Previdência Social de maneira manual?

Caso você tenha preferência por realizar o preenchimento dessa forma, é necessário que você compre a guia que costuma ser vendida em papelarias e em bancas de jornal.

  • Nome ou razão social/fone/endereço: neste espaço, você deve colocar o seu nome completo, o seu telefone para o contato e o seu endereço completo;
  • Vencimento: Esse espaço é destinado para o preenchimento da Previdência, sendo assim, você deve deixar esse espaço em branco;
  • Código de pagamento: é necessário que você informe nesta área qual tipo de contribuinte é você. Dessa maneira, é preciso que você coloque um número que corresponda ao seu da contribuição. Você pode conferir a lista completa dos códigos no Portal da Receita federal;
  • Competência: deve-se preencher nesse espaço o mês e o ano em que você está contribuindo, no formato mês/ano;
  • Identificador: preencha o seu número de identificação da Previdência, podendo ser o seu número do PIS, PASEP ou qualquer outro código de sua inscrição no INSS;
  • Valor do INSS: aqui será colocado o seu valor de contribuição de cada mês;
  • Total: esse espaço é reservado ao preenchimento do valor total que será destinado à contribuição, sendo que para aqueles que são contribuintes individuais, em que o valor da própria parcela é somado, deve-se repetir o que foi preenchido no espaço “valor do INSS”;
  • Autenticação bancária: esse campo é destinado para o preenchimento do banco.

Como eu devo proceder em casos de erro no preenchimento da Guia da Previdência Social?

É extremamente importante que não se realizem rasuras no preenchimento da guia. Apesar disso, caso essa situação ocorra, é necessário que você tome cuidado na hora de realizar o pagamento no banco, confirmando se o funcionário entendeu a correção realizada por você e digitou as informações corretamente, principalmente nos casos em que a rasura foi feita no código do INSS.

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