Quem está em busca de contratar um empréstimo consignado, com certeza já ouviu falar sobre margem consignável.
E entender como calcular essa margem é extremamente importante para saber se é possível ou não solicitar o crédito.
Por isso, criamos este artigo com o objetivo de ajuda-lo a saber qual o máximo que pode ser utilizado do seu benefício ou salário com as parcelas de empréstimo.
O que é margem consignável?
A margem consignável é, de modo simples, o limite que o contratante tem para usufruir do seu benefício com o pagamento de parcelas do empréstimo consignado, sendo definida por lei e está dividida em três partes:
- uma para quitação do empréstimo consignado;
- cartão de crédito consignado;
- cartão de beneficiário consignado.
A quantia de dinheiro que o contratante poderá solicitar pode variar, pois dependerá do salário do contratante e dos encargos cobrados por cada empresa.
Contudo, a contratação deve estar sempre dentro do limite concedido de margem consignável.
Ao realizar a contratação do crédito, o contratante terá as parcelas descontadas automaticamente do seu benefício ou contracheque.
Ao quitar o contrato, a margem é liberada para novas contratações. A liberação também poderá acontecer se houver refinanciamento, portabilidade ou cancelamento do contrato.
Há um certo tempo atrás, existia um limite de 9 linhas para contratação de empréstimo consignado e 1 linha para cartão consignado.
Isso impossibilitava que tivesse margem disponível de realizar outras contratações, já que havia atingido as 9 linhas.
Todavia, o limite de 9 linhas chegou ao fim e, agora, basta ter margem para realizar uma contratação. Por isso, é muito importante saber como calcular margem consignável.
Entenda como é feito o cálculo da margem consignável
Para entender como é feito o cálculo da margem consignável, é preciso saber o limite estipulado por lei.
Para aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do antigo Renda Mensal Vitalícia (RMV), a margem consignável é de 45%.
Dos 45% de margem consignável, 35% são para contratos de empréstimos, 5% para despesas com cartão de crédito consignado e os outros 5% para gastos com o cartão benefício consignado.
Para realizar o cálculo da margem, a base considerada é o valor líquido de benefício recebido, após todos os descontos terem sido feitos.
Tendo como exemplo um aposentado que receba R$ 1900,00, para saber o valor de margem consignável disponível para ele, basta multiplicar o valor do benefício por 35%.
R$ 1900,00 X 35% = R$ 665,00
Sendo assim, o aposentado tem R$ 665,00 de margem consignável para utilizar com parcelas de empréstimo consignado.
As verbas como o décimo terceiro e as férias não alteram o valor da margem consignável. E verbas variáveis, como comissões, também não.
Porém, sempre que houver reajuste salarial, a base de cálculo mudará, contudo o limite de margem é mantido até que se tenha uma nova lei modificando o percentual.
A qualquer momento, os beneficiários do INSS podem acessar o portal Meu INSS para verificar as informações e tirar dúvidas sobre o valor de benefício.
Onde realizar o cálculo?
Quem preferir pode realizar o cálculo da margem consignável utilizando as calculadoras disponibilizadas de forma online.
Para isso, é necessário preencher os campos com as informações requisitadas, como salário, benefício e valor da parcela de empréstimo, caso você já tenha algum contratado.
Essa margem significa o valor total para contratações e a margem disponível, que é a quantia liberada quando parte da margem permitida já está sendo utilizada para o pagamento de um contrato de consignado.
Se decidir realizar a contratação do empréstimo consignado, não deixe de fazer uma pesquisa comparativa para verificar qual empresa oferece as melhores condições para você.
Escrito por: Meutudo.