A emissão de nota fiscal pode ser uma dor de cabeça para muitas pessoas, principalmente quando o processo passa por particularidades, como o pagamento parcelado. No entanto, não há como fugir: a nota fiscal é um documento crucial para o controle de gastos, e é o que assegura a regularidade da transição.

Quando o valor da venda é dividido, costumam surgir algumas dúvidas. Como emitir a nota fiscal? Os juros devem ser inseridos? E como fica o valor na nota? 

Nesse post, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre a emissão de notas fiscais para pagamentos parcelados. Venha com a gente:

Como emitir nota fiscal para pagamento parcelado? 

Uma das maiores dúvidas de vendedores e gestores é sobre a emissão da nota fiscal da venda parcelada. O processo, porém, segue as mesmas regras usadas para emitir o documento normalmente. 

Atualmente, não existe um modelo específico de nota fiscal de venda parcelada que precisa ser seguido. O processo de emissão deve considerar somente os critérios padrão das notas fiscais, como a diferenciação entre nota fiscal de produto ou de serviço

Além disso, os campos da nota permanecem os mesmos!

Qual valor fica na nota: total ou parcelado?

O correto é que o valor total da venda conste na nota fiscal. Para entender, basta lembrar que a nota fiscal não é um recibo de pagamento, mas sim um comprovante da transferência de propriedade de um bem ou atividade comercial.  A nota fiscal é um tipo de documentação de uma transação, por isso, cada transferência deve ter sua própria nota fiscal. 

Em relação às parcelas, no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é possível preencher a forma de pagamento e especificar a quantidade das parcelas, assim como o valor. 

O DANFE é o documento, com representação física e em papel da Nota Fiscal eletrônica, modelo 55. Ele acompanha a mercadoria em trânsito, simplifica as informações da nota e dispõe de uma chave numérica que permite o acesso integral à nota fiscal, pelo acesso ao XML da NF-e. 

Esse documento impresso permite a consulta da NF-e armazenada dos servidores da SEFAZ.  Por isso, só uma nota deve ser emitida para esse tipo de transação, apesar do número de parcelas.

Os impostos do pagamento parcelado

Como o cenário ideal é que a empresa emita uma única nota com o valor total da venda, os impostos cobrados serão sempre em cima do valor total, apesar de informar quantas parcelas serão pagas. 

É importante ressaltar que os impostos que incidirão sobre o serviço prestado vão depender do regime de apuração e enquadramento da empresa. No caso da utilização do “Regime de Caixa”, a companhia paga os impostos de acordo com a entrada do dinheiro em seu caixa, estando, portanto, vinculado ao dia do pagamento ou ao recebimento.

Já o “Regime de Competência”, acontece na data da transação, de forma independente do pagamento ou da entrega. A empresa pagará os impostos seguindo o faturamento recebido no mês de competência.

Os pagamentos deverão ser feitos em uma dessas opções, caso a empresa seja optante do Lucro Presumido, regime tributário que faz a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) baseado na estimativa do lucro da empresa, ou Lucro Real, em que as empresas recolhem impostos de acordo com o lucro líquido auferido no período

No primeiro caso, o imposto incide sobre a presunção do lucro, enquanto no segundo sobre o lucro efetivo.

Juros: devem constar na nota? 

O parcelamento contém juros? Então, atenção: a nota fiscal não deve conter o valor dos juros, apenas o valor total da venda. 

As empresas costumam oferecer diversas opções de parcelamento, com variação no número de parcelas de cliente para cliente. A divisão, em muitos casos, é feita no cartão de crédito do comprador. Nas compras feitas no cartão, o vendedor paga uma taxa fixa de transação no cartão, e no caso de venda parcelada, outro valor é cobrado para cobrir os custos operacionais dessa divisão. 

No entanto, a taxa cobrada pelo parcelamento muda de acordo com a empresa da máquina de cartão ou sistema de pagamento usado na empresa. Em alguns casos, pode ser até mesmo permitido por lei que a cobrança seja repassada ao cliente. 

Outro ponto importante, é que quem define se a cobrança dos juros de parcelamento será feita ou não, é o próprio vendedor. Ele pode, por exemplo, pagar essa taxa e oferecer o parcelamento sem juros para encorajar a compra. Essa prática é constantemente adotada em diversos estabelecimentos, para impulsionar as vendas. 

Por isso, como o valor dos juros é cobrado pela própria operadora do cartão ou pelo sistema de pagamento, é ela quem deve pagar os tributos relativos aos serviços financeiros que foram prestados. Essa taxa é recolhida diretamente à operadora, e é ela quem deve registrar os juros em suas notas.

O valor que consta na nota será sempre o valor do seu produto. 

Caso você, como vendedor ou cliente, deseje que o valor dos juros esteja mencionado na nota, há sempre a opção de acrescentá-lo manualmente no corpo da nota fiscal. Caso seja necessário realizar essa menção, é importante que o comerciante converse antes com seu contador. 

Emitindo notas fiscais corretamente

Sabemos que o processo de emitir notas fiscais pode parecer um bicho de sete cabeças! Independentemente do tamanho da sua empresa, uma série de normas e regularizações devem ser seguidas. 

Seguindo as dicas desse post, você não terá maiores dificuldades na hora de emitir as notas para vendas que foram parceladas. 

Atualmente, com o desenvolvimento tecnológico, já é possível contar com algumas ferramentas para fazer esse processo eletronicamente.  Continue com a gente, caso queira entender a fundo como emitir notas fiscais eletrônicas corretamente!

Escrito por: Enotas

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