Capital de Giro
Todo negócio precisa de um montante para manter os negócios circulando. Este é o capital de giro, capital essencial para que uma empresa continue funcionando.
É a quantia que permite que uma organização dê continuidade as suas atividades, como recursos para aporte das operações aos clientes em vendas a prazo, recursos para o estoque, recursos para compras, entre outros.
Encontram-se no Ativo Circulante, portanto:
- Contas a Receber,
- Caixa,
- Bancos
- Estoques.
Por que a empresa deve controlar o capital de giro?
Quando uma empresa mantém controle de suas finanças e de seu capital de giro, ela poderá:
- Conhecer o melhor momento para comprar e os prazos que poderá assumir, evitando que exista desencaixe nos pagamentos e recebimentos;
- Pagar as contas de curto prazo a manter o caixa positivo;
- Manter as contas do ativo e as contas do passivo em equilíbrio adequado;
- Suprir as necessidades de realização das atividades operacionais;
- Permitir a criação de riqueza na empresa em longo prazo.
Com o descontrole do capital do giro, portanto, as dificuldades operacionais aumentam, tornando a organização mais sujeita a um caixa negativo – o que compromete o funcionamento de suas operações.
Capital de giro baixo pode significar que a empresa tem uma administração ineficaz de seu planejamento financeiro e, assim, pode ter que recorrer a instituições financeiras contraindo empréstimos e dívidas para a empresa.
Empréstimos para Capital de Giro
Empréstimos para capital de giro são operações de crédito voltadas para o financiamento de curto prazo das pessoas jurídicas, vinculadas às necessidades de capital de giro, e a um contrato específico que estabeleça prazos, taxas e garantias.
Para efeito desta norma, deve ser considerada nessa modalidade apenas as operações contratadas com prazo igual ou inferior a 365 dias. Ou seja, trata-se de uma opção de empréstimo utilizada para financiar o ciclo operacional de uma empresa, um montante de dinheiro necessário para manter a empresa em operação e controlar o fluxo de caixa.
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Capital de Giro com Teto Rotativo
Operações de crédito voltadas para o financiamento de capital de giro das pessoas jurídicas, vinculadas a um contrato que estabeleça:
- Linha de crédito rotativo, de forma que, à medida que a empresa devedora amortize os empréstimos já tomados, o limite disponível para utilização seja restituído; e
- Amortizações com datas predeterminadas, podendo ser facultado ao devedor repactuar o fluxo de pagamentos ao longo da vigência do contrato.
Devem ser consideradas as operações pactuadas com taxas pré-fixadas, com taxas pós-fixadas referenciadas em juros flutuantes e em outros indexadores.
Fonte: Banco Central do Brasil