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Qual a forma de pagamento preferida pelos brasileiros? Quem disse cheque, errou. São os cartões – de débito e crédito.

Em 2016 foram 12,7 bilhões de transações com cartões e 879 milhões de cheques compensados.

Em 1995 foram 3,3 bilhões de documentos compensados. Mas os tempos mudaram e hoje os brasileiros pagam o cafezinho com cartão, mas dificilmente carregam um talão no bolso.

Mesmo assim os cheques resistem bravamente. E em especial o cheque pré-datado (ou pós-datado, como chamam alguns).

Mesmo com o advento e a popularização dos cartões, os cheques pré-datados ainda são muito utilizados.

Como preencher um cheque um pré datado?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, ou seja, quando você emite um cheque está autorizando o favorecido a ir até o banco e descontá-lo.

Com o cheque pré-datado, o favorecido deverá descontar o mesmo em uma data futura. Esta data deve ser previamente combinada podendo ser 30, 60 ou 90 dias (ou mais) da data em que o cheque foi emitido.

Ao emitir o cheque, deve-se informar qual a data futura em que o mesmo deverá ser descontado.

Existem duas formas de preenchimento

A primeira

A mais recomendável e segura. Consiste em preencher o campo de data da emissão com a data exata em que o cheque deverá ser descontado.

A segunda

Outra forma consiste em indicar no corpo do cheque qual a data futura em que o mesmo deve ser descontado. É o famoso “Bom para:” que deve estar legível na frente do cheque.

Algumas pessoas anexam um bilhete ou nota junto ao cheque, geralmente grampeado. Embora muito comum, não é recomendável porque se o bilhete “sumir” não há nenhuma comprovação de se trata de um pré-datado.

Cheque Pré-datado: preenchendo bem, que mal tem?

O que diferencia um cheque de um cheque pré-datado é tão somente a data futura para apresentação junto ao banco.

Com exceção à data de emissão, não há nada diferente nas regras de preenchimento: assinatura igual à do cartão de assinaturas do banco, valor a ser pago preenchido em algarismos arábicos e por extenso, sem rasuras e de preferência com tinta azul ou preta.

Também pode ser nominal, ao portador, cruzado.

Valem as regras de sustação, prescrição e devolução.

O cheque pré-datado é um título de crédito. Isto significa que em uma data futura, o favorecido irá até o banco exercer este direito de crédito seja sacando o mesmo diretamente no caixa ou depositando em uma conta corrente.

No entanto, no que se refere ao preenchimento, não há nada que o diferencie de um cheque para pagamento à vista.

O que diferencia um cheque pré-datado é a data futura em que o mesmo deverá ser apresentado.

O cheque pode ser depositado antes da data?

Sim. A data escrita serve mais como um parâmetro de quando é melhor para o cheque ser depositado, além de que os bancos aceitam o dinheiro independentemente da data que está escrita na folha.

Caso essa infelicidade aconteça existe uma saída pela lei que considera o ato do depósito feito antes da marca datada como dano moral que pode ser indenizado. Para isso basta provar que o cheque foi depositado fora do acordo feito entre comprador e vendedor.

Suspensão de cheque é possível?

Sim. Em casos extremos de furto ou roubo é possível anular o cheque e impedir que o depósito seja realizado.

Pode cruzar o cheque pré-datado?

Sim. Essa forma é a mais recomendada por causa da segurança.

O Pré-datado e a lei

Não há lei específica para o cheque pré-datado.

O próprio Banco Central do Brasil, em sua página na internet, informa que:

“O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial”.

No entanto, isto não significa que o pré-datado esteja fora da lei.

Várias decisões judiciais garantem que tratam-se de uma forma de financiamento e pagamento e que os prazos devem ser respeitados.

Se o cheque for apresentado antes da data combinada o banco é obrigado a descontá-lo. No entanto, isto pode considerado um descumprimento de contrato.

O Código de Defesa do Consumidor reforçou decisões que já vinham sendo tomadas em tribunais de todo o país.

Descontar um cheque antes da data combinada pode até resultar em indenização por danos morais.

Conforme o dito popular: o combinado não sai caro. Portanto, quem trabalha com pré-datado deve ficar atento para não descontá-lo antes do prazo estabelecido. E quem o emite deve ter fundos na data combinada para apresentação.

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