Ficar com dívidas em aberto é algo que ninguém deseja. Porém, muitas vezes a situação se torna difícil e podemos acabar por deixar pagamentos em aberto.
Mas saiba que até mesmo na hora de ser cobrado por uma empresa para a qual se deve, o consumidor tem direitos assegurados.
Mesmo que o consumidor esteja devendo, a empresa credora não pode expô-lo. Não é permitido, por exemplo, cobrar a dívida ou passar informações sobre o débito para terceiros. Apenas o devedor pode ter acesso a esses dados.
O consumidor também não pode ser colocado em situação vexatória, como ser cobrado público da dívida. Além disso, cartas ou ligações de telefone de cobrança só podem ser destinadas ao devedor.
A empresa deve cobrar o devedor de forma coerente e com respeito. É totalmente proibido fazer ameaças ao consumidor.
Algumas empresas de má fé costumam cobrar o consumidor ameaçando tomar bens, comparecendo a residência, dentre outras formas. Isso pode ser considerado abuso e o devedor, nesse caso, pode até mesmo entrar com processo contra a companhia.
Empresa não pode colocar o devedor em situação de constrangimento.
É proibido por lei utilizar palavras que ofendam o consumidor. Chamar o consumidor de “caloteiro”, por exemplo é um ato passível de processo por danos morais.
A empresa deve seguir o que consta no contrato da dívida, Multas e juros devem estar previstos no acordo inicial.
Também não é permitido cobrar taxas que estejam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Como já foi visto, apenas o devedor pode ser cobrado de um débito em aberto. A empresa não tem autorização de ligar ou mandar correspondências de cobrança para terceiros.
É proibido ligar para parentes ou amigos para cobrar a dívida do consumidor, invadindo a sua privacidade.
A empresa não pode negar que o consumidor faça o pagamento de sua dívida em aberto. Caso isso aconteça, o consumidor deve procurar o Procon e, se não resolvido, poderá fazer um depósito em juízo.
Manter o nome e o CPF do consumidor em Órgãos de Proteção ao Crédito
Quando o devedor paga uma dívida ou paga a primeira parcela de um eventual acordo, seus dados devem ser retirados dos Órgãos de Proteção do Crédito em até 5 dias úteis.
Os cadastros mais usados para “sujar o nome” dos devedores são o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) – além do CCF, no caso de cheques sem fundos.
Mas atenção! Antes de incluir o devedor nesses cadastros, cabe a empresa enviar um aviso com antecedência de pelo menos 10 dias.
Agora que já conhecemos os limites da empresa na hora de cobrar uma dívida, vale saber o que ela pode fazer por lei. Dentre algumas ações de cobrança é permitido:
– Incluir o devedor nos Orgaos de Proteção ao Crédito – mediante a aviso prévio;
– Fazer ligações e enviar correspondências ao devedor para cobrar o débito;
– Negar-se a fazer novas transações com o devedor.
Caso você se sinta lesado por uma empresa credora, não excite em procurar seus direitos, comparecendo do Procon de sua cidade. A entidade tomará medidas jurídicas contra o credor abusivo.
Como a empresa pode cobrar uma dívida em aberto
Agora que falamos dos limites de empresa na hora de cobrar uma dívida, vamos abordar quais medidas ela pode tomar.
É um direito do credor incluir o nome e o CPF de um devedor em cadastros de Órgãos de Proteção ao Crédito, assim como cobrar o cliente da dívida via correspondência ou ligações telefônicas.
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