Cada ano é aquela dor de cabeça: juntar comprovantes e informes para declarar o imposto de renda de pessoa física, com medo de cair na malha fina. Quem vai declarar pela primeira vez deve estar se sentindo mais perdido ainda.
E não é para menos: realizar a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação de muitos brasileiros. A cada ano, o Governo Federal define uma renda mínima para a entrega das informações. Em 2019, por exemplo, todo indivíduo com renda tributável superior a R$ R$ 28.559,70 teve que submeter-se ao fisco.
Apesar de tão comum, porém, a Declaração de Imposto de Renda traz muitas dúvidas. Principalmente quanto às informações que devem ser fornecidas. Mas o processo não é um “bicho de sete cabeças”. Quer ver? Descubra abaixo o que declarar no IR!
O IR é um tributo que todas as pessoas físicas que se enquadrem nas condições determinadas pela Receita Federal precisam pagar.
Quando você declara sua renda, você está informando à Receita os seus rendimentos e bens adquiridos, para que eles possam calcular o Imposto de Renda que você deverá pagar. Este é um cálculo um tanto complexo, mas, para simplificar, a alíquota (porcentagem tributada) é relativa à faixa de renda, variando de 7,5% a 27,5%.
Pagam-se os tributos referentes ao “ano-calendário”, isto é, o ano anterior (em 2020 você pagará o IR de 2019).
É o que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda.
Já o IRPJ é destinado a empresas brasileiras. A alíquota aplicada, nesse caso, incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
É o desconto aplicado todo mês sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Acontece sempre que os vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pela Receita Federal.
Trata-se de um imposto que tributa os ganhos das pessoas físicas, representando uma das principais fontes de arrecadação do governo federal. O pagamento do imposto Pessoa Física deve ser empregado pelo governo para atender as necessidades dos cidadãos: saúde, educação, habitação, transporte, entre outras.
É mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos cidadãos. Além disso, é necessário fazer uma declaração obrigatória anual, que serve para a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Por exemplo, em 2020 serão descritos na declaração os ganhos e gastos de 2019 e, caso o contribuinte tenha pago menos impostos do que o estipulado, é necessário compensar.
Fora isso, podem ser listadas despesas do mesmo período que podem ser abatidas e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos que precisam ser pagos (as famosas deduções do IR).
São exemplos de gastos que podem ser deduzidos: despesas médicas (sem limites), filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente), educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente), contribuição à Previdência Social (sem limites), contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Precisam declarar renda a pessoa física residente no Brasil (ou que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019):
Caso a pessoa se enquadre nas condições acima, mas conste como dependente ou como cônjuge na declaração de outra pessoa física, não precisa declarar.
Dúvida comum: não, não há limite de idade para declarar imposto de renda!
Ficam isentas as pessoas que obtiveram no ano anterior da declaração ganhos inferiores ao piso estabelecido. Como foi mencionado, em 2020 ficaram isentas da declaração aquelas pessoas físicas que tiveram rendimento inferior a R$ 28.123,91. Além disso, são isentos:
É importante se conscientizar de que não declarar o imposto é considerado sonegação – o que é um crime.
Nesse caso, a pessoa deve regularizar a sua situação o quanto antes e em qualquer época do ano, sendo que declarações entregues após o prazo geram multa.
Em 2007, a multa por atraso na entrega da declaração do IRPF foi fixada em 1% do mês do valor do imposto devido mais 5% de multa sobre o mesmo valor.
Até poucos anos atrás, a declaração do IRPF podia ser entregue à Receita Federal preenchida manualmente ou gravada em CD ou disquete. Nos dias atuais, porém, é possível a entrega online. Veja um passo a passo de como fazer a declaração pela internet:
O campo “Rendimentos dos Dependentes” também deve ser declarado. São considerados dependentes, principalmente, filhos ou enteados com até 24 anos; irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; e cônjuge. Aqui, o declarante deve, então, informar os ganhos anuais destes indivíduos.
Já no campo “Aquisições e Alienações”, é necessário fornecer elementos sobre transações de bens como imóveis e veículos. OS informes só precisam ser oferecidos caso o valor deste itens ultrapasse R$300 mil.
Quem possui rendimentos com alguma atividade rural deve informar os dados à Receita caso os ganhos ultrapassam os R$128 mil.
Para um descritivo mais detalhado da documentação, acesse esse link.
Também é possível realizar a declaração de renda no seu celular. Para isso, é preciso acessar o Google Play ou App Store, e procurar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Depois de baixado, confirme seus dados para o primeiro acesso e encontre a opção para declarar renda.
Fazer a declaração do imposto de renda é algo que costuma deixar até os mais experientes no assunto confusos, por isso, fazer a declaração pela primeira vez pode parecer um pouco assustador. Principalmente porque é preciso ter um cuidado extra para não cometer erros que podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal.
A primeira coisa que você precisa fazer é ter todos os seus documentos organizados, documentos que possuem informações necessárias para a sua comprovação do IR. Uma dica útil é, no decorrer do ano, já ir guardando todos os seus comprovantes de rendimento, detalhamentos dos valores recebidos.
Além dos comprovantes de renda, você precisa ainda ter em mãos os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, são gastos com Plano de saúde, escola, faculdade, consultas médicas etc. Esses gastos vão ser descontados da sua base de cálculo do IR, que é o valor total sobre o qual o imposto é aplicado. Dessa forma, essas informações podem reduzir o preço do imposto ou aumentar a sua restituição.
Para facilitar a realização da declaração, a Receita Federal tem um programa exclusivo, o programa gerador da declaração. Você deve baixá-lo no site da Receita Federal.
Caso tenha cometido algum erro ou precise incluir algo na sua declaração, você pode fazer isso através da declaração retificadora.
Basta abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida.
É ainda importante que você saiba que aqueles que fazer sua declaração mais cedo, são priorizados na hora do recebimento da restituição, se for o caso. Além disso, quem for obrigado a realizar a declaração e não a fizer, pagará multa máxima de até 20% do IR devido.
Sobre o pagamento do imposto, quando você finalizar a sua declaração o programa indicará se será necessário realizar pagamento, se for o caso, será emitida o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor. Você pode pagar a dívida em até oito vezes (com juros).
Existem dois modelos de declaração de Imposto de Renda: a declaração completa e a declaração simplificada.
Como você deve ter percebido, o valor a ser pago no Imposto de Renda depende de uma série de fatores detalhados, como a existência de imóveis, recebimentos de aluguéis, pagamento ou não de pensão, existência de dependentes, etc.
Quanto mais despesas dedutíveis, melhor será escolher a declaração completa, pois nela serão levados em conta todos esses gastos que abaterão o seu tributo (por exemplo, despesas com saúde, educação, pensão para dependentes e recolhimento de INSS).
Já quem tem poucas despesas dedutíveis pode optar pela declaração simplificada, que desconta a fração padrão de 20% sobre sua base de cálculo.
Resumindo: se suas despesas dedutíveis forem maiores que 20% da renda, o modelo completo (apesar de mais chatinho) será melhor para você.
Se não sabe qual escolher, não se preocupe: preencha a declaração completa e o programa em que você declara o IR irá indicar, no final de tudo, a opção mais vantajosa para você. Pode confiar!
As datas de início e fim estão sempre expostas no site da Receita Federal, e costumam ser entre março e abril.
Tome cuidado: atrasos na declaração serão multados em 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, ou caso este inexista, de R$165,74.
Não deixe de declarar, para evitar complicações futuras, tais como a impossibilidade de tirar passaporte, problemas com transações bancárias, entre outras. Não tem como fugir, pois seu CPF constará como pendente de regularização.
As principais fontes de renda que devem ser declarados como recebimentos são: salário, doações recebidas, imóveis vendidos e herança. Poupanças com valor acima de R$ 300 mil também tiveram de ser declaradas em 2017.
Além de informações sobre os ganhos da família do indivíduo, o consumidor precisa fornecer na Declaração de Imposto de Renda despesas que podem ser deduzidas. Neste caso, caso julgada como dedutíveis, o consumidor recebe parte do gasto de volta.
Na maioria dos casos, são consideradas despesas dedutíveis aquelas que dizem respeito aos serviços que deveriam ser fornecidos pelo governo, mas não o são de forma eficaz. Assim, entram nesta categoria de declaração os gastos com a educação e saúde.
Ao declarar dependentes, o cidadão também pode obter dedução de até R$ 1.974,72 por cada um no imposto.
É igualmente permitido deduzir as contribuições descontadas do salário para a previdência pública. Quando o indivíduo ainda paga a previdência de empregados domésticos, estes dados também podem ser fornecidos.
Se você não consegue preencher e enviar a sua declaração sozinho, recorra às instruções disponíveis no próprio site ou compareça a um dos postos da Receita Federal. Pessoas com muitas fontes de renda e muitos gastos tributáveis também podem contratar um contador.
A restituição acontece quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor.
No momento da declaração, o sistema pede os dados bancários para você receber a restituição do IRPF. O crédito é automaticamente feito, segundo o calendário de restituição da Receita Federal (a quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada, mas as datas de liberação das restituições do Imposto de Renda 2020 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal).
O valor a receber é calculado automaticamente com o preenchimento e você já pode ficar sabendo quanto receberá.
Os valores a pagar também são calculados automaticamente quando você conclui o preenchimento da declaração. Nesse caso, o valor pode ser pago à vista ou parcelado, por meio de débito em conta ou boleto bancário.
A tabela do imposto de renda demonstra quando o contribuinte deveria ter pago de IR no ano anterior. Consequentemente, é preciso conferir as informações da tabela e os pesos de cada uma das alíquotas vigentes para saber quanto ainda será necessário desembolsar.
Tabela mensal de Alíquotas IRPF em 2020 | ||
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Para acompanhar o processamento da sua declaração é possível consultar o Extrato da Declaração do IRPF. Lá você consegue ver se a sua declaração está em análise, foi processada, se há alguma pendência e se o pagamento das alíquotas está correto.
Esse extrato pode ser acessado nesse link e o código pode ser gerado no site da Receita Federal (informando o CPF).
Além de verificar a situação de suas informações, o cidadão pode utilizar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte para outros fins. As funções referem-se principalmente ao pagamento do imposto requisitado, permitindo:
Você pode declarar e enviar a declaração do IRPF mesmo com atraso – o que irá gerar um boleto para o pagamento da multa.
Porém, se o atraso é anterior ao ano do exercício, você deve se dirigir a um posto da Receita Federal para regularizar a sua situação.
Com a declaração em aberto seu CPF pode permanecer pendente de regularização, impedindo-o de realizar diversas transações.
Se você possui a renda tributável indicada pela Receita naquele ano, deverá entregar sua declaração com dados fiéis. Do contrário, você corre o risco de “cair na malha fina”, e assim ficará sujeito a pagar multa – a menos que corrija os dados incoerentes da Declaração de Imposto de Renda fornecida.
Trabalhadores autônomos e empreendedores individuais, apesar deste último contar com isenção de impostos, também devem informar seus dados à Receita Federal.
A Declaração parece complicada, mas pode ser realizada em apenas alguns minutos. O ideal, no entanto, é que você se prepare: a cada ano, guarde recibos e salve informações de serviços e rendas que precisarão ser informados.
Caso tenha dificuldade, é sempre possível contratar um contador que realizará o procedimento da melhor forma. Algumas associações, faculdades e associações também costumam oferecer o serviço gratuitamente. Basta pesquisar!
O site da Receita Federal conta com informações muito detalhadas, e inclusive disponibiliza um arquivo inteiro de perguntas e respostas.
Quando alguém se depara com toda aquela informação, acaba ficando perdido; mas agora que você já leu esse guia básico, caso tenha sobrado alguma dúvida específica, você pode consultar diretamente pelo site da Receita.
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