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O dono do imóvel pode romper o contrato antes do prazo?

Ao firmar um contrato de aluguel, existem diversos pontos aos quais deve-se ficar atento para evitar eventuais problemas no futuro.

Aspectos como taxas, pagamentos e questões de reformas no imóvel devem estar bem descritas para que não haja confusão de nenhuma das partes.

Um dos pontos que é mais importante é entender a duração do contrato e o que pode ocorrer antes de seu término. Neste post, entenda se o dono do imóvel pode romper o contrato antes do prazo. Assim, você estará mais preparado para conversar com o proprietário sobre os termos contratuais.

Pela lei, o locador pode solicitar o imóvel no decorrer do contrato?

Afinal, o dono do imóvel pode romper o contrato?

Pela lei de locação, o locador não pode solicitar o imóvel de volta durante a vigência contratual. Porém, como em toda regra, existem exceções. Uma delas é em caso do inquilino descumprir regras contratuais estabelecidas e, neste caso, o prazo para desocupar o imóvel é de, no mínimo, 30 dias.

Se o contrato for por tempo indeterminado, ele poderá ser rescindido a qualquer momento, também com a notificação prévia por escrito em um prazo de 30 dias. Essa regra também vale para renovações automáticas de contratos com prazo igual ou superior a 30 meses de vigência.

Casos em que o dono pode solicitar o imóvel antes do fim do contrato

  • Quando é feito um acordo formal entre o dono da casa e a pessoa que está alugando o espaço;
  • Quando a pessoa que está alugando faz algo fora da lei ou que não está no contrato que foi assinado;
  • Se o locatário parar de pagar o aluguel;
  • Se houver a necessidade de fazer algum conserto urgente no imóvel (e esse concerto não puder ser feito com a pessoa morando no espaço);
  • Caso o proprietário decida vender o imóvel. Mas, nesse caso, ele deve avisar com 90 dias de antecedência.

Lembrando que, no caso de venda, o dono do imóvel deve dar prioridade de compra para o inquilino que já está morando na casa.

O locatário pode romper o contrato

O locatário pode rescindir o contrato mediante pagamento de multa.

Se o locatário decidir devolver o imóvel antes do fim do contrato, isso será possível mediante o pagamento de multa. É importante ressaltar que a multa deve ser proporcional ao período remanescente e deve constar no contrato. Porém, essa multa não será exigida se a rescisão for solicitada porque o inquilino foi transferido pelo seu empregador para prestar serviço em outra localidade. Ainda assim, o proprietário ou imobiliária deve ser notificado com 30 dias de antecedência.

Na prática, a multa mais comum tem o valor de 3 aluguéis. Chegando ao fim o prazo do contrato, quando o contrato de locação se torna de prazo indeterminado, não há multa, mas o locatário deve avisar ao locador com 30 dias de antecedência, por escrito, seu desejo de sair do imóvel.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo. Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou solicitação, não hesite em nos mandar uma mensagem abaixo. Teremos prazer em te ajudar!

Redação Juros Baixos

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Tags: Aluguel

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