Um dos primeiros passos ao firmar um contrato de aluguel é estabelecer um acordo entre o locatário e o locador, que pode ser uma imobiliária ou o próprio dono do imóvel. Para esse contrato, será necessário apresentar uma série de documentos, sem os quais o processo não segue em frente.
Confira neste post os documentos que são necessários para o contrato de locação.
Antecipe-se para ter à mão os documentos necessários.
Note que todas as partes envolvidas (locador, locatário e fiador, se houver) devem apresentar documentação.
Vale ressaltar que a apresentação dos documentos é muito importante para que a entrega do imóvel seja efetuada sem problemas. Sem eles, é impossível conseguir fechar o contrato.
No caso de o inquilino ser pessoa física, são necessários:
Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel.
Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração.
É importante que os envolvidos tenham como comprovar sua renda.
Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação de vínculo empregatício. Em geral, em qualquer modalidade de comprovação de renda, podem ser anexados extratos bancários, faturas de cartão de crédito.
Os autônomos ou profissionais liberais devem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes.
Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios.
Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC.
Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe.
Para o proprietário, a documentação é mais simples.
Os fiadores pessoa física precisam apresentar:
Além disso, o fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus. É uma garantia de que o fiador tem um bem e que, portanto, pode oferecer segurança de que tem condições de assegurar o pagamento do aluguel.
A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vigorar.
O reconhecimento de firma é importante porque é o ato pelo qual o Tabelião (nome dado ao oficial do cartório, responsável pelos registros dos atos civis), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa.
O processo de reconhecimento de firma confere ao documento valor que não tinha antes. Devido à segurança da autenticidade da assinatura, o reconhecimento não deve ser dispensado.
Agora que você já sabe quais são os documentos necessários para alugar um imóvel, fica mais fácil providenciar a papelada com a garantia de que terá tudo que é necessário.
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