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Poucos correntistas sabem dos seus direitos em relação às instituições bancárias.

Os bancos tem uma lista de deveres a cumprir com seus clientes.

Praticamente todos os brasileiros com mais de 18 anos tem uma conta em algum banco nacional. Apesar do amplo acesso aos serviços bancários como a conta-corrente, o brasileiro desconhece a maioria dos seus direitos em relação às instituições financeiras.

Muito é falado sobre os deveres dos correntistas e poucos sobre seus direitos. Consumidores saibam que os bancos também têm seus deveres para com que seus clientes e é possível processá-los em caso de descumprimento de alguma regra.

Confira alguns de seus direitos:

Cancelamento de taxas de manutenção

Geralmente, os correntistas acabam pagando taxas de manutenção e de outros serviços não solicitados. Os valores são relativamente pequenos e descontados da conta-corrente dos clientes. Por isso, muitos consumidores não percebem que o banco está lhe tirando dinheiro. Os correntistas têm a opção de cancelar as taxas e cobranças de outros serviços caso não queira ter, nenhum cliente tem como obrigação pagar esses valores.

Cobranças superior a 12% de juros ao mês no cheque especial são proibidas

Os bancos tem um teto limite para a cobrança de juros do cheque especial, podendo chegar ao máximo a 12% ao mês. Independente disso, há instituições que aproveitam brechas nas determinações do Banco Central para aumentar o valor dos encargos, causando o ‘efeito bola de neve’, o que prejudica a saúde financeira do consumidor.

Alguns serviços bancários são gratuitos

A maioria dos serviços básicos aos correntistas devem ser oferecidos gratuitamente pelos bancos. Entre eles estão: recebimento de cartões de débito e crédito, possibilidade de imprimir até dois extratos bancários por mês, consultas a conta-corrente via internet ou aplicativo do banco devem ser gratuitas, o cliente também tem direito a dez folhas de cheques mensais. Todos os benefícios citados não podem ser cobrados pelos bancos.

Venda casada é proibida

A venda casada de serviços, ou seja, a venda de um serviço não pode estar condicionada a aquisição de outro por determinação do Banco Central. O descumprimento da norma pode gerar prejuízos ao banco. Nesses casos, o consumidor deve mover uma ação contra a agência junto a órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

Saques indevidos

Em casos onde o correntista identifica transações bancárias que desfalcam sua conta-corrente, com quantias transferidas ou sacadas de sua conta sem o seu consentimento, o banco deverá ser responsabilizado. A instituição é quem deve responder, já que é a responsável pela prestação de serviços e segurança de sua conta bancária.

Acesso à conta via internet

O banco deve prover meios para os correntistas poderem verificar sua conta bancária e utilizar outros serviços através da internet, seja por meio do site da instituição ou de aplicativo. Caso, hajam irregularidades na conta após o uso desse tipo de sistema, o banco poderá ser responsabilizado pelo consumidor.

Além de terem de se submeter às normas do Banco Central do Brasil, os bancos estão também atrelados ao Código de Defesa do Consumidor, e por isso, também deve obedecer essas leis em seu relacionamento com clientes.

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